Felipe Lourenco Moura De Lima

Felipe Lourenco Moura De Lima

Número da OAB: OAB/SC 059277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Lourenco Moura De Lima possui 209 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 209
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS, TJSC, TJPR
Nome: FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) INVENTáRIO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001163-60.2022.8.24.0083/SC EXEQUENTE : P.R.M.MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que, em até 10 (dez) dias, indique bens do devedor suscetíveis de penhora ou requeira o que entender cabível.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001100-24.2022.8.24.0216/SC REQUERENTE : MARLENE APARECIDA MACHADO (Inventariante) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o inventariante para que comprove o pagamento do ITCMD e apresente a certidão negativa de débitos estaduais de Jeoval Machado Sobrinho .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002001-32.2024.8.24.0083/SC EXEQUENTE : SANDRI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - EPP. ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de ativos financeiros via Sisbajud: Considerando que dinheiro é o primeiro bem listado no rol penhoráveis do art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo\ativos em nome da parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, para servir à satisfação do montante perseguido nesta execução, total ou parcialmente. O parâmetro para a consulta é o valor correspondente ao cálculo de atualização mais recente da dívida, colacionado aos autos (art. 854 do CPC). Acaso requerida a modalidade "teimosinha", DEFIRO desde já a sua utilização pelo período solicitado, observando-se, em qualquer caso, o limite máximo permitido pelo Sistema 1) Na hipótese de resultado positivo da consulta realizada, providencie-se a indisponibilidade do valor, mediante requisição e ordem de bloqueio, cujo comprovante e respectivo extrato deverão ser anexados ao processo. 1.1) Caso seja bloqueada quantia em valor ínfimo ou irrisório em comparação ao montante devido e\ou manifestamente insuficiente para frente, sequer, as custas processuais, proceda-se à imediata liberação de tais verbas (art. 836 do CPC). 1.2)  De outro lado, no caso de bloqueio de quantia excessiva (p. ex. em razão de múltiplos bloqueios), proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados a maior (art. 854, §1º do CPC). 2) Exitoso o bloqueio, dispensada a expedição de termo de penhora, intime-se a parte executada da indisponibilidade, através de advogado constituído (Djo) ou pessoalmente no endereço informado (caso não esteja representado por advogado) para, querendo, manifestar-se acerca da penhora, observada a limitação quanto às matérias passíveis de arguição, trazida no art. 854, §§2º e 3º do CPC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada da prova da efetiva intimação ou da publicação oficial. 2.1) Havendo manifestação que impugne a penhora on-line: 2.1.1) Dê-se vista ao(à) credor(a) para contraditá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1.2) Após, façam-se os autos conclusos para decisão, com urgência. 2.2) Não havendo manifestação da parte executada: 2.2.1) Certifique-se o decurso do prazo e, na sequência, independentemente de nova conclusão , proceda-se a transferência da quantia para conta vinculada à presente execução (Sidejud). 2.2.2) Ato contínuo, intime-se o credor para se manifestar acerca do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.2.3) Caso requerida a expedição de alvará, desde já, AUTORIZA-SE a expedição do documento para saque da quantia bloqueada com vistas à satisfação do crédito perseguido. 3) Na hipótese de resultado negativo (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, acaso tenha sido encontrado apenas valor ínfimo), anexe-se o comprovante da tentativa frustrada. Prosseguimento: Por fim, friso que não se pode admitir que as execuções se estendam eternamente, o que afrontaria a sistemática adotada pelo art. 921, caput , incisos e alíneas, do Código de Processo Civil e, em última instância, o princípio da duração razoável do processo. Assim, caso inexitosas as medidas, determino a intimação do exequente para que, no prazo de quinze dias, formule todos os requerimentos que entender de direito ou indique eventuais bens penhoráveis, ciente de que, após a apreciação dos pedidos e a realização das respectivas diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil independentemente de nova intimação/conclusão. ​ Friso que, após a realização das diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação/conclusão. ​​
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000987-81.2022.8.24.0083/SC EXEQUENTE : SANDRI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - EPP. ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) EXECUTADO : CARLINHOS LEANDRO DA LUZ ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA RENON (OAB SC011297) DESPACHO/DECISÃO Da indicação de bens pela parte executada Intime-se a parte executada para indicar patrimônio passível de penhora, especificando onde se encontram e qual seu valor, dentro do prazo de 15 dias, ficando ciente de que eventual inércia ou negativa injustificada ensejará a aplicação de penalidade por atentado contra a dignidade da Justiça, notadamente multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, consoante art. 774, V e parágrafo único, do CPC. Prosseguimento: Por fim, friso que não se pode admitir que as execuções se estendam eternamente, o que afrontaria a sistemática adotada pelo art. 921, caput , incisos e alíneas, do Código de Processo Civil e, em última instância, o princípio da duração razoável do processo. Assim, caso inexitosas as medidas, determino a intimação do exequente para que, no prazo de quinze dias, formule todos os requerimentos que entender de direito ou indique eventuais bens penhoráveis, ciente de que, após a apreciação dos pedidos e a realização das respectivas diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil independentemente de nova intimação/conclusão. ​ Friso que, após a realização das diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação/conclusão. ​​
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001158-38.2022.8.24.0083/SC EXEQUENTE : P.R.M.MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de consulta\pesquisa de bens: 1.1. Proceda-se à consulta por meio do sistema INFOJUD, com base no Apêndice VI do CNCGJ, referentes aos 3 últimos anos. 1.2. Defiro, ainda, o acesso aos dados de pessoas físicas e jurídicas, bem como de Imposto Territorial Rural (ITR), Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB, visto que se tratam de funcionalidades do sistema Infojud. 1.3. Na impossibilidade de obtenção das informações no período em questão, oficie-se à Receita Federal. 1.4. Realizada a consulta ou com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora. 1.5. De acordo com o Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, as informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: a) Quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos; b) Quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte, nos processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras e fiscais serão inseridas nos autos, com observância à preservação do sigilo; 1.6 Determino que as informações financeiras e fiscais sejam incluídas nos autos como peças sigilosas para parte passiva e terceiros. Ainda, deverá a parte autora/exequente ser cientificada de que não deverá utilizar indevidamente referidos documentos, sob pena de ser-lhe aplicadas sanções civis e criminais. 1.7. Veda-se a cópia ou a reprodução dessas informações, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). Da consulta ao sistema SNIPER: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, foi desenvolvido no programa Justiça 4.0 e é destinado à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (. Acesso em 27.10.2022). A ferramenta promete enfrentar com máxima efetividade o gargalo das execuções no âmbito do Judiciário, sendo imperioso seu deferimento para concretizar o direito do credor. Isso posto: 1) DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud , conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. 2) Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III do CPC). 3) Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Da consulta ao sistema PREVJUD Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS ou consulta ao PREVJud, uma vez que, ainda que a parte possua vínculo empregatício ou receba benefício previdenciário, o bloqueio de renda para saldar a execução é medida excepcional e sua análise/deferimento só pode ser realizada/o após o esgotamento de todas as demais diligências para localização de bens penhoráveis, o que não ocorreu nos autos. Do pedido de inclusão via SERASAJUD: Trata-se de requerimento da parte exequente para inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes, o que merece guarida, uma vez que a negativação do nome da executada constitui verdadeiro meio coercitivo para o adimplemento do débito exequendo. No caso, verifico que o título executivo judicial foi constituído em setembro de 2022. Diante disso, denota-se não ter ultrapassado o prazo de cinco anos para que se possa admitir a negativação. Ante o exposto, defiro a inserção de restrição de crédito em face do devedor indicado pela parte ativa por meio do Serasajud, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do Código de Processo Civil e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. A inscrição deverá perdurar pelo prazo máximo de cinco anos, contados a partir do dia seguinte do vencimento de cada dívida. Caberá ao exequente peticionar requerendo a gradativa baixa da inscrição, sob pena de responsabilidade civil. Importante ressaltar, no entanto, que a execução/cumprimento de sentença corre por responsabilidade exclusiva da parte exequente, que, pois, é a única responsável por eventuais danos advindos da inclusão em cadastros de inadimplentes que lhe é deferida. Assim, advirta-se o credor de que efetuado o pagamento, deverá comunicar, imediatamente, ao juízo para os fins do artigo 782, §4º do CPC. Logo, por conta e risco unicamente da parte exequente, defiro a inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD. Providencie o Cartório a inclusão da restrição supra determinada, juntando aos autos o respectivo comprovante. Prosseguimento: ​Inexitosas as medidas, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, formular todos os requerimentos que entender de direito ou indique eventuais bens penhoráveis, ciente de que, após a apreciação dos pedidos e a realização das respectivas diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será extinto , nos termos do art. 53,  §4º, da Lei 9.099/95.​​
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001428-91.2024.8.24.0083/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : HATOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 27/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001428-91.2024.8.24.0083/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : HATOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 29/04/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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