Felipe Lourenco Moura De Lima
Felipe Lourenco Moura De Lima
Número da OAB:
OAB/SC 059277
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Lourenco Moura De Lima possui 207 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
INVENTáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080016-59.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de analisar o cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para juntar o cálculo pormenorizado e atualizado da parte devedora a fim de viabilizar o pedido de execução de título extrajudicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 319 c/c 321, do CPC. 2. Acaso haja acréscimo ao valor da causa, deverá, no mesmo prazo, proceder a recolhimento das custas complementares. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001158-38.2022.8.24.0083/SC (originário: processo nº 50010070920218240083/SC) RELATOR : Camila dos Santos Russi EXEQUENTE : P.R.M.MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300392-02.2019.8.24.0083/SC RELATOR : Camila dos Santos Russi EXEQUENTE : CONCEICAO APARECIDA THIBES ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001149-76.2022.8.24.0083/SC EXEQUENTE : CONCEICAO APARECIDA THIBES ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de ativos financeiros via Sisbajud: Considerando que dinheiro é o primeiro bem listado no rol penhoráveis do art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo\ativos em nome da parte executada junto ao Sistema Financeiro Nacional, para servir à satisfação do montante perseguido nesta execução, total ou parcialmente. O parâmetro para a consulta é o valor correspondente ao cálculo de atualização mais recente da dívida, colacionado aos autos (art. 854 do CPC). Acaso requerida a modalidade "teimosinha", DEFIRO desde já a sua utilização pelo período solicitado, observando-se, em qualquer caso, o limite máximo permitido pelo Sistema 1) Na hipótese de resultado positivo da consulta realizada, providencie-se a indisponibilidade do valor, mediante requisição e ordem de bloqueio, cujo comprovante e respectivo extrato deverão ser anexados ao processo. 1.1) Caso seja bloqueada quantia em valor ínfimo ou irrisório em comparação ao montante devido e\ou manifestamente insuficiente para frente, sequer, as custas processuais, proceda-se à imediata liberação de tais verbas (art. 836 do CPC). 1.2) De outro lado, no caso de bloqueio de quantia excessiva (p. ex. em razão de múltiplos bloqueios), proceda-se à imediata liberação dos valores bloqueados a maior (art. 854, §1º do CPC). 2) Exitoso o bloqueio, dispensada a expedição de termo de penhora, intime-se a parte executada da indisponibilidade, através de advogado constituído (Djo) ou pessoalmente no endereço informado (caso não esteja representado por advogado) para, querendo, manifestar-se acerca da penhora, observada a limitação quanto às matérias passíveis de arguição, trazida no art. 854, §§2º e 3º do CPC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada da prova da efetiva intimação ou da publicação oficial. 2.1) Havendo manifestação que impugne a penhora on-line: 2.1.1) Dê-se vista ao(à) credor(a) para contraditá-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.1.2) Após, façam-se os autos conclusos para decisão, com urgência. 2.2) Não havendo manifestação da parte executada: 2.2.1) Certifique-se o decurso do prazo e, na sequência, independentemente de nova conclusão , proceda-se a transferência da quantia para conta vinculada à presente execução (Sidejud). 2.2.2) Ato contínuo, intime-se o credor para se manifestar acerca do ato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2.2.3) Caso requerida a expedição de alvará, desde já, AUTORIZA-SE a expedição do documento para saque da quantia bloqueada com vistas à satisfação do crédito perseguido. 3) Na hipótese de resultado negativo (inexistência de conta bancária ou de saldo ou, ainda, acaso tenha sido encontrado apenas valor ínfimo), anexe-se o comprovante da tentativa frustrada. Prosseguimento: Inexitosas as medidas, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, formular todos os requerimentos que entender de direito ou indique eventuais bens penhoráveis, ciente de que, após a apreciação dos pedidos e a realização das respectivas diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será extinto , nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000791-09.2025.8.24.0083/SC EXEQUENTE : SANDRI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - EPP. ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000790-24.2025.8.24.0083/SC EXEQUENTE : SANDRI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. - EPP. ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002003-02.2024.8.24.0083/SC RELATOR : Camila dos Santos Russi EXEQUENTE : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 27/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido