Amanda Leticia Alves Parise
Amanda Leticia Alves Parise
Número da OAB:
OAB/SC 059304
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TJRJ, TRT9, TJSC, TRF4, TJSP, TJES, TJPR, TJRS, TJMT
Nome:
AMANDA LETICIA ALVES PARISE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5019735-21.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO : WINTER COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MERCADORIAS EIRELI ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo (ev. 55.1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000956-41.2024.8.24.0940/SC EXECUTADO : WINTER COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MERCADORIAS EIRELI ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO FORESTI NETO (OAB SC058624) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo ( evento 46, DOC1 ). 2. Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3. Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4. Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000646-45.2019.5.09.0009 AGRAVANTE: NELI CORREIA FUGAZZA AGRAVADO: FABIOLA CRISTINA VARGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000646-45.2019.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É imprescindível a demonstração de que o imóvel era efetivamente utilizado como moradia da família à época da constrição judicial para obter a proteção da impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90, o que só pode ocorrer com relação a um imóvel (exegese do art. 5º do referido dispositivo legal). Na falta de provas de utilização do bem como residência familiar, não há como se declarar a impenhorabilidade do bem. Agravo de petição da parte executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - N. B. REPRESENTACOES CATARINENSE LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000646-45.2019.5.09.0009 AGRAVANTE: NELI CORREIA FUGAZZA AGRAVADO: FABIOLA CRISTINA VARGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000646-45.2019.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É imprescindível a demonstração de que o imóvel era efetivamente utilizado como moradia da família à época da constrição judicial para obter a proteção da impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90, o que só pode ocorrer com relação a um imóvel (exegese do art. 5º do referido dispositivo legal). Na falta de provas de utilização do bem como residência familiar, não há como se declarar a impenhorabilidade do bem. Agravo de petição da parte executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CRISTINA VARGAS
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000646-45.2019.5.09.0009 AGRAVANTE: NELI CORREIA FUGAZZA AGRAVADO: FABIOLA CRISTINA VARGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000646-45.2019.5.09.0009, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É imprescindível a demonstração de que o imóvel era efetivamente utilizado como moradia da família à época da constrição judicial para obter a proteção da impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90, o que só pode ocorrer com relação a um imóvel (exegese do art. 5º do referido dispositivo legal). Na falta de provas de utilização do bem como residência familiar, não há como se declarar a impenhorabilidade do bem. Agravo de petição da parte executada a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NELI CORREIA FUGAZZA
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003228-03.2025.4.04.7200/SC RELATOR : JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR EXECUTADO : HIPER MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO FORESTI NETO (OAB SC058624) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000564-29.2024.8.26.0457 (processo principal 1001861-88.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Winter Comercio Varejista e Atacadista de Mercadorias Ltda - Vistos. Fls. 69/70: defiro a penhora no rosto dos autos indicados (0000163-93.2025.8.26.0457 e 0005105-52.2017.8.26.0457) de eventuais créditos que o(a) aqui executado(a) lá possua ou venha a possuir até o limite do crédito aqui perseguido (R$ 107.679,87, atualizado até abril/25). Servindo o presente como termo de penhora, oficie-se aos juízos daqueles feitos para que procedam às averbações necessárias (artigo 860, CPC), bem como para que intimem as partes a não praticarem atos de disposição ou quitação relativo ao valor penhorado, sob pena de caracterização de fraude a execução (artigo 855, inciso I e II, e 856, §3º, ambos do CPC). Encaminhe-se o ofício por e-mail institucional. Aguarde-se por eventual transferência de valores para o presente feito. Quanto aos pedidos de pesquisa Renajud e inscrição via Serasajud, defiro, mediante o recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. - ADV: AMANDA LETICIA ALVES HAAKE (OAB 59304/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026819-34.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARLON AUGUSTO HAMMES ADVOGADO(A) : FRANCISCO RAMOS (OAB SP328177) EXECUTADO : ATLAS CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) DESPACHO/DECISÃO 1. MARLON AUGUSTO HAMMES opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 54, ao argumento de que faz jus ao prosseguimento do feito, com a manutenção da restrição veicular (evento 61). A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 66). 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material. A parte embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veicula inconformismo com o entendimento do julgador e busca rediscutir a matéria. Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna. A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). 3. ANTE O EXPOSTO , rejeito os embargos de declaração. Assim, cumpra-se a decisão do evento 54.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5041583-60.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO AGRAVANTE: EDUARDO MEOTTI ADVOGADO(A): NATÁLIA RAUBER ANGST (OAB SC069903) ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A): AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) AGRAVANTE: CENTRO DE EXCELENCIA EM ODONTOPEDIATRIA LTDA ADVOGADO(A): NATÁLIA RAUBER ANGST (OAB SC069903) ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A): AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009753-61.2022.8.24.0039/SC AUTOR : DALVA MARLENE PAES NEVES ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) RÉU : LUCIANA VIEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : Priscila Ivanov (OAB SC031209) RÉU : MARCELLO OLIVEIRA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : Priscila Ivanov (OAB SC031209) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, observando que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (I) do título exequendo (sentença e acórdão), (II) da certidão de trânsito em julgado, (III) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (IV) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
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