Amanda Leticia Alves Parise
Amanda Leticia Alves Parise
Número da OAB:
OAB/SC 059304
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TJSP, TJES, TJMT, TJSC, TRT9, TJRS, TJPR, TRF4, TJRJ
Nome:
AMANDA LETICIA ALVES PARISE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003228-03.2025.4.04.7200/SC RELATOR : JOÃO CARLOS BARROS ROBERTI JUNIOR EXECUTADO : HIPER MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO FORESTI NETO (OAB SC058624) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000564-29.2024.8.26.0457 (processo principal 1001861-88.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Winter Comercio Varejista e Atacadista de Mercadorias Ltda - Vistos. Fls. 69/70: defiro a penhora no rosto dos autos indicados (0000163-93.2025.8.26.0457 e 0005105-52.2017.8.26.0457) de eventuais créditos que o(a) aqui executado(a) lá possua ou venha a possuir até o limite do crédito aqui perseguido (R$ 107.679,87, atualizado até abril/25). Servindo o presente como termo de penhora, oficie-se aos juízos daqueles feitos para que procedam às averbações necessárias (artigo 860, CPC), bem como para que intimem as partes a não praticarem atos de disposição ou quitação relativo ao valor penhorado, sob pena de caracterização de fraude a execução (artigo 855, inciso I e II, e 856, §3º, ambos do CPC). Encaminhe-se o ofício por e-mail institucional. Aguarde-se por eventual transferência de valores para o presente feito. Quanto aos pedidos de pesquisa Renajud e inscrição via Serasajud, defiro, mediante o recolhimento das custas pertinentes. Intime-se. - ADV: AMANDA LETICIA ALVES HAAKE (OAB 59304/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026819-34.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARLON AUGUSTO HAMMES ADVOGADO(A) : FRANCISCO RAMOS (OAB SP328177) EXECUTADO : ATLAS CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) DESPACHO/DECISÃO 1. MARLON AUGUSTO HAMMES opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 54, ao argumento de que faz jus ao prosseguimento do feito, com a manutenção da restrição veicular (evento 61). A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 66). 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material. A parte embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veicula inconformismo com o entendimento do julgador e busca rediscutir a matéria. Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna. A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). 3. ANTE O EXPOSTO , rejeito os embargos de declaração. Assim, cumpra-se a decisão do evento 54.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5041583-60.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO AGRAVANTE: EDUARDO MEOTTI ADVOGADO(A): NATÁLIA RAUBER ANGST (OAB SC069903) ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A): AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) AGRAVANTE: CENTRO DE EXCELENCIA EM ODONTOPEDIATRIA LTDA ADVOGADO(A): NATÁLIA RAUBER ANGST (OAB SC069903) ADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A): AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5009753-61.2022.8.24.0039/SC AUTOR : DALVA MARLENE PAES NEVES ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) RÉU : LUCIANA VIEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : Priscila Ivanov (OAB SC031209) RÉU : MARCELLO OLIVEIRA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : Priscila Ivanov (OAB SC031209) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, observando que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (I) do título exequendo (sentença e acórdão), (II) da certidão de trânsito em julgado, (III) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (IV) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002525-11.2024.8.24.0089/SC EXEQUENTE : VALTER JOSE MANFRO JUNIOR ADVOGADO(A) : LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) EXECUTADO : ATLAS CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente peticionou requerendo a inclusão da pessoa jurídica Distribier Ltda. no polo passivo, sob o argumento de que integraria o mesmo grupo econômico da executada (evento 11). Ademais, formulou pedido de penhora no rosto dos autos de diversos processos em que o executado figura como parte, bem como a penhora de créditos decorrentes de acordo judicial celebrado em outra demanda. Decido. Analiso, de início, o pedido de inclusão de terceira empresa no polo passivo da execução. A parte exequente alega a existência de grupo econômico, o que justificaria a medida. Contudo, o pleito não merece prosperar. A teor do disposto no § 4º, do art. 50, do Código Civil, a extensão da responsabilidade patrimonial a empresa integrante do mesmo grupo econômico pressupõe enquadramento nos requisitos especificados no caput, quais sejam, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Conforme a jurisprudência do TJSC, o pedido que visa a atingir o patrimônio de outras sociedades que componham o grupo econômico demanda a instauração do procedimento definido no Código de Processo Civil. Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DE OUTRAS SOCIEDADES NO POLO PASSIVO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL, NOS PRÓPRIOS AUTOS, A EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. PROVIDÊNCIA ALMEJADA QUE PRESSUPÕE A DEMONSTRAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL OU ABUSO DE PERSONALIDADE (ART. 50, CAPUT E § 4º, DO CC). INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE ESPECÍFICO QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL, A TEOR DOS ARTS. 133 A 137 DO CPC. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PRÉVIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016006-80.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2025). Assim, o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Passo à análise dos pedidos de penhora. Conforme consulta processual, verifica-se que o processo 0300351-72.2019.8.24.0006 já se encontra baixado, o que obsta a averbação da penhora na forma pretendida. Todavia, é viável a penhora sobre os próprios direitos creditórios que o executado detém em face do devedor naquele feito, oriundos do acordo lá celebrado. A constrição recairá, portanto, não sobre o processo, mas sobre o crédito em si, conforme autoriza o art. 855 e seguintes do CPC. No que tange aos autos nº 5001515-26.2020.8.24.0006, o pedido de penhora deve ser indeferido. Da análise do referido processo, constata-se que a ação foi extinta em razão do reconhecimento judicial da inexistência do débito. Desse modo, não há qualquer crédito ou direito a ser penhorado em favor do ora executado, tornando inócua a medida. Da mesma forma, em relação ao processo nº 5023223-06.2022.8.24.0090, o pleito não comporta acolhimento, uma vez que o feito foi extinto por ausência de bens penhoráveis do executado, o que evidencia a inexistência de expectativa de direito ou crédito a ser constrito. Por outro lado, é de se deferir a penhora no rosto dos autos do processo nº 5002261-59.2020.8.24.0048. Naquele feito, o ora executado figura como exequente, havendo uma execução em curso e, portanto, a possibilidade concreta de recebimento de valores, o que autoriza a medida nos termos do art. 860, do CPC. Igualmente, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 5001715-67.2021.8.24.0048. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de compensação por danos morais ajuizada pelo ora executado, a qual se encontra em andamento. Havendo a possibilidade de que lhe seja reconhecido um crédito futuro, a penhora se mostra pertinente. Por fim, para a efetivação da penhora sobre os créditos do acordo celebrado nos autos nº 0300351-72.2019.8.24.0006, é necessária a intimação da parte exequente para que forneça os dados de qualificação e endereço da empresa devedora naqueles autos, a fim de viabilizar a expedição de ofício. Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de inclusão da pessoa jurídica DISTRIBIER LTDA no polo passivo da execução. b) INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos dos processos nº 0300351-72.2019.8.24.0006, nº 5001515-26.2020.8.24.0006 e nº 5023223-06.2022.8.24.0090, pelas razões expostas na fundamentação. c) DEFIRO a penhora sobre os créditos que o executado possui em virtude do acordo homologado nos autos nº 0300351-72.2019.8.24.0006. d) DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos nº 5002261-59.2020.8.24.0048 e 5001715-67.2021.8.24.0048, em trâmite neste juízo. Promova-se a averbação na forma do art. 860, do CPC. e) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o endereço da empresa devedora do acordo celebrado nos autos nº 0300351-72.2019.8.24.0006. e.1) Cumprida a determinação, expeça-se ofício à referida empresa para que passe a depositar as parcelas vincendas do acordo em conta vinculada a este juízo ou diretamente na conta indicada pelo credor, devendo este comprovar mensalmente nos autos os valores recebidos para fins de abatimento do débito, sob pena de revogação da medida. f) Intime-se a parte executada sobre as penhoras ora deferidas para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias. g) Expeçam-se os termos de penhora; h) Voltem conclusos oportunamente.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015002-12.2024.8.21.0037/RS AUTOR : M & N COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) RÉU : JORDAO DE SOUZA ALEGRE ADVOGADO(A) : Kelli Aparecida Penteado Polano (OAB RS082147) DESPACHO/DECISÃO Ficam as partes intimadas para que, motivadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro quando se tratar de alguma das hipóteses elencadas no art. 183 do CPC), relacionem as provas que pretendem produzir neste feito, justificando a pertinência e explicitando o objetivo de cada prova, inclusive o fato controvertido objeto da prova, sob pena de indeferimento e renúncia aos demais requerimentos já formulados. Caso pretendam a produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado também no prazo acima, limitadas a três por fato, nos termos do artigo 357, §6º do Código de Processo Civil, tendo em vista a necessidade de adequação da pauta para uma melhor prestação jurisdicional. O silêncio será presumido como desinteresse na produção de provas, sendo o feito julgado no estado em que se encontra. Intimação eletrônica das partes agendada.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002005-03.2021.8.24.0139/SC AUTOR : MECANICA INDUSTRIAL IMERIL LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Adm. da 1ª Vara nº 35/2024, fica intimada a parte para manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, CPC).
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0040015-84.2023.8.16.0001 Processo: 0040015-84.2023.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$34.659,09 Exequente(s): LUCIANO VERNALHA GUIMARÃES E ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s): MÁRCIO CAMARGO DA SILVA SENTENÇA 1. Ante a petição retro e considerando a homologação de acordo de mov. 111.1, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Levantem-se eventuais restrições contidas nestes autos. 4. No mais, cumpra-se a sentença de homologação de mov. 111.1, inclusive em relação às custas processuais. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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