Amanda Leticia Alves Parise
Amanda Leticia Alves Parise
Número da OAB:
OAB/SC 059304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Leticia Alves Parise possui 181 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT9, TJRS, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TRT9, TJRS, TJRJ, TJMT, TJES, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
AMANDA LETICIA ALVES PARISE
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
138
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006214-87.2025.8.24.0005/SC AUTOR : FASTCARD GRAFICA LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) RÉU : G-5 RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : JAISON GERMANO CORREA (OAB SC011132) SENTENÇA Dessa forma, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n.º 9.099/95). P. R. I. Na forma do artigo 41 da Lei 9.099/95, arquive-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRESTAURAÇÃO DE AUTOS Nº 5008389-12.2024.8.21.0025/RS AUTOR : ROSANA ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO FORESTI NETO (OAB SC058624) ADVOGADO(A) : LAUREN CRISTINE HELD (OAB SC074307) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) DESPACHO/DECISÃO Havendo discordância da parte autora manifestada através de seus novos procuradores, evento 30, PET1 , acerca do pedido de reserva de honorários contratuais, a questão deve ser dirimida em ação própria, não sendo possível o deferimento nos presentes autos, especialmente considerando a ausência de contrato de honorários e a expressa resistência da outorgante. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. - HONORÁRIOS CONTRATADOS. RESERVA EM CRÉDITO DO CONSTITUINTE. O ART. 22, 4º, DA LEI N. 8.906/94 ASSEGURA A DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PELO PATROCÍNIO DA CAUSA DIRETAMENTE DE VALORES QUE A PARTE TENHA A RECEBER MEDIANTE MANDADO DE LEVANTAMENTO OU PRECATÓRIO, SALVO SE O CONSTITUINTE PROVAR QUE JÁ OS PAGOU. NO ENTANTO, HAVENDO LITÍGIO ENTRE O OUTORGANTE E O ADVOGADO O CONFLITO REMETE A DISCUSSÃO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE É INVIÁVEL A RESERVA DE HONORÁRIOS ANTE RESISTÊNCIA DO OUTORGANTE; E SE IMPÕE DAR PROVIMENTO AO RECURSO. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51181677520238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 28-08-2023). Indefiro, portanto o pedido do evento 27, PET1 . Intimações agendadas. Oportunamente, baixem os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012130-83.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Winter Comercio Varejista e Atacadista de Mercadorias Ltda - Hnk Br Indústria de Bebidas Ltda - INTIMAÇÃO da(s) parte(s) sobre o(a) último(a) sentença/decisão/despacho/ato ordinatório expedido nos autos, devendo cumprir e/ou apresentar manifestação no prazo então indicado, a partir da publicação deste no Diário Oficial, visto que, por um erro no sistema informatizado, não houve a regular publicação do respectivo documento. - ADV: AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB 59304/SC), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004348-49.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João de Deus Graça Binas - Construção Containers Modulares Itajai Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por JOÃO DE DEUS GRAÇA BINAS em face de CONSTRUÇÃO CONTAINERS MODULARES ITAJAI LTDA para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré na devolução dos valores que recebeu do autor, corrigindo-se os valores pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça desde a data de cada desembolso, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência reciproca, a ré arcará com o pagamento de noventa por cento do valor das custas e o autor dez por cento. A ré suportará o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação. O autor, por sua vez, suportará o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 2.000,00. P.R.I. - ADV: AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB 59304/SC), MARCELO MOREIRA NEVES (OAB 41929/SC), WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO (OAB 183770/SP), ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB 49792/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054608-62.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Coliseu Home Store Ltda - Havia Indústria e Comércio de Acessórios Ltda - Vistos. Fls. 221/224: Faculto manifestação das partes, no prazo de 15 dias. Fls. 225/232: Defiro, por ora, apenas o pedido de pesquisa para fins de localização/endereço das testemunhas arroladas. Para tanto, com a máxima urgência, comprove o requerido o recolhimento das custas. Após a pesquisa, voltem-me os autos conclusos na fila cls-urgente. Int. - ADV: PABLO RICARDO PALLARETTI (OAB 256372/SP), AMANDA LETÍCIA ALVES HAAKE (OAB 59304/SC), AGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB 49792/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007181-35.2025.8.24.0005/SC AUTOR : FASTCARD GRAFICA LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : LAUREN CRISTINE HELD (OAB SC074307) DESPACHO/DECISÃO Diante da proximidade do ato designado e considerando que há ofício de citação pendente de cumprimento (evento 16.1 ), aguarde-se a realização da audiência para posterior análise do pleito retro formulado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000855-27.2025.8.24.0048/SC EXEQUENTE : GILCIMAR ADRIANO VOGT ADVOGADO(A) : LEONARDO DE QUADROS (OAB SC064048) EXECUTADO : ATLAS CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por GILCIMAR ADRIANO VOGT em face de ATLAS CONTAINERS LTDA. Intimada para cumprir a obrigação, a parte executada manifestou-se no ev. 9, alegando a impossibilidade fática de cumprir a obrigação de entrega do contêiner, em razão da crise econômica advinda da pandemia de Covid-19 que teria inviabilizado suas operações. Diante disso, requereu a conversão da obrigação em perdas e danos, com a devolução do valor pago a título de entrada (R$ 7.000,00). Instado a se manifestar, o exequente, na petição do ev. 13, embora reiterando o interesse original na entrega do bem, concordou expressamente com a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC, requerendo a condenação da executada ao pagamento do valor de R$ 7.000,00, devidamente atualizado. Vieram os autos conclusos. Decido. Da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos Tornando-se impossível a tutela específica há possibilidade da conversão da obrigação em perdas e danos, inclusive de ofício pelo Juízo. Nesse caso, havendo concordância expressa da parte exequente (ev. 13), o caso não carece maiores debates. O valor das perdas e danos, neste caso, corresponde ao prejuízo material direto sofrido pelo exequente, qual seja, o montante pago como entrada na celebração do contrato, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Este valor deve ser restituído com a devida correção monetária para recompor o poder de compra da moeda, e acrescido de juros de mora, em razão do inadimplemento contratual. A correção monetária deverá incidir desde a data do desembolso (13/01/2021), e os juros de mora a partir da citação no processo de conhecimento (02/05/2022), momento em que a executada foi constituída em mora. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido das partes e, com fundamento no art. 499 do Código de Processo Civil, CONVERTO a obrigação de entregar coisa certa em obrigação de pagar quantia certa (perdas e danos). CONDENO a executada, ATLAS CONTAINERS LTDA, a pagar ao exequente, GILCIMAR ADRIANO VOGT , o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) , a ser corrigido monetariamente pelo índice IGP-M desde a data do desembolso (13/01/2021) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação (02/05/2022). INTIME-SE o exequente para apresentar o cálculo do valor devidamente atualizado. Após, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias , efetue o pagamento voluntário do débito atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, nos termos do ev. 5. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem a sua comprovação, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, PROCEDA-SE, no que couber, conforme ev. 5. Intimem-se.