Amanda Leticia Alves Parise
Amanda Leticia Alves Parise
Número da OAB:
OAB/SC 059304
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TJMT, TRT9, TJES
Nome:
AMANDA LETICIA ALVES PARISE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068165-57.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) EXECUTADO : ANTONIO RODRIGO CAROLA WALENGA ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : SIMONE ROCHA (OAB SC056778) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000238-46.2022.8.24.0089/SC AUTOR : DANIEL DOELER ADVOGADO(A) : MAURICIO PAZ JUSTEN (OAB RS066904) RÉU : ATLAS CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) DESPACHO/DECISÃO Em face da não produção de quaisquer provas pelas partes em mais de 75% das audiências de instrução e julgamento que são designadas, implicando atraso na finalização do feito e sobrecarregando à já reduzida pauta, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da estabilização desta decisão saneadora (art. 357, § 1º, do CPC), especifiquem, detalhadamente, quais as provas pretendem produzir, sobretudo em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada, justificando sua necessidade e imprescindibilidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Desde já, indefiro a tomada do depoimento pessoal dos envolvidos na demanda, uma vez que, como se tem visto, servem tão somente para reafirmar os argumentos já apresentados na peça inicial e na resposta, o que, sem dúvida, é irrelevante para a solução do conflito. Se houver alguma especificidade que justifique, concretamente, a produção de tal prova, deve a parte interessada pedir esclarecimentos e motivar o pedido de acordo com a peculiaridade observada. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no mesmo prazo acima concedido (15 dias), o rol de testemunhas, até o máximo de três para cada ponto controvertido (art. 357, § 6.º, CPC) e que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova. Ressalto que, acaso as testemunhas arroladas não puderem contribuir ou elucidar os pontos controvertidos fixados nos autos, seu depoimento será dispensado, em razão da desnecessidade da colheita de prova. Se algum dos causídicos vinculados aos autos desejar participar do evento por meio remoto, deverá expressamente manifestar-se nesse sentido, ocasião em que a solenidade será realizada por meio híbrido. Estabilizada a decisão e não sendo requerida a produção de provas, retornem os autos conclusos para julgamento do processo no estado em que se encontra. Sendo requerida a produção de prova oral e arroladas as respectivas testemunhas, demonstrada a imprescindibilidade de sua produção, retornem os autos conclusos para análise e eventual designação de data e hora para audiência de instrução e julgamento. Se for necessária a intimação judicial de alguma testemunha, oportunamente, deverá ser considerado pelo cartório judicial somente o rol apresentado após a presente decisão, que adverte sobre a vinculação da inquirição aos pontos controvertidos. Requerendo as partes a produção de outro meio de prova, retornem os autos conclusos para despacho/decisão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. A Lei (art. 357, § 1º, do CPC) concede aos litigantes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes desta decisão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, findo o qual ela se torna estável. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006748-93.2024.8.24.0125/SC EXEQUENTE : RODERJAN SERVICOS CONTABEIS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075) EXECUTADO : HAVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em juízo, atentando-se aos dados bancários indicados ao evento 60. Custas pela parte executada. Os honorários, fixados no despacho inicial, já foram pagos junto ao débito principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc. Observadas as formalidades legais, arquive-se, procedendo-se às anotações de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068165-57.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) EXECUTADO : ANTONIO RODRIGO CAROLA WALENGA ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : SIMONE ROCHA (OAB SC056778) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e determino a suspensão do feito até a data do último pagamento, nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil. Solicite-se, com urgência, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão/citação expedido por este juízo, independentemente de cumprimento. Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5005807-48.2025.8.24.0113/SC EMBARGANTE : BESTGRAF LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO FORESTI NETO (OAB SC058624) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) EMBARGANTE : EDSON DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO FORESTI NETO (OAB SC058624) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) EMBARGADO : EDISSON RAMOS CAMARGO ADVOGADO(A) : AMABILE DANIELA DA SILVA (OAB SC043864) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos à execução, sem suspensão dos autos principais, nos exatos termos do § 1º do artigo 919 do CPC. Isso porque, a execução ainda não se encontra garantida por penhora, o que inviabiliza a concessão do efeito suspensivo. Assim, considerando que "A apresentação de embargos à execução não importa, por si, a suspensão da execução, que, para tanto, depende do requerimento do executado, da garantia do juízo e da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cumulativamente" (Agravo de Instrumento n. 4000723-78.2018.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, julgado em 3-7-2018, grifei), e que tais requisitos não se verificam presentes nos autos, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução. 2. INTIME-SE o embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos presentes embargos à execução (art. 920, I, do CPC). 3. Após, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023256-86.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : HABITAR EIRELI ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA SEIDEL NEVES (OAB SC049792) ADVOGADO(A) : PEDRO FRANCISCO FORESTI NETO (OAB SC058624) ADVOGADO(A) : AMANDA LETICIA ALVES PARISE (OAB SC059304) ADVOGADO(A) : MARCELO MOREIRA NEVES (OAB SC041929) EXECUTADO : CHRISTOPHER ALEXANDER FLORIANE ADVOGADO(A) : EDUARDO MAHMUD NASSER ZIYAD (OAB SC074192) DESPACHO/DECISÃO Razão assiste ao peticionante ( evento 31, PET1 ). O advogado dativo e a defensoria pública, no exercício da curadoria especial prevista no inciso II do art. 72 do CPC, estão dispensados do recolhimento de custas, razão pela qual torno sem efeito o ato ordinatório do ev. evento 28, ATOORD1 . Preclusa, voltem para análise da impugnação.