Matheus Santos Melo
Matheus Santos Melo
Número da OAB:
OAB/SC 059321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Santos Melo possui 85 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF1, TRT1, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
MATHEUS SANTOS MELO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038463-71.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : ESTEVAM VICTALVINO AGUIRRE ADVOGADO(A) : DIOGENES MIGUEL TELLES FONSECA (OAB SC044233) RÉU : MANUELA BOAVENTURA ALVES ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO MAROSTICA CUSTODIO (OAB RS094076) ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1113729-98.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANO SAULO DE SOUSA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS SANTOS MELO - SC59321 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da chegada dos autos a esta vara, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. BRASÍLIA, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo Juiz
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5023376-35.2025.4.04.7200 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 73) PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000015-83.2025.4.01.9320 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ELI MATEUS MAIA BENTES MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS SANTOS MELO - SC59321-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ELI MATEUS MAIA BENTES MONTEIRO MATHEUS SANTOS MELO - (OAB: SC59321-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 437966239) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010166-45.2024.4.04.7201/SC AUTOR : FERNANDO JUNCKES DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito e rejeito o pedido (art. 487, II, CPC) por reconhecer a prescrição do pedido autoral. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada com a liberação no sistema. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recursos intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após juntada das referidas peças, remetam-se os autos à Instância competente.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004892-65.2025.8.24.0091/SC AUTOR : LEANDRO DE PAULA NERY ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, CPC) : 1.1 . Anexar cópia do contracheque ou cópia do contrato de trabalho na CTPS, pró-labore, última DIRPF, certidões negativas de bens móveis e imóveis, além de outros documentos que entender pertinentes, conforme orientação disposta na Resolução CM n. 11 de 12 de novembro de 2018; 1.2. declaração de hipossuficiência; Alternativamente, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2. Para regularizar o processo e garantir uma prestação jurisdicional efetiva, amparada na segurança jurídica, é necessária a juntada dos seguintes itens: a) certidão relativa à inscrição do imóvel (ou inexistência dela) emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis, que deverá conter os indicadores real e pessoal. Além disso, deve se referir à área do levantamento topográfico, por ser o objeto desta ação. b) Certidões negativas federal (4ª Região) e estadual (1º Grau) relativas a ações possessórias, em nome: b.1) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros; b.2) daqueles em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros; b.3) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; c) documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros); d) mais uma declaração de testemunha, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, ou requerimento expresso de audiência para tal fim. Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo em branco, intime-se pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e com prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, decorrido(s) este(s) prazo(s), voltem conclusos para andamento ou extinção. 3. Cumprido o item “ 2. ”: 3.1. Citem-se pessoalmente os confinantes, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 3.2. Caso o imóvel possua origem em terreno registrado, citem-se pessoalmente aqueles em nome dos quais o imóvel está registrado, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 3.3. Intimem-se, via portal, os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para manifestarem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias e determino a publicação também em jornal local, esta que deverá ser feita uma vez e providenciada pela parte (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressalvada a dispensa constante no art. 98, §1º, III, do CPC. 3.5. Expeça-se carta precatória, caso necessário. 4. Após, tudo cumprido e certificado, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 6. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: Modalidade USUCAPIÃO ORDINÁRIA Localização Rua do Gramal, s/nº, bairro Campeche, Florianópolis - SC, Cep. 88090- 1000 Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) E 1.2 , E 15.1 Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa JG requerida. VC R$ 137.038,00 (cento e trinta e sete mil e trinta e oito reais) Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral E 15.2 fls 2 e 3 Levantamento topográfico E 15.3 fl 2 Memorial descritivo E 15.3 fl 4 Anotação de responsabilidade técnica (ART) E 15.3 fl 1 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor FALTA Proprietário registral FALTA Antecessores FALTA Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis FALTA Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) FALTA 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores E 15.11 , E 15.12 FALTA uma Metragem do imóvel indicada (m²) Outras observações necessárias 7.351,74 m² Citação dos confrontantes Intimação das Fazendas M - E - U - Editais DJe - E Jornal - E Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA: Data Transmissão Metragem (m²) Evento 29/10/1997 De Ricardo Cordeiro dos Santos para Leandro de Paula Nery . 4.560 m² E 1.3