Matheus Santos Melo
Matheus Santos Melo
Número da OAB:
OAB/SC 059321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRT1, TRF4, TJPR
Nome:
MATHEUS SANTOS MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000320-30.2024.8.24.0082/SC AUTOR : VICTOR LEONARDO GOMES DE MACEDO ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO MAROSTICA CUSTODIO (OAB RS094076) ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) RÉU : CARRETO E CARRETOS TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA ADVOGADO(A) : IGOR FELLNER FERREIRA (OAB SP324915) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o acima exposto: 1) nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. 5) Projeto de sentença sujeito a homologação do Juiz de Direito Supervisor, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 1) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, os atos praticados pela Juíza Leiga e o respectivo projeto de sentença. 2) CUMPRA-SE integralmente o dispositivo do projeto de sentença, inclusive o arquivamento após o trânsito em julgado. 3) INTIMEM-SE.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5043854-35.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CAMILA DA SILVA LUZ ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), a Secretaria intima as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as medidas que acreditarem necessárias para o prosseguimento do feito.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5022867-07.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : REINALDO KENNEDY NOGUEIRA DE LIMA FILHO ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Reinaldo Kennedy Nogueira de Lima Filho contra decisão proferida nos autos do processo n. 50345496120224047200 ( 41.1 ) do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Itajaí, que acolheu a impugnação da União e homologou o cálculo de liquidação apresentada pela executada. Não foram recolhidas as custas, bem como não foi formulado pedido de gratuidade da justiça. Custas Processuais Dispõe o art. 34, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº. 33/2018, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região): Art. 34. O mandado de segurança, quando admitido, será processado nos termos da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Parágrafo único. Haverá custas nos mandados de segurança de competência originária das turmas recursais e da turma regional de uniformização, observando-se a Portaria nº 619, de 10/07/2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tabelas I, a e c. Segundo o art. 290 do Código de Processo Civil "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Com efeito, faz-se necessário recolher as custas processuais. Assim, intime-se o advogado da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias , efetuar o pagamento das custas iniciais do presente mandado de segurança, sob pena de cancelamento da distribuição. Uma vez comprovado o pagamento das custas ou transcorrido in albis o prazo para realização do preparo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido ou cancelamento da distribuição.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5022755-38.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : LEONARDO VICTOR BOSQUETTI ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LEONARDO VICTOR BOSQUETTI contra a decisão proferida no evento 50 dos autos n. 50344058720224047200, em trâmite perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC. A decisão impugnada, proferida em sede de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação da União . É o breve relatório. Decido. Intempestividade O impetrante foi intimado da decisão questionada em 09/05/2024 (autos principais - evento 55). O presente mandado de segurança foi ajuizado mais de um ano depois, em 05/06/2025, excedendo em muito o prazo decadencial de 120 dias (art. 23 da Lei n. 12.016/2009). Dessa forma, o mandado de segurança é intempestivo. A conclusão é a mesma ainda que se considere como termo inicial da contagem a data de rejeição dos embargos declaratórios opostos nos autos principais, pois o autor foi intimado desta última decisão em 12/07/2024 (evento 66), portanto, cerca de onze meses antes da impetração. Não ignoro que o autor interpôs agravo de instrumento contra a decisão impugnada, recurso este inadmitido pela Turma Recursal (processo n. 50205021420244047200). Não há que se falar, contudo, em suspensão ou interrupção do prazo para impetração. O lapso de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/2009 é decadencial, de modo que sua contagem é contínua e não sujeita a causas interruptivas ou suspensivas. Em conclusão, o mandado de segurança não deve ser admitido. DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do presente mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da lei 12.016/2009). Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5039192-35.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MATHEUS SANTOS MELO ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) DESPACHO/DECISÃO No juízo de admissibilidade do presente recurso, verifico que o recorrente deixou de comprovar o recolhimento do preparo, conforme determina o art. 1.007, caput , do CPC/15. Outrossim, saliento que não consta nenhuma "tarja" acerca da justiça gratuita neste recurso e nem no processo de origem. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher, em dobro, as custas recursais (art. 1.007, §4º, do CPC), sob pena de deserção.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028710-83.2024.8.24.0090/SC AUTOR : DENISE ESPINDOLA ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) RÉU : LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Vislumbra-se que a parte demandada interpôs recurso inominado com pedido de efeito suspensivo em face da sentença proferida, razão pela qual, conforme o disposto no art. 43 da Lei n. 9.099/95 , passo à análise do pleito. Como é cediço, " sabe-se que os recursos interpostos em sede de Juizado Especial são recebidos tão somente no efeito devolutivo, com exceção aos casos em que há possibilidade de dano irreparável à parte (artigo 43 da Lei n. 9.099/95) " (TJSC, Recurso Inominado n. 0300994-45.2014.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel. Fernando Vieira Luiz, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 04.02.2016). Na espécie, não resta demonstrado, em princípio, o perigo de dano irreparável na hipótese da não concessão do efeito suspensivo pretendido, razão pela qual INDEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões. Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais. CUMPRA-SE.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038463-71.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : ESTEVAM VICTALVINO AGUIRRE ADVOGADO(A) : DIOGENES MIGUEL TELLES FONSECA (OAB SC044233) RÉU : MANUELA BOAVENTURA ALVES ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO MAROSTICA CUSTODIO (OAB RS094076) ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 11/06/2025 - PETIÇÃO