Matheus Santos Melo

Matheus Santos Melo

Número da OAB: OAB/SC 059321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Santos Melo possui 86 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF1, TRT1, TJSC, TJPR, TRF4
Nome: MATHEUS SANTOS MELO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    OPOSIÇÃO Nº 5063352-89.2024.8.24.0023/SC OPOENTE : LEANDRO DE PAULA NERY ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) OPOSTO : FRANCISCO RAASCH DE OLIVEIRA FRANCA (Oposto) ADVOGADO(A) : EVERTON GOMES (OAB SC060973) OPOSTO : ADALBERTO FELICIANO VIEIRA (Oposto) ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIZ ARANTES (OAB SC049125) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO a inclusão de Jeovane como terceiro interessado no feito ( evento 54, DOC1 ), uma vez que alega exercer posse sobre o imóvel discutido nos autos, de modo que há inadequação da via eleita para o pedido da manutenção da posse. O interessado deverá perseguir o direito pretendido utilizando-se das medidas judiciais cabíveis ao caso, uma vez que a participação pretendida nestes autos não se amolda a nenhuma das previsões dos artigos 119 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. INTIME-SE a parte autora da presente oposição para manifestação, em quinze dias, sobre o pedido de extinção formulado pelo requerido Adalberto ( evento 47, DOC1 ), uma vez que ele não apresenta resistência sobre a área discutida nos autos. 3. Ciente da decisão proferida em Agravo de Instrumento ( processo 5032868-29.2025.8.24.0000/TJSC, evento 16, DOC1 ). Em cumprimento ao determinado no recurso, DESIGNO o dia 04.08.2025, às 16h , para realização da audiência de justificação prévia. No ponto, destaco que o ato será limitado a controvérsia da posse somente sobre a Ação de Oposição , uma vez ausente qualquer menção sobre a demanda reintegratória conexa no recurso (autos n. 51206568020238240023), de modo que mantido o indeferimento da liminar naqueles autos. O ato será realizado integralmente virtual e o link de acesso será disponibilizado no processo pelo Sistema E-Proc dias antes da audiência. Intimem-se, inclusive a parte requerida, não obstante ciente de que esta audiência tem a única finalidade de dar elementos de cognição ao juiz, absolutamente sumários, a fim de que examine a possibilidade de conceder ou não a liminar. A prova, portanto, é exclusiva da parte autora. A parte requerida, comparecendo à audiência, poderá reperguntar. A ela não é lícito, contudo, arrolar testemunhas nem requerer o depoimento pessoal do autor. Fica a autora advertida de que deverá trazer os testigos, no máximo 3 (três), para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º), independentemente de intimação, na data aprazada. 4. Postergo a análise do pedido de reconsideração formulado no evento 50 para após a realização da justificação prévia. Intimem-se e aguarde-se em cartório a realização do ato.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0300506-32.2018.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JAIRO FRANCISCO DA SILVA COLLODEL ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004353-68.2021.8.24.0082/SC EXEQUENTE : SIMONE SANT ANA ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) EXECUTADO : FERNANDO EVERTON DE FREITAS ADVOGADO(A) : FRANCIELLY CELMA DA LUZ (OAB SC054308) ADVOGADO(A) : MARCELO GUSTAVO DAUER (OAB SC009196) EXECUTADO : WILLIAM CASAGRANDE PEREIRA ADVOGADO(A) : RENATA VIRTUOSO HUTNER MEDEIROS (OAB SC046781) ADVOGADO(A) : RAFAELA ROSELI KAMMER (OAB SC060564) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestar-se sobre o retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005859-74.2024.8.24.0082/SC EXEQUENTE : VINICIUS GONCALVES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) exequente INTIMADO(A) para, no prazo de até 5 (cinco) dias , apresentar demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e indicar endereço atualizado da parte executada para cumprimento do mandado de penhora deferido na decisão exarada no evento 10, DOC1 Fica cientificado(a) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção da ação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000320-30.2024.8.24.0082/SC AUTOR : VICTOR LEONARDO GOMES DE MACEDO ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO MAROSTICA CUSTODIO (OAB RS094076) ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) RÉU : CARRETO E CARRETOS TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA ADVOGADO(A) : IGOR FELLNER FERREIRA (OAB SP324915) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o acima exposto: 1) nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor. 2) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. 5) Projeto de sentença sujeito a homologação do Juiz de Direito Supervisor, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 1) Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, os atos praticados pela Juíza Leiga e o respectivo projeto de sentença. 2) CUMPRA-SE integralmente o dispositivo do projeto de sentença, inclusive o arquivamento após o trânsito em julgado. 3) INTIMEM-SE.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5043854-35.2023.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CAMILA DA SILVA LUZ ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), a Secretaria intima as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem as medidas que acreditarem necessárias para o prosseguimento do feito.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5022867-07.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : REINALDO KENNEDY NOGUEIRA DE LIMA FILHO ADVOGADO(A) : MATHEUS SANTOS MELO (OAB SC059321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Reinaldo Kennedy Nogueira de Lima Filho contra decisão proferida nos autos do processo n. 50345496120224047200 ( 41.1 ) do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Itajaí, que acolheu a impugnação da União e homologou o cálculo de liquidação apresentada pela executada. Não foram recolhidas as custas, bem como não foi formulado pedido de gratuidade da justiça. Custas Processuais Dispõe o art. 34, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº. 33/2018, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região): Art. 34. O mandado de segurança, quando admitido, será processado nos termos da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Parágrafo único. Haverá custas nos mandados de segurança de competência originária das turmas recursais e da turma regional de uniformização, observando-se a Portaria nº 619, de 10/07/2012, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tabelas I, a e c. Segundo o art. 290 do Código de Processo Civil "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Com efeito, faz-se necessário recolher as custas processuais. Assim, intime-se o advogado da parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias , efetuar o pagamento das custas iniciais do presente mandado de segurança, sob pena de cancelamento da distribuição. Uma vez comprovado o pagamento das custas ou transcorrido in albis o prazo para realização do preparo, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido ou cancelamento da distribuição.
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