Diego Filipe Dos Santos
Diego Filipe Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 059493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Filipe Dos Santos possui 52 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJBA, TJSC, TJMG, TRF6
Nome:
DIEGO FILIPE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1049099-56.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Sorocaba; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1049099-56.2023.8.26.0602; Vícios de Construção; Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Apda/Apte: Angelica Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Filipe dos Santos (OAB: 59493/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034802-10.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Maria Aparecida Fernandes Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Arbitro os honorários da perita em R$ 4.500,00. À ré para comprovar o pagamento, em quinze dias. Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO FILIPE DOS SANTOS (OAB 59493/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011316-67.2025.8.24.0045/SC AUTOR : THAIS CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO FILIPE DOS SANTOS (OAB SC059493) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por THAIS CRISTINA DOS SANTOS em face de BOA VISTA SERVIÇOS S.A., no qual aduz a parte autora, em apertada síntese, que foi inscrita no banco de dados da parte Requerida e que é possível acessar informações pessoais da parte Autora através dos serviços "acerta essencial", "acerta intermediário", "acerta completo" e "dataplus", para tanto, em sede de tutela de urgência, requer que a ré se abstenha de divulgar, permitir o acesso ou compartilhar com terceiros os seus dados pessoais. É o breve relato. Fundamento e decido. 1. Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que comprovada a alegada situação de hipossuficiência (Evento 1, COMP4 e vento 9, Certidão Propriedade3). 3. Decido sobre a Tutela de Urgência pretendida. Requer a parte ativa a exclusão de seu nome da base de dados da parte Requerida BOA VISTA SERVIÇOS S.A., em razão de que é possível acessar informações pessoais da parte Autora através dos serviços "acerta essencial", "acerta intermediário", "acerta completo" e "dataplus". Nos termos do art. 300, caput , do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência é admitida " quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo " (expressão literal da lei processual civil). Nesse contexto, não verifico a presença de perigo de dano a ensejar o deferimento da tutela de urgência requerida. Isso porque, não há publicidade da mencionada anotação na plataforma Serasa Limpa Nome , uma vez que o acesso ao referido serviço é feito mediante a inserção do CPF e da senha do usuário, também porque o referido banco de dados não possui caráter de cadastro negativo, tampouco capaz de interferir no score da parte Autora. A propósito, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO RESTRITIVO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE OBJETIVAVA A EXCLUSÃO DE DADOS DA PLATAFORMA "ACERTA ESSENCIAL" . INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALMEJADA A EXCLUSÃO DE DADOS DE PLATAFORMA MANTIDA PELA RÉ. TESE DE IRREGULARIDADE DE MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÃO EM CADASTRO DESABONADOR SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO ACOLHIMENTO. MERA INDICAÇÃO DE SCORE DE CRÉDITO QUE NÃO POSSUI CARÁTER RESTRITIVO . DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. LICITUDE DO BANCO DE DADOS RECONHECIDA PELA CORTE CIDADÃ NO TEMA 710. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE CONDUTA ABUSIVA PELO ÓRGÃO ARQUIVISTA NA PRESENTE FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA A MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA. ANÁLISE DO PERIGO DA DEMORA PREJUDICADA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5068409-94.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2024). Ante o exposto, porque ausente o perigo de dano, indefiro a tutela de urgência pretendida. 4. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois, além de inviável sua realização pelo magistrado em virtude da significativa quantidade de processos que ingressam neste Juízo, inexiste nesta Comarca CEJUSC (art. 165 do CPC) aparelhado com mediadores e/ou conciliadores. 5. Cite-se o integrante do polo passivo, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação, sob pena de confissão e revelia (arts. 335 e 344, ambos do CPC). Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TRF6 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 6004793-32.2024.4.06.3815/MG APELADO : GEZIANE VALERIA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO FILIPE DOS SANTOS (OAB SC059493) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de adjudicação compulsória ajuizada por GEZIANE VALERIA BARBOSA em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de compelir a instituição financeira à adoção das providências necessárias à regularização registral do imóvel adquirido por meio de financiamento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, notadamente mediante a entrega dos documentos imprescindíveis à transferência da propriedade. Proferida sentença de procedência do pedido, encontra-se o feito em fase recursal. A CEF, por meio da petição de Evento 2 pleiteia: 1.a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo da Ação Ordinária nº 1002031-65.2023.4.06.3815, na qual obteve sentença favorável para condenar a empresa CLIP Empreendimentos e Construção Ltda a fornecer os documentos necessários à regularização dos empreendimentos habitacionais que compõem o referido programa habitacional; 2.a distribuição do presente feito por dependência à referida demanda, sob o fundamento de que a solução de mérito da presente controvérsia dependeria da confirmação e do cumprimento da sentença proferida naquela ação. É o breve relatório. Decido. Não assiste razão à instituição financeira. A controvérsia estabelecida nos presentes autos gira em torno da obrigação da CEF, na condição de agente financeiro do Programa Minha Casa Minha Vida, de viabilizar a regularização registral do imóvel adquirido pelo mutuário, mediante a disponibilização dos documentos essenciais à sua individualização perante o cartório de registro de imóveis. A Ação Ordinária nº 1002031-65.2023.4.06.3815, por sua vez, tem por objeto a responsabilização da construtora CLIP Empreendimentos e Construção Ltda por eventual descumprimento de obrigações contratuais perante a CEF, enquanto entidades contratantes distintas no âmbito da execução dos empreendimentos. Não se verifica, portanto, identidade subjetiva ou de causa de pedir que justifique o acolhimento do pedido de reunião por conexão, nos termos do art. 55 do CPC. Igualmente, não há prejudicialidade externa que imponha a suspensão da presente ação, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC. Isso porque a relação jurídica existente entre a CEF e a construtora — ainda que possa, em tese, refletir sobre a viabilidade do cumprimento da obrigação imposta à instituição financeira — não interfere na definição do direito invocado pelo mutuário em face do agente financeiro. Com efeito, eventuais dificuldades práticas para o cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente devem ser dirimidas na fase de execução ou cumprimento de sentença, caso persistam, não sendo hábeis a obstar o prosseguimento do feito na presente fase de conhecimento. Dessa forma, eventual necessidade de aguardar o cumprimento de obrigação imposta à construtora em outro feito poderá ser sopesada no momento oportuno, não havendo justificativa legal ou processual para a suspensão do presente feito nesta etapa procedimental, tampouco para sua redistribuição por dependência. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela Caixa Econômica Federal no Evento 2. Belo Horizonte, data do registro.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022239-89.2024.8.24.0045/SC EXECUTADO : ELSI MARI CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DIEGO FILIPE DOS SANTOS (OAB SC059493) DESPACHO/DECISÃO 1. Antes de homologar o acordo celebrado, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a destinação a ser empregue ao saldo constrito junto ao Sisbajud, informando-se eventuais dados bancários para fins de transferência, sob pena de preclusão ( 19.1 ). 2. Após, voltem conclusos para decisão homologatória. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais