Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo

Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo

Número da OAB: OAB/SC 059587

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJMS, TJPR, TJSC, TRF1, TRF3, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5014156-06.2022.4.04.7204/SC EMBARGANTE : METALFOR METALURGIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB SC043243) ADVOGADO(A) : KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB SC059587) ADVOGADO(A) : LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB PR068607) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 45, este juízo dispensou a realização de perícia, viabilizando ao embargante a apresentação de laudo contábil, nos termos do que preleciona o artigo 464, §2º, CPC. Acostado ao feito (evento 54), a União apresentou impugnação limitada aos seguintes pontos: "não apresentou GIA (Guia de Apuração de ICMS) ou documento equivalente entregue ao respectivo Estado, com os valores segregados por CFOP, ou cópia do Livro Registro de Apuração do ICMS. não descontou os créditos de ICMS relativos às devoluções de vendas." (evento 57). Intimada, a embargante requereu a desconsideração de tais pontos controvertidos, requerendo a "homologação integral do laudo contábil particular" (evento 60). No ponto, ante o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), viabilizando-se, inclusive, o reconhecimento de procedência da União, determino que o embargante promova a complementação daquela prova contábil com os documentos exigidos pela União e, no caso de impossibilidade/impertinência, fundamente sua irresignação. Após, dê-se vista à União. Em persistindo a controvérsia, declaro encerrada a fase probatória, vindo-me o feito concluso para julgamento no estado em que se encontra. Havendo reconhecimento de procedência, ainda que parcial, venha-me concluso para homologação e julgamento.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014598-69.2022.4.04.7204/SC EXECUTADO : METALÚRGICA DS LTDA ADVOGADO(A) : Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB SC043243) ADVOGADO(A) : LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB PR068607) ADVOGADO(A) : KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB SC059587) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado dos Embargos à Execução n.º 50247462020234047200.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189460-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Christian Philip Rumpf de Calasans Gail - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda - Interessado: Meridien Empreendimentos Ltda - Interessado: Rotterdam Gestao de Ativos Ltda - Interessado: Epilife Empreendimentos e Particpações Sa - Interessado: Mcn Participacoes S/c Ltda - Interessado: Terravista C.c.r. Holding Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Iruma Holding Ag - Interessado: Estatehold Ag - Interessado: Cpg Serviços Administrativos e Comercio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda - Interessado: Cpg Service e Apoio Administrativo Ltda - Interessado: Michael Rumpf Gail - Interessada: Elanne Damasceno Rodrigues Gail - Interessado: Fernando Gomes da Costa - Interessado: Claudio Luiz de Florio - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2189460-98.2025.8.26.0000 Relator(a): LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos, etc. Requer a Fazenda do Estado a concessão de prazo de 72h para manifestação acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulado pelo ora agravante, nos termos da regra do artigo 2.º da Lei Federal n. 8437/1992 e do artigo 1059 do Código de Processo Civil. Diga-se, a propósito, que regras excepcionais devem ser interpretadas de forma restritiva, não ampliativa. E a norma do artigo 2.º da Lei Federal n. 8437/1992 tem aplicação restrita às hipóteses de mandado de segurança coletivo e ação civil pública, tratando-se, aqui, de procedimento diverso (incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal). Enfim, ausente fundamento legal, indefiro o pedido formulado pela Fazenda Pública a fls. 133. Aguarde-se a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo (OAB: 59587/SC) - Laura Jonson Delgado Karvat (OAB: 68607/PR) - Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB: 43243/SC) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB: 138473/SP) - Kaio Vitor de Souza Fernandes (OAB: 522481/SP) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - Roberto Toshio Irikura (OAB: 236184/SP) - Natália Lira Lima (OAB: 204986E/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189463-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Cpg Serviços Administrativos e Comercio de Materiais de Construção e Serviços da Construção Civil Ltda - Agravante: Cpg Service e Apoio Administrativo Ltda - Agravante: Gressit Revestimentos Industria e Comercio Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Meridien Empreendimentos Ltda - Interessado: Rotterdam Gestao de Ativos Ltda - Interessado: Epilife Empreendimentos e Particpações Sa - Interessado: Mcn Participacoes S/c Ltda - Interessado: Terravista C.c.r. Holding Brasil Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Iruma Holding Ag - Interessado: Estatehold Ag - Interessado: Christian Philip Rumpf de Calasans Gail - Interessado: Michael Rumpf Gail - Interessada: Elanne Damasceno Rodrigues Gail - Interessado: Fernando Gomes da Costa - Interessado: Claudio Luiz de Florio - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2189463-53.2025.8.26.0000 Relator(a): LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos, etc. Requer a Fazenda do Estado a concessão de prazo de 72h para manifestação acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, formulado pelas ora agravantes, nos termos da regra do artigo 2.º da Lei Federal n. 8437/1992 e do artigo 1059 do Código de Processo Civil. Diga-se, a propósito, que regras excepcionais devem ser interpretadas de forma restritiva, não ampliativa. E a norma do artigo 2.º da Lei Federal n. 8437/1992 tem aplicação restrita às hipóteses de mandado de segurança coletivo e ação civil pública, tratando-se, aqui, de procedimento diverso (incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal). Enfim, ausente fundamento legal, indefiro o pedido formulado pela Fazenda Pública a fls. 185. Aguarde-se a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo (OAB: 59587/SC) - Laura Jonson Delgado Karvat (OAB: 68607/PR) - Leila Mara Rampeloti Silva Amarante (OAB: 43243/SC) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Marcelo de Aguiar Coimbra (OAB: 138473/SP) - Kaio Vitor de Souza Fernandes (OAB: 522481/SP) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - Roberto Toshio Irikura (OAB: 236184/SP) - Natália Lira Lima (OAB: 204986E/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1541139-39.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pro Corpo Estetica Ltda - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC), LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR)
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5000549-96.2025.4.04.0000/PR (Pauta: 364) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1539718-14.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pro Corpo Estetica Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 53192012024901, 53192012024902, 53192012024903, 53192012024904, 53192012024905, 53192012024906, 53192012024907, 53192012024908 Valor da causa: R$ 107.065,00 Distribuição: 28/11/2024). NADA MAIS - ADV: LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR), KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001916-88.2021.4.03.6123 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: PTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO - SC59587 D E S P A C H O Primeiramente, dê-se ciência à executada da petição e novos documentos juntados pelo exequente em IDs 339994671 até 339994682. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da Exceção de Pré-Executividade oposta em ID 304536126. Int.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1538139-31.2024.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pro Corpo Estetica Ltda - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int." - (CDA: 52999772024701, 52999772024702, 52999772024703, 52999772024704, 52999772024705, 52999772024706, 52999772024707, 52999772024708 Valor da causa: R$ 144.281,00 Distribuição: 27/11/2024). NADA MAIS - ADV: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC)
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