Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo
Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo
Número da OAB:
OAB/SC 059587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4)
CAUTELAR FISCAL (3)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo (OAB 59587/SC), LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB 68607/PR), LEILA MARA R. S. AMARANTE (OAB 43243/SC) Processo 0801747-29.2020.8.12.0005 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Simasul Siderurgia Ltda. - Diante do exposto, DENEGO a segurança pleiteada pelo impetrante. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas ou honorários, a teor das súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500510-35.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalfor Metalurgia e Servicos Ltda - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. Nesse sentido, o Comunicado Conjunto nº 358/2025 dispõe que: 1. As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;(...)2. Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais. Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração. As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos. Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais. Caso o valor disponível em conta judicial seja insuficiente para o pagamento integral das custas, o MLE deverá ser expedido limitado ao montante existente. Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Encaminhem-se os autos àfila Análise de Cartório Urgente, para apuração das custas devidas e expedição dos respectivos MLEs. Cumpridas as determinações,intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506008-71.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Kvm Comercial e Informatica Ltda - Vistos. Tendo em vista o desfecho do agravo de instrumento, concedo o prazo de 5 dias para que o executado pague o débito (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação e, então, conclusos. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao Município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB 59587/SC), LEILA MARA RAMPELOTI SILVA AMARANTE (OAB 43243/SC)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 126) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013964-06.2020.8.16.0045 Processo: 0013964-06.2020.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$7.867,57 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): MOVEMAX - INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente informou a quitação do débito. Assim, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Promova-se imediata baixa no CNIB, caso lançado. Em caso de não pagamento das custas: (a) expeça-se alvará para recolhimento das custas a partir do bloqueio nos autos (b) restitua-se o valor remanescente à executada, (c) insuficiente o depósito para quitação integral das custas, cumprir IN 12/2017 com relação ao valor restante. Transitada em julgada e recolhidas as custas eventualmente pendentes, promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud e Serasajud, se houver. Se houver registro de penhora no CRI, a respectiva baixa dependerá de requerimento interessado (executado ou eventual adquirente do imóvel), promovendo, para tanto, o recolhimento dos emolumentos pertinentes. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kheila Cristine Rampelotti Silva Evaristo (OAB 59587/SC) Processo 0832034-45.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rampeloti Amarante & Karvat Sociedade de Advogadas - Trata-se de cumprimento de sentença de honorários em que figuram as partes supra referidas. O exequente manifestou-se nos autos informando o pagamento da condenação, dando quitação e requerendo e extinção do feito (f. 369). Alvará expedido nas fls. 365/366. Posto isso, julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto, pela parte executada. Homologo desistência de prazo recursal eventualmente requerida. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5001742-49.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DE NARDI AGRAVANTE : METALFOR METALURGIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A) : LEILA MARA RAMPELOTI SILVA AMARANTE (OAB SC043243) ADVOGADO(A) : LAURA JONSON DELGADO KARVAT (OAB PR068607) ADVOGADO(A) : KHEILA CRISTINE RAMPELOTTI SILVA EVARISTO (OAB SC059587) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. DEFERIMENTO. 1. Há elementos suficientes a recomendar a reavaliação do bem penhorado. Configurada a hipótese prevista no art. 873, I, do CPC, e tendo em vista a acentuada discrepância entre o valor apontado pelo oficial de justiça e o montante indicado no laudo apresentado pela executada, a melhor solução para o caso passa pela reavaliação do bem em questão, até como forma de evitar eventuais prejuízos à executada. 2. Dado parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar que seja feita nova avaliação do imóvel, com ônus econômico a cargo da executada, por perito a ser designado pelo juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar que seja feita nova avaliação do imóvel, com ônus econômico a cargo da agravante, por perito a ser designado pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de maio de 2025.