Paula Oliveira Da Silva
Paula Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 059645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Oliveira Da Silva possui 96 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
PAULA OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001458-42.2024.5.12.0005 RECLAMANTE: AMANDA LARISSA DE LIMA AMARAL RECLAMADO: TOP RECRUTAMENTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bcf2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por AMANDA LARISSA DE LIMA AMARAL, condenando a ré, TOP RECRUTAMENTO LTDA - ME e, subsidiariamente, BIOMEDICAL DISTRIBUTION MERCOSUR LTDA, nos termos da fundamentação a pagar: danos morais e diferenças de 13º salário e férias proporcionais acrescidas de terço.. Autoriza-se a dedução de valores pagos sob a mesma rubrica. Condeno a ré a pagar aos procuradores do autor, honorários advocatícios no importe que arbitro em 10% do valor líquido dos créditos da parte autora. Em obediência ao mandamento do § 3° do artigo 832 da CLT, reconheço que são de natureza salarial as parcelas previstas no artigo 28 da Lei 8.212/91 e de natureza indenizatória aquelas descritas no § 9º do mesmo artigo, devendo ser calculadas contribuições previdenciárias incidentes sobre aquelas de natureza salarial, mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal. Além do recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da condenação nestes autos, na forma da lei e da regulamentação vigente à época do recolhimento. Determino a parte ré que recolha, deduzindo do valor da condenação, e a cargo da parte autora, a importância devida à Receita Federal, a título de IMPOSTO DE RENDA e incidente sobre as parcelas de natureza salarial, se atingida a faixa tributável, de acordo com o artigo 46 da Lei n. 8.541/92. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$120,00, sobre o valor provisório da condenação, que arbitro em R$ 6.000,00. Sentença que será liquidada por simples cálculos. O índice de atualização dos créditos a ser aplicado será aquele definido pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, qual seja, o IPCA-E, acrescidos dos juros legais (TRD acumulada), com aplicação restrita para o período de tempo que se inicia a partir do vencimento da obrigação até o dia anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial) e, a partir do ajuizamento da ação, na fase judicial, os débitos serão corrigidos APENAS pela Taxa SELIC Receita Federal (CC, art. 406 e item I do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF) até 29-08-2024, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. A contar de 30-08-2024, os débitos serão atualizados pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e, sobre estes (TST, Súmula nº 200), incidirão juros de mora correspondentes ao resultado da subtração entre a SELIC e o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral da União para os efeitos do art. 879, §3º, da CLT, em razão do previsto no ofício n. 00021/2018/GAB/PFSC/AGU. Intimem-se as partes. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BIOMEDICAL DISTRIBUTION MERCOSUR LTDA - TOP RECRUTAMENTO LTDA - ME
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 - Fone: (42) 3309-3435 - Celular: (42) 3309-3435 - E-mail: SMS-2VJ-JUIZADOS@tjpr.jus.br Processo: 0000448-60.2023.8.16.0158 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$10.877,29 Exequente(s): NELSON DE PAULA Executado(s): Jessica Fernanda de Paula Antunes Vistos, etc. Nos termos do artigo 782, §3º do CPC e do Decreto Judiciário nº 402/2017, DEFIRO o pedido (mov. 90.1) e determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, conforme requerido, devendo observar a parte solicitante que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§4º, do artigo 782 do NCPC). A serventia deverá observar estritamente as normas da Instrução Normativa11/2015 e dos Ofícios Circulares 94/2017 e 74/2018 no que tange à utilização do sistema SERASAJUD e à anotação da diligência nos cadastros do PROJUDI. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5018255-26.2025.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.82 (Des. Federal MARCELO MALUCELLI) - 8ª Turma na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Participaram da sessão, para os julgamentos do art. 942 do CPC, o Exmo. Des. Jaime Ramos e a Exma. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Apelação Nº 5007744-16.2022.8.24.0011/SC (Pauta: 60)RELATOR: Desembargador ANDRÉ LUIZ DACOL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de junho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais