Bruno Duarte Torres
Bruno Duarte Torres
Número da OAB:
OAB/SC 060064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Duarte Torres possui 178 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJPR, TJBA, TJMG, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
BRUNO DUARTE TORRES
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KAREM MIRIAN DIDONE RORSum 0001151-66.2023.5.12.0056 RECORRENTE: FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: FORT MARES INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0001151-66.2023.5.12.0056 RECORRENTE: FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA RECORRIDO: FORT MARES INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI Tramitação Preferencial RORSum 0001151-66.2023.5.12.0056 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA BRUNO DUARTE TORRES (SC60064) LARISSA GODINHO VASCOTTO (SC53724) Recorrido: Advogado(s): FORT MARES INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI MAYCON AGNE (SC27216) RECURSO DE: FABIO FERNANDES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2025; recurso apresentado em 30/06/2025). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do art. 7º, VI, XIII e XXVI, da Constituição Federal. A parte recorrente busca a "integral aplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, não apenas para fins rescisórios, mas para todo o período contratual". Consta do acórdão: "O autor insurge-se contra a sentença que indeferiu os pleitos derivados das normas coletivas por ele apresentadas. Alega que a decisão, ao concluir que a abrangência territorial da CCT está restrita à cidade de Itajaí/SC, ignora a realidade de integração econômica entre a referida cidade e Navegantes/SC. Diz que, conforme consta no TRCT, a própria ré reconheceu a aplicação da norma coletiva ao efetuar a rescisão contratual. (...) No caso, é incontroverso que o autor exercia a função de motorista e que as suas atividades eram desenvolvidas nas cidades de Camboriú/SC e Navegantes/SC. Todavia, ao contrário do entendimento manifestado na origem, somente a CCT 2022/2023, cuja vigência corresponde ao período de 1/5/2022 a 30/4/2023, restringe a sua área territorial à cidade de Itajaí/SC. Nestes termos: (...) A redação da referida cláusula normativa foi alterada posteriormente, passando a CCT 2023/2024 prever a sua abrangência territorial corresponde aos municípios representados pelos sindicatos signatários. Vejamos: CCT 2023/2024 - CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos condutores de veículos automotores, trabalhadores em empresas de transportes rodoviários de cargas secas, inflamáveis, líquidas e gasosas; derivados de petróleo, produtos químicos, inflamáveis tóxicos ou perigosos, gás liquefeitos de petróleo incluindo álcool de qualquer espécie, na forma líquida ou gasosa, com abrangência territorial representadas pelos sindicatos firmatários. A citada norma coletiva foi firmada entre o Sindicato das Empresas de Veículos de Transporte de Carga e Logística de Itajaí e Região e o Sindicato dos Condutores de veículos e de trabalhadores nas empresas de logística e transporte de cargas e passageiros de Itajaí e Região, abrangendo os municípios de Camboriú e Navegantes, dentre outros. Assim, considerando que as normas coletivas devem ser interpretadas restritivamente e que o contrato de trabalho perdurou de 10/12/2022 a 17/5/2023, entendo que apenas a CCT 2023/2024 é aplicável ao contrato de trabalho do autor uma vez que o seu período de vigência teve início em 1/5/2023 e término em 30/4/2024. Diante do exposto, dou provimento parcial ao recurso para determinar que seja aplicada ao contrato de trabalho do autor a CCT 2023/2024." Por vislumbrar possível afronta à literalidade do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA A análise do recurso quanto ao tema mostra-se, de plano, prejudicada, tendo em vista que a parte não atendeu ao comando previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT (Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014), que prevê: "§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. CAROLINE BEIRITH VIANNA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FORT MARES INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5003868-66.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50204909420238240005/SC) RELATOR : Alaíde Maria Nolli REQUERENTE : JORGE LUIZ VALENGA FILHO ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) ADVOGADO(A) : LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) ADVOGADO(A) : JESSE MORAES VASCOTTO (OAB SC025468) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 01/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009468-68.2025.8.24.0005/SC RELATOR : Alaíde Maria Nolli EXEQUENTE : BRUNO DUARTE TORRES ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 02/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002354-48.2023.8.24.0070/SC (originário: processo nº 50007591420238240070/SC) RELATOR : Victor Machado Schmitt EXEQUENTE : ALEXANDRO HIEBERT REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) ADVOGADO(A) : LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) ADVOGADO(A) : JESSE MORAES VASCOTTO (OAB SC025468) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 04/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000557-98.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: ARTHUR FRANCISCO HOFFMANN RECLAMADO: SOLAR VALE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ARTHUR FRANCISCO HOFFMANN Ficam intimadas a parte-autora para manifestação sobre a defesa e documentos, no prazo de dez (10) dias úteis, bem como para dizer, de maneira justificada, as provas que pretende produzir, e a ré para esta mesma última providência, ou seja, indicar as provas a serem produzidas, sob pena de preclusão, tudo conforme art. 357 e parágrafos, do CPC, c.c. art. 765 e 769 da CLT. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 04 de julho de 2025. LAIS CRISTINA ORTHMANN DA SILVA SCHRAMM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR FRANCISCO HOFFMANN