Arthur Gemelli
Arthur Gemelli
Número da OAB:
OAB/SC 060256
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Gemelli possui 54 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, STJ, TJMS, TJMG
Nome:
ARTHUR GEMELLI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002326-96.2025.8.24.0139/SC AUTOR : MAYARA GARCIA ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) ADVOGADO(A) : GABRIEL JARDIM TEIXEIRA (OAB SC066000) DESPACHO/DECISÃO Programa Jurisdição Ampliada (Resolução TJ n. 43/2024) . Como é consabido, nos termos dos arts. 291 e seguintes do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, ou seja, ao benefício econômico que se pretende auferir. Na espécie, tratando-se de demanda em que se discute o direito à nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas em concurso público, o valor da causa deve ser equivalente a uma anualidade dos vencimentos do cargo público almejado, conforme previsto no edital do certame. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa, nos termos dos arts. 291 e 292, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, inclusive para verificação da eventual competência do Juizado Especial Fazendário, de natureza absoluta. Após, voltem-me os autos conclusos no fluxo dos urgentes. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022832-46.2025.8.24.0090/SC AUTOR : RAFAEL RAMOS ADVOGADO(A) : GABRIEL JARDIM TEIXEIRA (OAB SC066000) ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença. Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022835-98.2025.8.24.0090/SC AUTOR : EDSON ARISTIDES DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : GABRIEL JARDIM TEIXEIRA (OAB SC066000) ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença. Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5003589-20.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : JACKSON ELIAS LUIZ ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) SENTENÇA Assim, restando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Demais valores que permanecem depositados em Juízo deverão ser restituídos ao ente público. Assim, expeça-se IMEDIATAMENTE o competente alvará. Condeno o exequente à restituição da quantia de R$ 1.623,75, que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 06/05/2024, conforme índices previstos nos arts. 389 e 406, ambos do Código Civil. Ao advogado dativo nomeado fixo remuneração de R$ 600,00. Requisite-se de forma eletrônica o pagamento. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0064169-98.2011.8.24.0023/SC REQUERENTE : AIRES EUCLIDES GEMELLI (Inventariante) ADVOGADO(A) : ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560) ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) REQUERENTE : VITOR VOLKMER GEMELLI ADVOGADO(A) : ARI LEITE SILVESTRE (OAB SC023560) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §1º, XXXII, da Portaria 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, deste Juízo, o Autor fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012562-75.2024.8.24.0064/SC AUTOR : VALDENI MANOEL BERNARDO ADVOGADO(A) : ARTHUR GEMELLI (OAB SC060256) ADVOGADO(A) : GABRIEL JARDIM TEIXEIRA (OAB SC066000) RÉU : ALOISIO JOSE BATTISTI ADVOGADO(A) : FRANCIELY APARECIDA DE SOUZA (OAB SC041634) ATO ORDINATÓRIO 1 – Ficam INTIMADAS as partes para que, em 15 dias, especifiquem, justificadamente, as eventuais PROVAS que ainda tenham a produzir, explicando o modivo sob pena de preclusão. Convém salientar que o pedido de produção de prova testemunhal não poderá ser genérico, cabendo à parte que a requerer também indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por meio oral. No mesmo prazo, deverá já relacionar até 3 (três) testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95), para que sejam ouvidas por videconferência, igualmente sob pena de preclusão . 1 2 - Caso não haja novas provas a serem produzidas no processo, por favor, fique silente e/ou encerre o prazo no sistema, para REMESSA automática dos autos ao gabinete para julgamento antecipado. 1. OBSERVAÇÃO: 1. Este processo tramita eletronicamente e pode ser visualizado em sua íntegra mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Internet (www.tjsc.jus.br). 2. Esta remessa é considerada vista pessoal, conforme arts. 250, II e V, do CPC e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006. 3. As manifestações processuais e os documentos devem ser trazidos aos autos digitais por peticionamento eletrônico. 4. Caso sua ação seja inferior à 20 (vinte) salários mínimos, você poderá apresentar sua manifestação sem advogado, bastando encaminhar sua petição para nossa unidade, via e-mail: saojose.juizadocivel@tjsc.jus.br; 5. Caso prefira um formulário específico para maior auxílio, entre em contato conosco, por meio do WhatsApp 48 32875412. 6. Se você está com dúvida sobre seus direitos é aconselhável que consultes um advogado, que é o profissional indicado para isto. Caso não tenha condições financeiras, segue o número de contato das Faculdades que prestam assessoria jurídica: UNIVALI (3211-2007/2011-2008), ESTÁCIO DE SÁ (3381-8081 e 3381-8079), ANHANGUERA (3954-9721), IES (38785000) e UNISUL de Forquilhinha (988195810); ou, ainda, dirija-se à DEFENSORIA PÚBLICA mais próximo de sua residência: https://defensoria.sc.def.br/unidades. 7. ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido.