Mariha Stefany Behr

Mariha Stefany Behr

Número da OAB: OAB/SC 060560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariha Stefany Behr possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: MARIHA STEFANY BEHR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000015-40.2025.8.24.0590 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 03/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009230-19.2024.8.24.0091/SC EXEQUENTE : PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A) : EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB SC053146) EXECUTADO : CECILIA MACEDO ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer que seja determinada: a ) a consulta à Central de Informações do Registro Civil (CRC-Jud) para informar se a parte executada contraiu matrimônio, requerendo, desde já, acaso positivo, seja determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil para que traga aos autos a respectiva certidão atualizada; b ) consulta ao Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD); c ) consulta ao SNIPER; d ) consulta Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para verificar a existência de propriedade rural em nome de pessoas físicas e jurídicas; e ) consulta Sistema Eletrônico de Intercâmbio do Coaf (SEI-C) de Relatório de Inteligência Financeira (RIF); f ) consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), para apontar as movimentações financeiras realizadas pelo Executado, buscando apontar indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares; g ) a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da presente ação; h ) a penhora no rosto dos autos, em ações em que a devedora  possua créditos a receber; i ) a expedição de mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, em nome da parte executada, até o valor da dívida; j ) a inscrição da executada nos cadastros restritivos de crédito, conforme art. 139, IV, do CPC (Evento 76). Decido: I - Indefiro o manejo do CRC-JUD, pois a informação pode ser obtida diretamente pela exequente. Com efeito, o CNJ dispôs sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC no Provimento Nº 149 de 30/08/2023, é claro em possibilitar a consulta a qualquer pessoa natural ou jurídica: Art. 241. A CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privadas, respeitadas as hipóteses de gratuidades por lei. II - Indefiro o pedido de requisição de informação via SNCR considerando que a parte poderá obter as informações por intermédio via administrativa ou sites. Conforme informação extraída do sítio eletrônico do Governo Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultarocodigo-do-imovel-rural), a consulta ao SNRC é pública, bastando ao interessado informar o código do imóvel no informar ao interessado o código do imóvel no SNCR. Ademais, segundo informações do sítio eletrônico do Governo Federal “ o código tem 13 números e está no CCIR, documento que comprova o cadastro da área no SNCR, e na descrição da matrícula fornecida pelo cartório de registro de imóvei s”. Assim, a consulta ao SNCR não carece da intervenção do Judiciário, pois o sistema é de acesso público e seus serviços online estão disponíveis para qualquer pessoa interessada, cabendo à parte diligenciar. III - Indefiro a utilização do SEI-C, uma vez que esse sistema é utilizado para investigação de crime de lavagem de dinheiro, não aplicado ao presente caso. IV - Indefiro a pesquisa ao SIMBA. Esclareço que o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) busca investigar movimentações financeiras, entretanto, na consulta Sisbajud já se observa tais movimentações, razão pela qual, esta nova medida se faz inócua. Ademais, a finalidade do SIMBA é auxiliar investigações financeiras, notadamente no âmbito criminal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022582- 19.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2019). V - Indefiro a penhora no rosto dos autos de créditos pertencentes à executada, tendo em vista que não indicadas as ações em que a aqui executada teria créditos a receber. De acordo com os princípios da boa-fé e da cooperação entre as partes (arts. 5º e 6º do Código de Processo Civil), cabe à exequente indicar os feitos cuja penhora no rosto dos autos se requer. VI - Indefiro a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias genéricas para assegurar o cumprimento da presente ação, tendo em vista que as medidas possíveis já foram objeto de análise ou estão sendo nor teor da presente decisão. VII - O requerimento de inclusão da executada nos órgãos de proteção ao crédito, encontra respaldo no § 3º do art. 782 do Código de Processo Civil, servindo como meio de coerção indireto para satisfação do débito. Outrossim, o razoável lapso temporal desde o ajuizamento da presente demanda, sem satisfação do crédito até o momento, indica a razoabilidade e a necessidade da medida. Isso posto, inclua-se o nome da parte executada em cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Destaco que a restrição deverá ser imediatamente cancelada se for efetuado o pagamento (integral), se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do CPC). VIII - Defiro a consulta às 3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado junto ao sistema INFOJUD (sobre o tema: Segunda Turma Recursal desta Capital, autos n. 0701535-07.2010.8.24.0008). Sendo positiva a resposta e tendo em vista o caráter sigiloso das informações extraídas do sistema INFOJUD, o Chefe de Cartório deverá inserir nos autos a consulta, resguardando o sigilo dos dados mediante a inserção do “Sigilo 1” do Sistema E-Proc (art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias. IX - Defiro a utilização do sistema SNIPER para consulta de bens em nome do executado, adotando-se as cautelas necessárias para preservação do sigilo de eventuais dados sensíveis, em relação a terceiros. Com as respectivas respostas, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. X - Infrutíferas, para a localização de bens da executada, as medidas deferidas acima, voltem os autos conclusos para a análise de expedição de mandado de penhora de bens móveis. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-40.2025.8.24.0590/SC EXECUTADO : CONDOMINIO VILA DAS PALMEIRAS II ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : CAROLINA DO AMARAL MORAES (OAB SC042136) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o executado, por seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no Art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000922-18.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAUDADE ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao item 21 da Portaria 02/2018 da Unidade Judiciária de Cooperação 1 , fica automaticamente deferida a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. 1. A Dra. Luciana Santos da Silva, Juíza Substituta responsável pela Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: [...] 21) Em caso de pedido de dilação de prazo por qualquer das partes, exceto em caso de decisão antecipatória de tutela ou de reiteração, autorizar o deferimento por ato ordinatório pelo prazo de até 20 (vinte) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093185-55.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO : DIEGO ALCIDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o defensor dativo para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação do encargo de curador especial, devendo manifestar a aceitação ou a recusa no sistema AJG. Em caso de assunção do encargo, fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a defesa dos direitos da parte devedora.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016541-79.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO VITTA RESIDENCE ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo postulado (evento 48). 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. 3. Nada sendo postulado, retornem os autos conclusos para extinção. 4. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072755-19.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Alessandra Meneghetti EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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