Mariha Stefany Behr
Mariha Stefany Behr
Número da OAB:
OAB/SC 060560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariha Stefany Behr possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
MARIHA STEFANY BEHR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057126-68.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO SOLAR ADA CAROLINA ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079874-94.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008185-72.2023.8.24.0007/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAUDADE ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 290 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010068-20.2024.8.24.0007/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAUDADE ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 290 e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012940-94.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CUNHA & MORAES BANCA DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : CAROLINA DO AMARAL MORAES (OAB SC042136) EXECUTADO : JOAO CARLOS VICENTE ADVOGADO(A) : MARIA DO SOCORRO ANTERO JAVORNIK (OAB SC054100) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação deverá ser realizada, preferencialmente, através do procurador da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado nos autos ou se o requerimento de cumprimento for formulado depois de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. A intimação por edital fica reservada para o caso de ter sido a parte executada citada de forma editalícia na fase precedente ao cumprimento de sentença. Fica ainda a parte exequente ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no painel do advogado no Eproc. II. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, " Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação " (art. 525 do CPC). III. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o demonstrativo atualizado do débito com a multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. V. Após, proceda-se a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud com a repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro , com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC), e aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada ( por seu Advogado; ou, não o tendo, pessoalmente; intimada por edital, intime-se a Defensoria Pública ), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. VI. Sobrevindo bloqueio Sisbajud parcial ou negativo , utilize-se o sistema Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). VII. Para Renajud positivo de veículo SEM gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. VIII. Para Renajud positivo de veículo COM gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para informar o nome do credor fiduciário e apresentar o seu endereço. Com o endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e) se o bem é objeto de busca e apreensão. IX. Para Renajud negativo , intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. X. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000922-18.2025.8.24.0007/SC RELATOR : LUCIANA SANTOS DA SILVA EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL SAUDADE ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 21/05/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004183-71.2025.8.24.0045/SC RÉU : LUZIA APARECIDA KREUSCH DE ABREU ADVOGADO(A) : MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ADVOGADO(A) : BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A) : CAROLINA DO AMARAL MORAES (OAB SC042136) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o(a) intimado(a) para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte adversa, sob pena de preclusão. Observação: a juntada de documentos ou mesmo colagem no corpo da petição enseja aplicação do art. 437, §1º do CPC.