Joao Pedro Theiss Debastiani

Joao Pedro Theiss Debastiani

Número da OAB: OAB/SC 061311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro Theiss Debastiani possui 68 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSC, TJRS, TJSP
Nome: JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-46.2022.8.24.0012/SC EXECUTADO : SOMAR INDUSTRIAL DE EMBALAGENS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o documento juntado no ev. 92 dos autos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000428-46.2022.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS EXECUTADO : SOMAR INDUSTRIAL DE EMBALAGENS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052684-54.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : FABIO ROBERTO BALESTRIN ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) EXECUTADO : ERLON MAURICIO GUZELLA ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) EXECUTADO : AUTOCLAVE IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) EXECUTADO : EDI GUZELLA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte executada se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação. A parte exequente requereu a expedição de alvará. Ante o exposto, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará, transferindo o valor depositado para a conta da parte exequente. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5001560-53.2024.8.24.0050/SC REQUERENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB PR035979) REQUERIDO : TECNOPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) REQUERIDO : POLI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) REQUERIDO : DSL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) DESPACHO/DECISÃO Foi informado nos autos que a execução foi extinta devido ao pagamento. Em consulta ao agravo de instrumento relacionado, verifica-se que o recurso foi extinto, sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual. Diante disso, aguarde-se a certificação do trânsito em julgado nos autos do agravo de instrumento. Em seguida, promova-se o arquivamento deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000609-92.2019.8.24.0031/SC APELANTE : BRUNO INDUSTRIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) APELADO : PLASTIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS INDAIAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRESSA TAUANI KRIECK (OAB SC051002) ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA LIMA (OAB SC050261) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003768-82.2023.8.24.0005/SC AUTOR : LOURDES MARIA DORIA DUARTE ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) RÉU : ENOBRA EMPREENDIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : RODRIGO GARCEZ DUARTE (OAB SC021508) DESPACHO/DECISÃO 1. Passo ao saneamento e à organização do processo, em conformidade com o rol de providências preliminares declinadas no art. 357 do CPC/2015. 1.1. Das questões processuais pendentes Inexistem defeitos processuais a serem sanados ou preliminares pendentes de análise, estando o feito apto à continuidade da atividade instrutória. 1.2. Das questões de fato Eis a delimitação dos pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória em audiência: a) apurar eventual falha na prestação dos serviços pela ré em relação aos dois contratos firmados entre as partes; b) apurar a existência de eventual saldo devedor pela autora no tocante à reconvenção. 1.3. Da distribuição do ônus da prova Cumpre ressaltar que a questão debatida nos autos será analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), porquanto restou caracterizada uma relação de consumo, consubstanciada na prestação de serviços pela ré à parte autora, devidamente enquadrados na definição legal de consumidor e fornecedores, respectivamente, o que atrai a aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 1.4. Das questões de direito A questão jurídica posta em debate diz respeito à obrigação de indenizar como consequência jurídica da responsabilidade civil pelo ato ilícito praticado e será analisada à luz dos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 1.5. Da audiência instrutória Defiro a prova oral requerida, inclusive os depoimentos pessoais, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 14h , a ser realizada de FORMA PRESENCIAL . O rol de testemunhas deverá ser ofertado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC/2015), cientes os advogados que lhes cabe informar ou intimar as testemunhas para comparecimento à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o disposto no art. 455 do CPC/2015. No mesmo prazo, as partes devem informar eventual interesse na tomada dos depoimentos pessoais, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência. Havendo requerimento expresso para tomada dos depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, sob pena de confesso, mediante o pagamento das respectivas diligências, cientes de que serão presumidas como válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Na hipótese de interesse na oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas, presente que a Resolução CNJ nº 354/2020 estabelece que " salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória " (art. 4º, § 2º), devem as partes esclarecer se podem ser inquiridas por videoconferência, mediante o encaminhamento de link para acesso, ou se necessitam ser ouvidas na comarca em que residem, caso em que haverá necessidade de agendamento do ato na respectiva sala passiva ou de expedição de precatória. Vale lembrar que o CPC/2015 dispensa de comparecimento pessoal ao juízo a parte (art. 385, § 3º, do CPC/2015) e a testemunha (art. 453, II, e § 1º, do CPC/2015) que residem em comarca diversa, mas não o advogado . Logo, em nenhuma hipótese será permitida a participação de advogado(a) em eventual audiência por videoconferência. Anoto que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências na modalidade presencial (atual redação do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020), a qual se faz presente no caso dos autos por ser mais rápida e ágil (porque cada ato de instrução é realizado incontinenti , sem as demoradas intercorrências na saída e na entrada de pessoas na "sala virtual" da audiência telepresencial), mais segura (inclusive quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas a serem ouvidas) e por não ficar à mercê das constantes instabilidades técnicas das redes de comunicação (isso para nem referir os casos de desconexão proposital dos links com o objetivo de atravancar e mesmo de impedir a conclusão do a to) , não havendo nos autos qualquer justificativa para realização do ato por meio "híbrido" . Nessa contextura, a Resolução CNJ nº 354/2020 e a Resolução CNJ nº 481/2022 em nenhum momento asseguram ao advogado a participação em audiências por videoconferência (até porque o CPC/2015 assim não faz). Há, isso sim, expressa previsão de que cabe " ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial " (art. 3º, caput , da Resolução CNJ nº 354/2020), de que a oposição das partes submete-se ao controle judicial (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020), de que a " participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado " (art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020) e de que " É ônus do requerente comparecer na sede do juízo , em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência " (art. 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
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