Joao Pedro Theiss Debastiani
Joao Pedro Theiss Debastiani
Número da OAB:
OAB/SC 061311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000383-82.2025.8.26.0114/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : LUIS FERNANDO DENARDI BOSA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre diligência negativa de citação/intimação , requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Informação de novo endereço, peticionar como "Pedido de citação em novo endereço". Local: Campinas
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000383-82.2025.8.26.0114/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : LUIS FERNANDO DENARDI BOSA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre diligência negativa de citação/intimação , requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Informação de novo endereço, peticionar como "Pedido de citação em novo endereço". Local: Campinas
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301068-88.2015.8.24.0050/SC EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB PR035979) EXECUTADO : SERVIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) EXECUTADO : RAFAEL GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715) EXECUTADO : IDERALDO FINDEISS ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) SENTENÇA Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, com a máxima urgência, nos autos do Agravo de Instrumento n. 5074727-59.2024.8.24.0000, em que se discute o incidente de desconsideração da personalidade jurídica correlato, acerca da extinção desta execução, em razão do acordo homologado e integralmente cumprido pelo devedor. Determino o levantamento de eventual penhora/restrição efetuada neste processo e que não guarde relação direta com a quitação informada. Sem custas processuais remanescentes consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC, inclusa a taxa de serviços judiciais (Circular CGJ n. 257/2023). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5074727-59.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : POLI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) AGRAVANTE : B2B PLASTICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) AGRAVANTE : SIRIUS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LUIZA HARUKO ISHIE MACEDO (OAB SC049271) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB PR035979) DESPACHO/DECISÃO Poli Indústria de Plásticos Ltda., Sirius Consultoria e Treinamento e B2B Plastics Indústria e Comércio Ltda. interpuseram agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica n. 5001560-53.2024.8.24.0050 movido por Banco Santander (Brasil) S. A. O presente recurso foi assim julgado (evento 41): AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PLEITO DA EXEQUENTE PARA INCLUIR AS PESSOAS JURÍDICAS REQUERIDAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO APENSA. RECLAMO DAS DEMANDADAS. ART. 50 DO CC. ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS A INDICAR QUE AS DEMANDADAS FORMAM UM GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR, TODAS GERENCIADAS NO MUNDO DOS FATOS POR UM ÚNICO ADMINISTRADOR OCULTO, DEVEDOR NA DEMANDA ORIGINÁRIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL CONSTATADA. USO DE MAQUINÁRIO ENTRE AS EMPRESAS E OFERTA DE GARANTIAS CRUZADAS. ATIVIDADES EXERCIDAS POR TODAS NO MERCADO QUE TÊM NATUREZA COMPLEMENTAR. REQUISITOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO INDIRETADA DEMONSTRADOS A CONTENTO. PRECEDENTES. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os agravantes opuseram embargos de declaração no evento 50. Ato subsequente, por meio das petições dos eventos 62, 63 e 64, o agravado informou a realização de acordo entre as partes, já cumprido. De fato, conforme comunicação eletrônica recebida do Juízo a quo (evento 65/2º grau), verifico que, em 25-6-2025, foi proferida sentença de homologação de acordo entre as partes na ação de execução n. 0301068-88.2015.8.24.0050 (evento 340/1º grau), a qual está vinculada com o incidente de desconsideração de personalidade jurídica dos autos de origem, o que acarreta a perda do objeto desta insurgência recursal. Ante o exposto, retiro o presente feito da pauta de julgamentos e, com fulcro no art. 932, III, Código de Processo Civil, não conheço dos embargos de declaração do evento 50, porquanto prejudicados. Intimem-se.