Joao Pedro Theiss Debastiani
Joao Pedro Theiss Debastiani
Número da OAB:
OAB/SC 061311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP
Nome:
JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000383-82.2025.8.26.0114/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : LUIS FERNANDO DENARDI BOSA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre diligência negativa de citação/intimação , requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Informação de novo endereço, peticionar como "Pedido de citação em novo endereço". Local: Campinas
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000383-82.2025.8.26.0114/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : LUIS FERNANDO DENARDI BOSA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre diligência negativa de citação/intimação , requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. "O(A) advogado(a) deverá selecionar o tipo específico da petição, uma vez que a correta categorização das peças processuais é essencial para agilizar a tramitação do processo." Informação de novo endereço, peticionar como "Pedido de citação em novo endereço". Local: Campinas
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301068-88.2015.8.24.0050/SC EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB PR035979) EXECUTADO : SERVIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) EXECUTADO : RAFAEL GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CAROLINA LIPPEL (OAB SC069054) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715) EXECUTADO : IDERALDO FINDEISS ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) SENTENÇA Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se, com a máxima urgência, nos autos do Agravo de Instrumento n. 5074727-59.2024.8.24.0000, em que se discute o incidente de desconsideração da personalidade jurídica correlato, acerca da extinção desta execução, em razão do acordo homologado e integralmente cumprido pelo devedor. Determino o levantamento de eventual penhora/restrição efetuada neste processo e que não guarde relação direta com a quitação informada. Sem custas processuais remanescentes consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC, inclusa a taxa de serviços judiciais (Circular CGJ n. 257/2023). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5074727-59.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : POLI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) AGRAVANTE : B2B PLASTICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) AGRAVANTE : SIRIUS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LUIZA HARUKO ISHIE MACEDO (OAB SC049271) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB PR035979) DESPACHO/DECISÃO Poli Indústria de Plásticos Ltda., Sirius Consultoria e Treinamento e B2B Plastics Indústria e Comércio Ltda. interpuseram agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica n. 5001560-53.2024.8.24.0050 movido por Banco Santander (Brasil) S. A. O presente recurso foi assim julgado (evento 41): AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PLEITO DA EXEQUENTE PARA INCLUIR AS PESSOAS JURÍDICAS REQUERIDAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO APENSA. RECLAMO DAS DEMANDADAS. ART. 50 DO CC. ANÁLISE DA PROVA DOS AUTOS A INDICAR QUE AS DEMANDADAS FORMAM UM GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR, TODAS GERENCIADAS NO MUNDO DOS FATOS POR UM ÚNICO ADMINISTRADOR OCULTO, DEVEDOR NA DEMANDA ORIGINÁRIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL CONSTATADA. USO DE MAQUINÁRIO ENTRE AS EMPRESAS E OFERTA DE GARANTIAS CRUZADAS. ATIVIDADES EXERCIDAS POR TODAS NO MERCADO QUE TÊM NATUREZA COMPLEMENTAR. REQUISITOS LEGAIS PARA A DESCONSIDERAÇÃO INDIRETADA DEMONSTRADOS A CONTENTO. PRECEDENTES. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Os agravantes opuseram embargos de declaração no evento 50. Ato subsequente, por meio das petições dos eventos 62, 63 e 64, o agravado informou a realização de acordo entre as partes, já cumprido. De fato, conforme comunicação eletrônica recebida do Juízo a quo (evento 65/2º grau), verifico que, em 25-6-2025, foi proferida sentença de homologação de acordo entre as partes na ação de execução n. 0301068-88.2015.8.24.0050 (evento 340/1º grau), a qual está vinculada com o incidente de desconsideração de personalidade jurídica dos autos de origem, o que acarreta a perda do objeto desta insurgência recursal. Ante o exposto, retiro o presente feito da pauta de julgamentos e, com fulcro no art. 932, III, Código de Processo Civil, não conheço dos embargos de declaração do evento 50, porquanto prejudicados. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5030454-46.2022.8.24.0038/SC AUTOR : PEDRO OSVALDO GONCALVES DORIA ADVOGADO(A) : BRUNO GARCIA JUNIOR RÉU : MARIA DE LOURDES LENTZ IBIRAPITANGA DORIA ADVOGADO(A) : ANDREA SCHUMACHER MENEGHELLI (OAB SC006258) RÉU : MARIA DE LOURDES DORIA DUARTE (Espólio) ADVOGADO(A) : LEANDRO CAMPOS BARROCAS (OAB SC017797) RÉU : LOURDES MARIA DORIA DUARTE ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para interlocutória: I. Cuido de embargos declaratórios opostos ao comando proferido e publicado no evento109, ao argumento de que é omisso e contraditório no ponto indicado no petitório respectivo (evento115). Pleiteou-se, assim, a aplicação dos efeitos infringentes e a reforma do comando embargado. II. Os embargos declaratórios não podem ser manejados como meio transverso e camuflado para ver revisado o julgado que foi desfavorável ao recorrente. Como enfocam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "os Edcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos Edcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos Edcl. Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos Edcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada . A infringência poderá ocorrer quando for concorrência necessária ao provimento dos embargos" (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 7. ed. Editora dos Tribunais. São Paulo: 2003, p. 925). Veja-se, de igual, a respeito: "Os embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado. São recurso de cognição vinculada. Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos. Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão. O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos). No caso, entretanto, os declaratórios querem alterar a conclusão judicial posta com clareza: [...] O embargante, porém, defende outro ponto de vista, trazendo que seria necessária prova da produção de encomendas a terceiros, empolgando precedente do STF; mas a revisão do julgado - que se baseou na jurisprudência até então reinante nesta Corte - apenas poderá ocorrer em outro grau de jurisdição, não se prestando os declaratórios a esse papel. ação, podem ser expostos. Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão. O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos)" (TJSC. EmbDecl nº 0305229-13.2018.8.24.0091/50000, da Capital, Des. Hélio do Valle Pereira, j. 17/4/2020). E é, efetivamente, o que aqui verifico. Em verdade, a parte embargante busca a reforma do provimento embargado, no ponto que não lhe foi favorável. A estreita via dos aclaratórios, contudo, a tal não se presta, mesmo porque os fundamentos expressados no comando objurgado são objetivos e claros na condução de sua conclusão, sem olvidar-se, também, que "O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como consequência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte requerer o esgotamento de toda a matéria pertinente ao tema" (TJSC. EmbDecl n.º 2013.030368-3, São José, Des. Carlos Adilson Silva, j. 15/12/2015). Nestes termos, porque nenhuma obscuridade, dúvida, contradição ou omissão restou verificada na espécie, rejeito os presentes embargos. Intimem-se. II. Tendo em vista a necessidade de substituição processual, intime-se a herdeira Cristina Maria Dória Duarte (evento137) para compor o polo passivo da lide, anexando a respectiva procuração nos autos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5003388-67.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : DEBASTIANI, LIMA, SOARES & CUNHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311) ADVOGADO(A) : DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) ADVOGADO(A) : CHARLES DE LIMA (OAB SC016021) EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Pelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor depositado no ev. 21.1, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada no ev. 23.1. Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput). P.R.I. Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos.