Matheus Do Livramento
Matheus Do Livramento
Número da OAB:
OAB/SC 061392
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Do Livramento possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
MATHEUS DO LIVRAMENTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001616-19.2024.8.26.0115 (processo principal 1000117-51.2022.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Asaas Gestão Financeira S.a. - Dv Comércio de Ração Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao Exequente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, não foi constatado qualquer valor para penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: ORBINO DOMINGUES VIEIRA (OAB 61392/SP), MICHELLE MICHELS (OAB 519250/SP), THAÍS BASTIAN CONSIGLIO (OAB 50627/SC), BENEDITO MACHADO (OAB 66052/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001975-03.2023.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50069694520218240040/SC) RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : EDUARDO LEAL KONIG ADVOGADO(A) : GABRIEL CORREA DO LIVRAMENTO (OAB SC058750) ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007345-81.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Tubarão na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002611-28.2025.8.24.0030/SC AUTOR : WILLIAM GUSTAVO ALVES DE JESUS ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) ADVOGADO(A) : GABRIEL CORREA DO LIVRAMENTO (OAB SC058750) ATO ORDINATÓRIO Links para acesso à videoconferência : conciliador: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=VbBkACLuSF0VwNUMmXFxhvhl8oFmU%2FLDC3%2BPJuqZeNghVGyd8yerXN0eVJHveLWuZYE2LC1cmpVGwg29l8kXeg%3D%3D AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ggxG5D3uhfFFt46pJVCyZhkHVt0ZpGpEpeiMTbYQ2d3lSOIe%2BliN6wKSK5088oGXvSN1oF2ysf4rV6bPMR6z8w%3D%3D RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=oGGtXyG7Qii4UMkGYQ%2B29jHBX8ysaSL6jewo3vIQ%2F40vwBi2HhG9mts9XKB80RgfUPVmvDOVv3hykykTAubl1A%3D%3D Em caso de problemas com o link de acesso, entrar em contato através dos telefones 48-3622-9038 (whatsapp), ou 48-3622-9018/48-3622-9017, ou ainda, pelo e-mail imbituba.civel1@tjsc.jus.br
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5025072-43.2024.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) - 1ª Turma na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5025348-54.2024.8.24.0064/SC RÉU : MATEUS JUNCKES SCHMITT ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) RÉU : NILTON JOSE SCHMITT ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA GORETI ARES DA CRUZ contra MATEUS JUNCKES SCHMITT e NILTON JOSE SCHMITT. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% sobre o valor atualizado da ação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Grafo que, acaso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sucumbência (art. 98, § 3º, CPC), não sendo afastada a exigibilidade em relação à multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, CPC) eventualmente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013262-23.2021.8.24.0075/SC AUTOR : SHAIANE GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) ADVOGADO(A) : GABRIEL CORREA DO LIVRAMENTO (OAB SC058750) RÉU : NADIA FABIANE TOMCZAK ADVOGADO(A) : KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239) SENTENÇA Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Eventuais custas processuais conforme o ajuste ou, em não havendo, as custas deverão ser pagas na forma do art. 90, § 2º e 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que as partes renunciam ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, promova-se a cobrança das custas remanescentes, e oportunamente arquivem-se os autos.