Matheus Do Livramento

Matheus Do Livramento

Número da OAB: OAB/SC 061392

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Do Livramento possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC
Nome: MATHEUS DO LIVRAMENTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001616-19.2024.8.26.0115 (processo principal 1000117-51.2022.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Asaas Gestão Financeira S.a. - Dv Comércio de Ração Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 835, I, do CPC, a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, goza de preferência sobre os demais bens do executado. Ademais, cabe ao Exequente a indicação dos bens a serem penhorados. Entretanto, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas bancárias da parte executada, não foi constatado qualquer valor para penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: ORBINO DOMINGUES VIEIRA (OAB 61392/SP), MICHELLE MICHELS (OAB 519250/SP), THAÍS BASTIAN CONSIGLIO (OAB 50627/SC), BENEDITO MACHADO (OAB 66052/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001975-03.2023.8.24.0040/SC (originário: processo nº 50069694520218240040/SC) RELATOR : CRISTINE SCHUTZ DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : EDUARDO LEAL KONIG ADVOGADO(A) : GABRIEL CORREA DO LIVRAMENTO (OAB SC058750) ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007345-81.2025.8.24.0075 distribuido para Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Tubarão na data de 05/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002611-28.2025.8.24.0030/SC AUTOR : WILLIAM GUSTAVO ALVES DE JESUS ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) ADVOGADO(A) : GABRIEL CORREA DO LIVRAMENTO (OAB SC058750) ATO ORDINATÓRIO Links para acesso à videoconferência : conciliador: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=VbBkACLuSF0VwNUMmXFxhvhl8oFmU%2FLDC3%2BPJuqZeNghVGyd8yerXN0eVJHveLWuZYE2LC1cmpVGwg29l8kXeg%3D%3D AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=ggxG5D3uhfFFt46pJVCyZhkHVt0ZpGpEpeiMTbYQ2d3lSOIe%2BliN6wKSK5088oGXvSN1oF2ysf4rV6bPMR6z8w%3D%3D RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=oGGtXyG7Qii4UMkGYQ%2B29jHBX8ysaSL6jewo3vIQ%2F40vwBi2HhG9mts9XKB80RgfUPVmvDOVv3hykykTAubl1A%3D%3D Em caso de problemas com o link de acesso, entrar em contato através dos telefones 48-3622-9038 (whatsapp), ou 48-3622-9018/48-3622-9017, ou ainda, pelo e-mail imbituba.civel1@tjsc.jus.br
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5025072-43.2024.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.12 (Des. Federal LEANDRO PAULSEN) - 1ª Turma na data de 05/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025348-54.2024.8.24.0064/SC RÉU : MATEUS JUNCKES SCHMITT ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) RÉU : NILTON JOSE SCHMITT ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA GORETI ARES DA CRUZ contra MATEUS JUNCKES SCHMITT e NILTON JOSE SCHMITT. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% sobre o valor atualizado da ação, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Grafo que, acaso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sucumbência (art. 98, § 3º, CPC), não sendo afastada a exigibilidade em relação à multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, CPC) eventualmente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013262-23.2021.8.24.0075/SC AUTOR : SHAIANE GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MATHEUS DO LIVRAMENTO (OAB SC061392) ADVOGADO(A) : GABRIEL CORREA DO LIVRAMENTO (OAB SC058750) RÉU : NADIA FABIANE TOMCZAK ADVOGADO(A) : KLAUS FRANZNER SELL (OAB SC032239) SENTENÇA Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos.  Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo.  Eventuais custas processuais conforme o ajuste ou, em não havendo, as custas deverão ser pagas na forma do art. 90, § 2º e 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuados.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que as partes renunciam ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, promova-se a cobrança das custas remanescentes, e oportunamente arquivem-se os autos.
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou