Beatriz De Farias Valsechi
Beatriz De Farias Valsechi
Número da OAB:
OAB/SC 061694
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz De Farias Valsechi possui 303 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
303
Tribunais:
TRT12, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
212
Últimos 30 dias
303
Últimos 90 dias
303
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (179)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 303 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002575-64.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ODECIA ALMEIDA DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002586-93.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CARLOS FERNANDO COSTA ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006945-23.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUCIANE RONCHI VALNIER ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) ADVOGADO(A) : PATRICK DA SILVA AURELIO (OAB SC041321) ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009410-05.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : CLAUDIA BEATRIZ DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012453-47.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MERCEDES NAZARIO FARIAS ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012457-84.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUCIANE CLAUDINO ALIXANDRINO ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012459-54.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ROSELI DE SOUZA PEDRO ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.