Beatriz De Farias Valsechi

Beatriz De Farias Valsechi

Número da OAB: OAB/SC 061694

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz De Farias Valsechi possui 305 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 181
Total de Intimações: 305
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
177
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (180) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002503-77.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : MICHELINI COSTA FRANCISCO ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012816-34.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LAENIO LUIZ ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012871-82.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : OLINDA APARECIDA FERNANDES ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012821-56.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : REMUALDO MACHADO MARTINS ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013303-04.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : SUELIN REUS DA ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013378-43.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : SIMONI FREITAS BITENCOURT ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013379-28.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : DANIELA PEREIRA POSSAMAI ADVOGADO(A) : FABIO COLONETTI (OAB SC014241) ADVOGADO(A) : BEATRIZ DE FARIAS VALSECHI (OAB SC061694) SENTENÇA Diante da quitação do débito executado, declaro extinta a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica desde já autorizada, se postulada por alguma das partes, a expedição, independentemente de nova determinação, de ofício para cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
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