Lucas D Oliveira Zilli
Lucas D Oliveira Zilli
Número da OAB:
OAB/SC 061773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas D Oliveira Zilli possui 445 comunicações processuais, em 287 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJCE, TRT12 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
287
Total de Intimações:
445
Tribunais:
TRF4, TJCE, TRT12, TRF2, TJMT, TJMG, TRF1, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
LUCAS D OLIVEIRA ZILLI
📅 Atividade Recente
95
Últimos 7 dias
297
Últimos 30 dias
445
Últimos 90 dias
445
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (341)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 445 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001038-70.2025.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: EDIMILSON NUNES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA - SC57813, LUCAS D OLIVEIRA ZILLI - SC61773, MARCELO MAY RENGEL - SC30062 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência, para que seja determinada a implantação de benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora. Analisando os documentos anexados aos autos, não vislumbro presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência pleiteada pela parte autora (artigo 300 do novo CPC), já que ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Com efeito, os documentos anexados aos autos não são suficientes para comprovar a incapacidade laborativa atual, ainda que parcial, da parte autora, tampouco sua data de início, elemento essencial para apuração da qualidade de segurado. Deve a parte autora, por conseguinte, se submeter à perícia médica, a ser realizada por profissional de confiança deste Juízo. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, e determino a submissão da parte autora à perícia médica. Nomeio como perito dr. Ricardo Fernandes Assumpção, que deverá realizar o exame no dia 18/09/2025, às 12h00min. Intimem-se as partes da data e horário da realização da perícia, bem como de que os assistentes técnicos poderão comparecer ao exame pericial, independentemente de nova intimação. Observo que o Fórum de São Vicente alterou sua sede, e que na data da perícia a parte autora deverá comparecer no novo endereço, na Avenida Antonio Emmerick, 1238, Vila São Jorge. A parte autora deverá ser cientificada de que deverá comparecer para a realização de perícia munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir. O Sr. Perito Judicial deverá responder aos quesitos das partes e deste Juízo, abaixo indicados: QUESITOS DO JUÍZO 1. O periciando é portador de doença ou lesão? A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho? 2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. 3. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 4. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta. 5. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? Em caso negativo, responder que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 6. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 7. Constatada incapacidade, esta é temporária ou permanente? 8. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual é a data limite para reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 9. Se a incapacidade for permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, informar se o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%). 10. A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil? 11. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu. 12. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 13. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 14. Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 15. Sendo o periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam redução da capacidade do periciando para o trabalho que habitualmente exercia. 16. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 17. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 18. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual? 19. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave? ESCLAREÇO QUE INCUMBE AO PATRONO DA PARTE AUTORA COMUNICA-LA DA DATA QUE SERÁ DESIGNADA PARA PERÍCIA. Por fim, nos termos do artigo 129-A da Lei n. 8213/91, a citação do INSS será feita após a juntada do laudo aos autos. Int. SãO VICENTE, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000347-07.2025.4.03.6319 AUTOR: DOUGLAS ROBERTO RAPHAEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA - SC57813, LUCAS D OLIVEIRA ZILLI - SC61773, MARCELO MAY RENGEL - SC30062, THALES COSTA RODRIGUES - SC49258 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação movida pela parte autora em face do INSS requerendo concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Observa-se que foi ajuizada ação anterior à presente, com o mesmo objeto, nº 5000072-58.2025.4.03.6319, a qual se encontra em trâmite nesta Subseção, aguardando realização de perícia médica designada para 18/08/2025, às 17h20min. A hipótese é de litispendência, a ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a parte autora ajuizou ação, que está em trâmite, da qual constam mesmas partes, idêntica causa de pedir e igual pedido. III - DISPOSITIVO: Posto isso, em razão da existência de litispendência, extingo o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, V, do novo CPC, que aplico subsidiariamente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o pedido de concessão de justiça gratuita, ante a aparente penúria. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001678-52.2025.4.04.7206/SC AUTOR : MARIA ROSELI SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) RÉU : PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão do feito pelo prazo determinado da ADPF 1236, nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região - Processo SEI nº 0002035-88-2024.4.04.8003 (documento 7892167) para as demandas que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, como o presente caso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002449-30.2025.4.04.7206/SC RELATOR : VITOR HUGO ANDERLE AUTOR : DULCE TEREZINHA LIMA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 10/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003954-53.2025.4.04.7207/SC AUTOR : MARINA RIBEIRO MARCOS ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre possível litispendência entre a presente ação e a de nº 5002766-25.2025.4.04.7207, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retorne o processo concluso.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026604-18.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JAILSON MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) DESPACHO/DECISÃO Considerando o aumento no ajuizamento de causas que tratam de empréstimos consignados e cartões consignados fraudulentos, a Rede de Inteligência da 4ª Região (REINT4) e os Centros Locais de Inteligência do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul formularam a Nota Técnica Conjunta nº 03/2024 1 , onde manifestaram sua adesão à Nota Técnica nº 1/2024 do CLI da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2), a qual sugere medidas processuais para prevenir o desenvolvimento de ações massificadas, genéricas e manifestamente infundadas. Assim, com fundamento na nota técnica mencionada e com o objetivo de prevenir a massificação de demandas genéricas, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial : 1) extrato de suas contas bancárias no período da contratação, no ano de 2022, com o fim de comprovar que não recebeu a quantia contratada, em especial da conta em que à época recebia seu benefício previdenciário; 2) boletim de ocorrência policial lavrado especificamente em relação ao contrato alegadamente fraudado; 3) procuração atualizada e específica para a presente demanda. Após apresentação dos documentos, citem-se. Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença. 1. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/apb17_nota-tecnica-aderencia-consignados.pdf
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026594-71.2025.4.04.7200/SC AUTOR : PAULO FREDERICO RAULINO ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHROEDER DE LACERDA (OAB SC057813) ADVOGADO(A) : LUCAS D OLIVEIRA ZILLI (OAB SC061773) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) DESPACHO/DECISÃO Considerando o aumento no ajuizamento de causas que tratam de empréstimos consignados e cartões consignados fraudulentos, a Rede de Inteligência da 4ª Região (REINT4) e os Centros Locais de Inteligência do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul formularam a Nota Técnica Conjunta nº 03/2024 1 , onde manifestaram sua adesão à Nota Técnica nº 1/2024 do CLI da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2), a qual sugere medidas processuais para prevenir o desenvolvimento de ações massificadas, genéricas e manifestamente infundadas. Assim, com fundamento na nota técnica mencionada e com o objetivo de prevenir a massificação de demandas genéricas, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial : 1) extrato de suas contas bancárias no período da contratação, no ano de 2022, com o fim de comprovar que não recebeu a quantia contratada, em especial da conta em que à época recebia seu benefício previdenciário; 2) boletim de ocorrência policial lavrado especificamente em relação ao contrato alegadamente fraudado; 3) comprovante de residência atualizado com data de expedição de no máximo seis meses. Se o documento da concessionária estiver em nome de terceiro, deverá anexar declaração subscrita por este de que a parte autora reside no respectivo endereço, ou, se em nome do cônjuge, juntar cópia atualizada da certidão de casamento. Após apresentação dos documentos, citem-se. Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença. 1. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/apb17_nota-tecnica-aderencia-consignados.pdf