Bruna Petry Bagio Kozak
Bruna Petry Bagio Kozak
Número da OAB:
OAB/SC 061971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Petry Bagio Kozak possui 122 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
122
Tribunais:
STJ, TJRS, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJMG
Nome:
BRUNA PETRY BAGIO KOZAK
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038253-70.2021.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR AUTOR : NILDA MARIA LOPES ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5031033-55.2020.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50310335520208240008/SC) RELATOR : OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE : TEREZINHA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 03/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021794-90.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL RAVENNA ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) EXECUTADO : PRISCILA VANESSA PEREIRA ADVOGADO(A) : LIEGE PELISSARI BUENO (OAB SC068647) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para que informe se houve o cumprimento da obrigação pecuniária assumida no Acordo de evento 122 . Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005625-97.2022.8.24.0006/SC AUTOR : MARIA LEITE ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) RÉU : FABIO RODRIGUES SANTOS 08619943960 ADVOGADO(A) : RODRIGO HEINZELMANN LUCKOW (OAB SC031286) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ PASSOS (OAB SC009968) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para reconhecer que a parte autora é titular legítima do método de produção descrito na inicial, tendo o requerido violado os direitos de propriedade industrial a ele inerentes e, em consequência, condeno o requerido a: 1. ABTER-SE, de imediato, de utilizar o método de produção da autora, ou qualquer variação substancial que dele decorra, tais como fabricação, venda e qualquer tipo de exploração econômica do objeto patenteados; e 2. INDENIZAR a parte autora em danos materiais e lucros cessantes, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, considerando os prejuízos efetivamente suportados pela autora em razão do uso indevido do método técnico. Deixo de determinar, neste momento, a busca e apreensão de eventuais produtos que estejam sob posse do requerido, porquanto não se tem informações de quantidades, tampouco seria possível aferir, por ocasião da diligência, quais os produtos devem efetivamente ser apreendidos, notadamente pelo caráter técnico da discussão. Inclusive, a situação será apurada em liquidação de sentença, como visto acima. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0305035-10.2014.8.24.0008/SC APELANTE : TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) APELANTE : POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS MULLER ZANIZ (OAB SC045782) ADVOGADO(A) : OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JUNIOR (OAB SC013453) ADVOGADO(A) : ADÃO PAULO FERREIRA (OAB SC012708) ADVOGADO(A) : NEICELARA MINATI DOS SANTOS (OAB SC049967) DESPACHO/DECISÃO TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA - EPP, com fundamento no art. 1.029, § 5º, III, do CPC, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial do evento 100, RECESPEC1 , sobrestado pela decisão do evento 108, DESPADEC1 em razão do Tema 1306/STJ. No que tange à atribuição de efeito suspensivo ao apelo nobre, sustentou haver probabilidade de êxito da insurgência ( fumus boni iuris ), reforçando que "a afetação da matéria como repetitiva revela, por si só, a relevância jurídica da controvérsia e a existência de insegurança ou multiplicidade de decisões conflitantes nos Tribunais, o que reforça a necessidade de aguardar a manifestação definitiva da Corte Superior, a fim de evitar decisões contraditórias e, principalmente, risco de irreversibilidade dos efeitos de um cumprimento prematuro da sentença". Referente ao periculum in mora , salientou que "mesmo diante da ausência de definição da decisão exequenda e da incerteza sobre sua validade no ordenamento jurídico (em razão do tema afetado pelo STJ), foi iniciado o cumprimento provisório da sentença pela Recorrida, distribuído sob o nº 5017017-23.2025.8.24.0008 perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, tendo a Recorrente sido intimada para o pagamento do valor de R$ 1.219.858,59 (um milhão, duzentos e dezenove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios". Após os trâmites legais, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Como cediço, "a concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a demonstração da probabilidade de êxito da irresignação e do risco de dano decorrente da demora do julgamento" (STJ, AgInt na Pet n. 16.114/SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 16-10-2023). O art. 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece: § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: [...] III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037. (Grifou-se). Passa-se à análise do pleito. No que concerne ao fumus bonis iuris , a parte recorrente conseguiu demonstrar, em juízo de cognição sumária, os indícios do seu direito, sobretudo porque a questão da fundamentação por referência ( per relationem ou por remissão) ainda não está pacificada no Superior Tribunal de Justiça. De outro vértice, há aparente risco de lesão grave e de difícil reparação ( periculum in mora ). Isso porque a continuidade do cumprimento de sentença provisório é potencialmente lesiva em razão da possibilidade de atos constritivos prejudiciais à atividade empresarial da parte recorrente, sobretudo em razão do valor exequendo. Nesse panorama, em juízo de cognição sumária, tem-se que o recorrente logrou êxito em demonstrar a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência ora almejada. A propósito, "cumpre esclarecer que, no âmbito da tutela cautelar (...) apenas é analisada, em sede de cognição sumária, a existência dos pressupostos legais autorizadores da cautelar, sem que haja um exame aprofundado da controvérsia, o que somente se realiza no julgamento do recurso principal" (STJ, TutCautAnt 149, rel. Min. Raul Araújo, j, em 28-9-2023). Ante o exposto, 1) com fulcro no art. 1.029, §5º, III, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso especial do evento 100, RECESPEC1 ; 2) com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, MANTENHO O SOBRESTAMENTO do recurso especial do evento 47, até que o Superior Tribunal de Justiça resolva definitivamente o Tema 1306/STJ . Comunique-se ao Juízo da origem. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309042-40.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE : EDIFÍCIO SOLAR DA ALAMEDA ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do ev. 312, pois isso significaria desobedecer a ordem de penhoras já apontada na decisão do ev. 281, item 2. O crédito aqui executado penhorou o imóvel, averbou a penhora junto a matrícula e, portanto, tem garantido o seu direito de recebimento, o qual se dará com a venda do bem. Ademais, salvo melhor juízo, a venda do bem resultará em valor suficiente para liquidar os débitos trabalhistas, fiscais e condominial. Intime-se. No mais, aguarde-se a manifestação da curadora e cumprimento da decisão do ev. 281.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000016-49.2016.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONEVILLE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) EXECUTADO : ANSELMO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO FERNANDO GERHARDT (OAB SC037693) ADVOGADO(A) : EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) ADVOGADO(A) : BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ADVOGADO(A) : JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A) : CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A) : ADAM SOARES (OAB SC032540) DESPACHO/DECISÃO Intimado, o Banco Itaú Unibanco S.A. cumpriu com a determinação do evento 272, informando a transferência do valor de R$ 6.486,69, a título de 193 cotas de ações ITAU UNIBANCO em nome do executado ANSELMO JOSE DE SOUZA – CPF 050.907.099-04, para 104 - Caixa Econômica Federal por meio do ID nº 072018000015706679 ( evento 293, OFIC2 ). Dessa forma, oficie-se à CEF para que proceda a transferência dos referidos valores para subconta vinculada aos presentes autos. Com o cumprimento, intime-se o exequente para requerer o que direito no prazo de 15 (quinze) dias.