Elvis William Wagner Gramkow
Elvis William Wagner Gramkow
Número da OAB:
OAB/SC 062414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elvis William Wagner Gramkow possui 691 comunicações processuais, em 344 processos únicos, com 255 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
344
Total de Intimações:
691
Tribunais:
TRF4, TRT12, TST, TJSC
Nome:
ELVIS WILLIAM WAGNER GRAMKOW
📅 Atividade Recente
255
Últimos 7 dias
359
Últimos 30 dias
691
Últimos 90 dias
691
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (301)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (269)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 691 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001096-08.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: KEILY MARY MARTINEZ JARAMILLO RECLAMADO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ae676 proferida nos autos. Marcador(es): id(s). f092d84 e 39779b6 D E C I S Ã O Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação retificados pelo Contador da CAEX de Rio do Sul. Honorários periciais já arbitrados e incluídos na conta. Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, deixo de intimar a União. Fica autorizado o recebimento da totalidade do valor devido ao (à) exequente pelo(a) advogado(a) constituído(a), condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação" nos autos, devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados ou indicar os dados bancários para transferência diretamente ao(à) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Não atendida a determinação supra no prazo estabelecido, identifiquem os dados bancários do(a) exequente através do convênio Sisbajud e/ou CCS-Bacen para a transferência do valor diretamente ao credor. Apresentados os dados requeridos, à CAEX Alto Vale para expedição de ordem(ns) judicial(ais) para transferência(s) dos valores devidos aos seus respectivos credores, conforme planilha do id: a2a5411. Comprovada a transferência de valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dando ciência ao(à) advogado(a) da parte ou diretamente ao credor(a), se for o caso. Por fim, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, voltem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEILY MARY MARTINEZ JARAMILLO
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001096-08.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: KEILY MARY MARTINEZ JARAMILLO RECLAMADO: PAMPLONA ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90ae676 proferida nos autos. Marcador(es): id(s). f092d84 e 39779b6 D E C I S Ã O Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação retificados pelo Contador da CAEX de Rio do Sul. Honorários periciais já arbitrados e incluídos na conta. Em razão da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, deixo de intimar a União. Fica autorizado o recebimento da totalidade do valor devido ao (à) exequente pelo(a) advogado(a) constituído(a), condicionado à existência de procuração com poderes especiais para "receber e dar quitação" nos autos, devendo apresentar conta bancária de sua titularidade ou da sociedade de advogados ou indicar os dados bancários para transferência diretamente ao(à) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Não atendida a determinação supra no prazo estabelecido, identifiquem os dados bancários do(a) exequente através do convênio Sisbajud e/ou CCS-Bacen para a transferência do valor diretamente ao credor. Apresentados os dados requeridos, à CAEX Alto Vale para expedição de ordem(ns) judicial(ais) para transferência(s) dos valores devidos aos seus respectivos credores, conforme planilha do id: a2a5411. Comprovada a transferência de valores pelo banco depositário, cumpra-se o disposto na Recomendação CR 03/2019, de 09/08/2019 da Corregedoria Regional do e. TRT da 12ª Região e no parágrafo 6º do art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, dando ciência ao(à) advogado(a) da parte ou diretamente ao credor(a), se for o caso. Por fim, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, voltem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMPLONA ALIMENTOS S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000980-02.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: PRE-FABRICAR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4c1e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /db S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados, conforme certidão retro. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000980-02.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES DA SILVA RECLAMADO: PRE-FABRICAR CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e4c1e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /db S E N T E N Ç A Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina-se a extinção da execução. Valores pagos já registrados, conforme certidão retro. Considerando a inexistência de depósitos em contas judiciais vinculadas a estes autos, tenho por despicienda a certificação prevista no parágrafo único do art. 147, do Provimento CR 01/2021. Inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRE-FABRICAR CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000625-55.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: JESUS ALBERTO CABRERA MORALES RECLAMADO: SAAY'S SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232491b proferido nos autos. Marcador(es) id:dbb16dc D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro a realização de perícia MÉDICA no presente processo para apuração da(o) alegada(o) acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, nomeando para tanto o/a perito/a médico/a, Dr. ALEXANDRE BORGES BOELTER, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Fica designada a perícia médica para o dia 05/08/2025 às 11:00, a ser realizada na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Rio do Sul. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a. Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo/a Sr/a. Perito/a, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição de indicação de assistente técnico ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. O/a Sr/a. Perito/a deverá observar a Instrução Normativa 98/03, do INSS e também os ditames da Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, em especial quanto aos fatores que devem ser considerados para o estabelecimento do nexo causal e, via de consequência, também o nexo de concausalidade entre doença e trabalho. Por ocasião da perícia, o(a) reclamante deverá apresentar os exames médicos de que dispõe e, ainda, sua CTPS. QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador afastou-se por motivo de acidente de trabalho e/ou doença ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais atividades, diferentes das exercidas na empresa? Designe-se a perícia no sistema PJe e intime-se o perito para a realização do ato, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia. Vindo aos autos o laudo respectivo, finalize-se a perícia no painel do/a perito/a e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentado(s) quesito(s) complementar(es), intime-se o Sr/a. Perito/a para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) a(s) resposta(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS ALBERTO CABRERA MORALES
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000625-55.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: JESUS ALBERTO CABRERA MORALES RECLAMADO: SAAY'S SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232491b proferido nos autos. Marcador(es) id:dbb16dc D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro a realização de perícia MÉDICA no presente processo para apuração da(o) alegada(o) acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, nomeando para tanto o/a perito/a médico/a, Dr. ALEXANDRE BORGES BOELTER, que deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Fica designada a perícia médica para o dia 05/08/2025 às 11:00, a ser realizada na sala de perícias do Fórum Trabalhista de Rio do Sul. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias, desde que eventualmente não apresentados nos autos, bem como informar e-mail nos autos para receber as comunicações diretamente pelo/a perito/a nomeado/a. Faculta-se, ainda, às partes a indicação de assistente, ressalvada, em qualquer hipótese, a apresentação de quesitos complementares após a conclusão do laudo pericial. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. As partes serão comunicadas sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo/a Sr/a. Perito/a, através dos e-mails que serão indicados pelas partes na petição de indicação de assistente técnico ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. O/a Sr/a. Perito/a deverá observar a Instrução Normativa 98/03, do INSS e também os ditames da Resolução nº 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, em especial quanto aos fatores que devem ser considerados para o estabelecimento do nexo causal e, via de consequência, também o nexo de concausalidade entre doença e trabalho. Por ocasião da perícia, o(a) reclamante deverá apresentar os exames médicos de que dispõe e, ainda, sua CTPS. QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: Descrever o histórico ocupacional do trabalhador no liame empregatício (qual atividade desempenhada e em que máquinas ou equipamentos operava; as alterações de funções e os setores em que trabalhou); No curso do contrato de trabalho o trabalhador afastou-se por motivo de acidente de trabalho e/ou doença ou de saúde? Em que ocasiões e com que frequência? Qual o estado de saúde do trabalhador à época da relação de emprego em face das fichas de acompanhamento médico e atestados juntados aos autos? O (a) autor(a) foi acometido(a) por algum acidente de trabalho e/ou alguma doença ocupacional ou do trabalho? A atividade exercida pelo trabalhador tem relação com a origem dos sintomas ou pode tê-los agravado? A atividade exercida pelo(a) autor(a) atuou como concausa no aparecimento ou no agravamento da lesão ou da doença? Em que grau (mínimo, médio ou máximo)? Existem concausas pertinentes a fatores extralaborais e em que grau (mínimo, médio ou máximo)? No setor em que trabalhava o (a) autor(a) há ou houve outros empregados afastados por motivo de doença e acidente do trabalho? Descrever o histórico familiar do autor que tenha relação com a lesão (por exemplo: distúrbios hormonais e reumatismo); Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? Qual o atual estado clínico do trabalhador e há perda de capacidade laborativa? Se positiva, em que percentual? Há possibilidade de o(a) autor(a) recuperar-se? Se existente a possibilidade, em que consiste o tratamento e qual o tempo que ele demanda? O autor pode desempenhar outras e quais atividades, diferentes das exercidas na empresa? Designe-se a perícia no sistema PJe e intime-se o perito para a realização do ato, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para que comunique diretamente as partes sobre o dia, hora e local designados para a realização da perícia. Vindo aos autos o laudo respectivo, finalize-se a perícia no painel do/a perito/a e intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Apresentado(s) quesito(s) complementar(es), intime-se o Sr/a. Perito/a para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a(s) a(s) resposta(s), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, inclua-se o processo em pauta para audiência de instrução. Intimem-se as partes. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAAY'S SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001433-94.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: VILMAR DIAS RECLAMADO: EDSON GONCALVES 97008788991 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbebbcc proferido nos autos. Marcador(es) id:f1ba5f9 /cfm D E S P A C H O Vistos, etc. Diante dos argumentos apresentados pelo(a) reclamado(a), proceda-se a Secretaria do Juízo a anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital do reclamante, através do convênio E-Social. Fica a parte reclamante intimada para ter ciência da anotação do contrato de trabalho em sua CTPS Digital para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR DIAS