Diego Barbosa Andreoli
Diego Barbosa Andreoli
Número da OAB:
OAB/SC 062541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Barbosa Andreoli possui 224 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
DIEGO BARBOSA ANDREOLI
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (119)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003810-76.2025.4.04.7111/RS AUTOR : ELIANE DO CANTO GARYS VARGAS ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição de emenda à inicial do evento 9, PET1 , bem como os documentos anexos no evento 9. Defiro a gratuidade de justiça à demandante. Anote-se. Ademais, proceda à Secretaria a retificação do valor atribuído à causa na capa dos autos (R$ 8.099,60). No mais, prossiga-se no sobrestamento da ação, nos termos da decisão proferida no evento 5, DESPADEC1 . Intime-se a parte autora para ciência. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001601-49.2025.4.04.7107/RS AUTOR : SARA FINGER DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, artigo 221, inciso V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13/06/2017), e artigo 1º, inciso IV, da Portaria n. 1120/2022, desta 2ª Vara Federal: Conforme nota oficial divulgada pelo Ministério da Previdência Social, em decorrência dos desdobramentos da "Operação Sem Desconto", deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União para investigar o esquema envolvendo descontos associativos irregulares, o INSS suspendeu todos os Acordos de Cooperação Técnica com entidades e associações suspeitas e descontinuou os descontos . 1 Além disso, em relação a todos os descontos associativos (não só das instituições investigadas), foi instituído procedimento administrativo por meio do qual o beneficiário poderá contestar o desconto e obter o ressarcimento , caso a entidade favorecida não comprove a regularidade da filiação. 2 Assim, por ordem da MMª. Juíza Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias , informar se requereu no aplicativo Meu INSS o cancelamento do desconto , informando que não o autorizou, e qual a resposta a respeito do ressarcimento (se houve ou não, e, em caso positivo, se foi efetuado pela entidade associativa ou pelo INSS).
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017254-87.2024.8.21.0004/RS RELATOR : HUMBERTO MOGLIA DUTRA AUTOR : ARIOVALTER MACHADO JARDIM ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 37 - 11/06/2025 - PETIÇÃO Evento 36 - 11/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021863-61.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50218600920258210010/RS) RELATOR : CHRISTIANE TAGLIANI MARQUES AUTOR : TERESINHA DE FATIMA BORGES DUARTE ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 30/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008367-33.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ROSE DA SILVA FLOR ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Defiro o requerimento de prioridade na tramitação do feito, vez que a parte autora é pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Anote-se. 2. Retifique-se o assunto principa l para “ 02190104 - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário ”, conforme determinado na Nota Técnica n. 04/2025 - REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS. 3. No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova , deve ser ressaltado que não incide o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, eis que não se trata de uma relação de consumo com a associação, tampouco com o INSS, à luz do disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. Assim, no presente caso, a questão probatória é regida pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, embora a regra geral do art. 373, I, do CPC atribua o encargo à parte autora, o § 1º permite a inversão diante das peculiaridades da causa. Com efeito, a inversão do ônus da prova é justificável, tendo em vista a dificuldade enfrentada pela parte autora para demonstrar a ausência de autorização para os descontos realizados em seu benefício previdenciário, enquanto as partes rés possuem condições de comprovar documentalmente a legitimidade da transação que originou os descontos questionados. Dessa forma, com base no art. 373, § 1º, do CPC, defiro a inversão do ônus da prova , incumbindo às partes rés comprovar a regularidade da filiação e a existência de autorização válida para os descontos. 4. Os presentes autos deverão permanecer suspensos até que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) se manifeste de forma definitiva no julgamento do Tema nº 326, cujo objeto consiste em definir se o INSS possui responsabilidade civil nas hipóteses de descontos de contribuições associativas incidentes sobre benefícios previdenciários sem a anuência do segurado, bem como os critérios e limites para a configuração dessa responsabilidade. Ainda que não haja determinação expressa de suspensão dos feitos vinculados ao Tema 326, é inegável que sua decisão influenciará diretamente no deslinde do presente processo, especialmente no tocante à responsabilização do INSS por descontos não autorizados. Nos termos do artigo 313 do Código de Processo Civil: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; (...) § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. De qualquer forma, é oportuno ressaltar que a Rede de Inteligência da 4ª Região expediu Nota Técnica n. 04/2025 - REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS, que estabelece o seguinte: (...) os Centros de Inteligência da Justiça Federal da 4º Região elaboram a presente nota técnica com o objetivo de conferir maior racionalidade ao enfrentamento da situação e de viabilizar as tratativas extrajudiciais e sistêmicas para a resolução de demandas de massa. Com o avanço das medidas a serem adotadas administrativamente pelos órgãos envolvidos e dos debates para instituição de fluxo único de tramitação dos casos judicializados, seguirá a edição de novas notas técnicas, com novos encaminhamentos. Por ora, sugere-se a adoção imediata das seguintes medidas: - a suspensão, pelo prazo mínimo de 60 dias, dos processos judiciais em curso que tratam do tema; - a retificação/utilização do assunto principal "0 2190104 - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário " para identificação única dos processos que tratam do tema da presente nota; (...) Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo inicial de 1 (um) ano, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", e § 4º do CPC. Diligências legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000181-06.2025.4.04.7108/RS RELATOR : NORTON LUÍS BENITES AUTOR : CLACI ANTONIA SCHMITZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 29/04/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 29 - 23/04/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003314-68.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ROBERTA MONZA CHIARI AUTOR : WALDEMAR REECK ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 06/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 19 - 26/03/2025 - CONTESTAÇÃO