Diego Barbosa Andreoli

Diego Barbosa Andreoli

Número da OAB: OAB/SC 062541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Barbosa Andreoli possui 224 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 224
Tribunais: TJRS, TRF4, TJSC
Nome: DIEGO BARBOSA ANDREOLI

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (119) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (57) RECURSO INOMINADO CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007806-91.2025.4.04.7108/RS AUTOR : VOLMAR MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo interinstitucional realizado entre a União (AGU), o MPF, a DPU, o INSS e o CFOAB nos autos da MC-ADPF 1.236/DF perante o Supremo Tribunal Federal no dia 02/07/2025, restou acordado que o INSS irá devolver administrativamente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. Além disso, referida decisão determinou, expressamente, a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025. Impõe-se, portanto, a suspensão do presente feito. Noticiada a criação da CAPDAB da SJRS, prevista pelo art. 4º da Resolução Conjunta TRF4 nº 67, de 18/06/2025, redistribua-se, oportunamente , o presente feito à referida Unidade de Apoio. Intimem-se e, após, cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001198-77.2025.4.04.7108/RS AUTOR : CLAUDIO ANTONIO KREWER ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) DESPACHO/DECISÃO Diante da homologação do acordo interinstitucional realizado entre a União (AGU), o MPF, a DPU, o INSS e o CFOAB nos autos da MC-ADPF 1.236/DF perante o Supremo Tribunal Federal no dia 02/07/2025, restou acordado que o INSS irá devolver administrativamente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. Além disso, referida decisão determinou, expressamente, a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025. Impõe-se, portanto, a suspensão do presente feito. Noticiada a criação da CAPDAB da SJRS, prevista pelo art. 4º da Resolução Conjunta TRF4 nº 67, de 18/06/2025, redistribua-se, oportunamente , o presente feito à referida Unidade de Apoio. Intimem-se e, após, cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033272-11.2022.8.24.0930/SC AUTOR : ALICE MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008803-58.2023.8.24.0058/SC EXEQUENTE : SAO BENTO DO SUL MIX CURSOS E TREINAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995. EXPEÇA-SE alvará, se necessário. Sem custas e honorários advocatícios. Libere-se eventual penhora/restrição.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5030578-24.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 08/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020158-91.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : GUILHERME BALLONI ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente ciente que o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser requerido por meio próprio, em atuação apartada, distribuídos por dependência (CPC, art. 133), conforme o último parágrafo do despacho (evento 7).
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000607-52.2025.4.04.7129/RS AUTOR : NELSON VALDIR BANDURSKI ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Diante da homologação do acordo interinstitucional realizado entre a União (AGU), o MPF, a DPU, o INSS e o CFOAB nos autos da MC-ADPF 1.236/DF perante o Supremo Tribunal Federal no dia 02/07/2025, restou acordado que o INSS irá devolver administrativamente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. Além disso, referida decisão determinou, expressamente, a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025. Impõe-se, portanto, a suspensão do presente feito. Noticiada a criação da CAPDAB da SJRS, prevista pelo art. 4º da Resolução Conjunta TRF4 nº 67, de 18/06/2025, redistribua-se, oportunamente , o presente feito à referida Unidade de Apoio. Intimem-se e, após, cumpra-se.
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