Anelise Dalbosco
Anelise Dalbosco
Número da OAB:
OAB/SC 062653
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
ANELISE DALBOSCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041229-77.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Marinez dos Santos Leocadio Iuan - Roberto Leocadio Iuan - - Robson Leocadio Iuan - - Ricardo Leocadio Iuan - - Ryan Fábio Trevizan Iuan e outro - Vistos. Ao Partidor. Int. - ADV: ANELISE DALBOSCO (OAB 62653/SC), ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP), ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP), ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP), ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002826-81.2025.8.24.0069/SC EXECUTADO : ALIANCA CONTAINERS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) DESPACHO/DECISÃO DO PAGAMENTO I. Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, se tiver advogado constituído, ou pessoalmente, se não tiver advogado ou caso já tenha transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença ? art. 513, § 4º, do CPC ?, no endereço de citação dos autos principais ou no último informado) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º do NCPC), salvo no caso do rito do Juizado Especial Cível. Caso citado por edital nos autos principais, intime-se por edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, proceda-se a nomeação de curador especial. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, a multa e os honorários estabelecidos pelo 523, § 1º do mesmo caderno processual, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). Caso o executado tenha domicílio em local sem número residencial, providencie-se a citação diretamente por Oficial de Justiça. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Observará, ainda, quanto à eficácia da intimação por carta, que "o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01-12-2015). DA IMPUGNAÇÃO II. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). A impugnação, contudo, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do NCPC). No caso de impugnação visivelmente protelatória, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor do cumprimento da sentença (art. 774 do NCPC). DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE III. Decorrido o prazo sem que o devedor efetue o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comunicar se possui interesse em incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, do CPC) ou, ainda, levar o título judicial em questão a protesto e registro (art. 517, do CPC), devendo, para tanto, indicar: a) o(s) nome(s), a(s) qualificação(ões) e o endereço atualizado do(s) exequente(s) e do(s) executado(s); b) o(s) respectivo(s) número(s) do CPF/CNPJ e; c) o valor atualizado da dívida, acrescidos da multa e honorários (item "I"). IV. Outrossim, durante este período, é facultado ao exequente, também, indicar bens ou requerer a penhora via Sisbajud, devendo informar: a) o(s) número(s) do CPF/CNPJ e; b) o valor atualizado a ser bloqueado, acrescidos da multa e honorários (item "I"). V. Em caso de requerimento, que preencha as determinações acima ("a", "b" e "c" do item III), cumpra-se desde já, sem necessidade de nova conclusão. VI. Requerida a penhora de ativos financeiros (Sisbajud) e cumprida a determinação prevista no item IV, 'a' e 'b', voltem concluso para análise. VII. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, intime-o pessoalmente, por AR, no endereço informado nos autos, para cumprimento dos itens III e IV, sob pena de extinção por abandono. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. Decorrido o prazo do item VII, sem manifestação, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001324-31.2025.8.24.0062/SC EXEQUENTE : MARTA PAULA PICOLI ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para que tome ciência que esta unidade iniciou os procedimentos de edição de Precatórios. Entre eles a intimação dos processos onde há autorização para tanto. Ocorre que a RESOLUÇÃO GP N. 9 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 e demais alterações , deve ser respeitada em sua integralidade, haja vista os lançamentos para emissão da REQ-Precatório. Portanto, especial atenção aos documentos que devem compor a presente pasta, é uma medida assertiva. Nesse sentido, fica intimado o exequente para que: a) Apresente os documentos faltantes e obrigatórios listados na regra acima exposta. b) Informe dados bancários para remessa dos recursos. c) Sinalize sobre a cobraça de impostos e/ou contribuição previdenciária sobre o montante. Prazo de 15 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073278-50.2019.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Gropo Iuan - - Ryan Fabio Trevizan Iuan - - Ranieri Trevizan Iuan e outros - Fls. 840/841 - Expeça-se novo alvará, com novo prazo de validade de 90 dias. Sem prejuízo, determino que a inventariante junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel respectivo. - ADV: ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP), ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP), BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB 69833/PR), ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP), ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP), ANA CRISTINA NASCIMENTO PETRUCCI (OAB 201184/SP), CARLOS EZEQUIEL BITTENCOURT (OAB 67119/SC), BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB 69833/PR), ANELISE DALBOSCO (OAB 62653/SC), ANELISE DALBOSCO (OAB 62653/SC), CARLOS EZEQUIEL BITTENCOURT (OAB 67119/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5026785-94.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : SAMARA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) AGRAVANTE : THIAGO LUIS CAETANO ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) DESPACHO/DECISÃO Para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita, com isenção somente do recolhimento do preparo recursal, deverão os recorrentes, no prazo de 5 (cinco) dias, anexarem aos autos os documentos abaixo relacionados, com o objetivo de demonstrarem a atual situação financeira, sob pena de indeferimento da benesse pretendida: a) cópia da CTPS; b) renda mensal auferida como trabalhador autônomo (agravante Thiago); c) extrato do benefício previdenciário ou auxílio aposentadoria (se houver); d) certidões de propriedade de veículo automotor, expedidas pelo órgão de trânsito (DETRAN/SC); e) certidão negativa de bens imóveis emitidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis do Município onde reside; f) relacionar a existência de todos os créditos bancários ou fontes de rendimentos, juntando os respectivos extratos comprovadores dos últimos 3 (três) meses; g) declaração do Imposto de Renda/Exercício 2023; h) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); i) relação de dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). Na remota impossibilidade de fazê-lo, no mesmo prazo, deverá efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001860-05.2025.8.24.0139/SC AUTOR : LILIAN TERESINHA SPENGLER DALBOSCO ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) AUTOR : ALFONSO JOSE DALBOSCO ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação do evento 13, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0320041-93.2016.8.24.0038/SC AUTOR : BANCO DO BRASIL S.A. RÉU : SAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) RÉU : MARLON HELCIO GARCIA ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) RÉU : SANDRA DE FATIMA DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, no sentido de condenar os requeridos SAMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, MARLON HELCIO GARCIA e SANDRA DE FATIMA DE OLIVEIRA GARCIA, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 347.252,81 (trezentos e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela variação do INPC desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, bem como da multa contratual de 2%, tudo até a data do efetivo pagamento. A parte sucumbente será responsável pelos honorários de sucumbência, que determino em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do mesmo código. Custas pelos requeridos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais