Anelise Dalbosco

Anelise Dalbosco

Número da OAB: OAB/SC 062653

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT12, TJSP, TJSC, TRF4
Nome: ANELISE DALBOSCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5012941-78.2024.8.24.0011/SC AUTOR : MOTORES TREVO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DE OLIVEIRA (OAB SC009914) RÉU : EVANDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) ADVOGADO(A) : CARLOS EZEQUIEL BITTENCOURT (OAB SC067119) ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, REJEITO os embargos à ação monitória opostos por EVANDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA em face de MOTORES TREVO LTDA, consequentemente, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte requerente, no valor de R$ 36.247,48 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), referente ao somatório das duplicatas descritas na inicial, com a incidência de correção monetária pelos índices divulgados pela CGJ/SC, a contar da data de vencimento de cada título, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está a requerida, igualmente obrigada, a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a requerida, outrossim, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023162-88.2023.8.24.0033/SC AUTOR : JESSICA NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAMIRES POSSA (OAB SC064233) ADVOGADO(A) : MAICON RODRIGUES (OAB SC033118) RÉU : JEFFERSON DOLI DE MIRANDA COELHO ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) ADVOGADO(A) : CARLOS EZEQUIEL BITTENCOURT (OAB SC067119) RÉU : JDM CONTAINERS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) ADVOGADO(A) : CARLOS EZEQUIEL BITTENCOURT (OAB SC067119) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P.R.I.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU PetCiv 0000499-46.2025.5.12.0002 REQUERENTE: PAPINHA BABY LTDA REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, COURO, CALCADO E ASSEMELHADOS DE GASPAR E ILHOTA . INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797683b proferida nos autos. DECISÃO PAPINHA BABY LTDA ajuizou petição cível em face de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO, COURO, CALCADO E ASSEMELHADOS DE GASPAR E ILHOTA, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos da exordial. Alega a demandante, em síntese, que “tem enfrentado dificuldades significativas perante o Sindicato dos Trabalhadores, que insiste em cobrar retroativamente contribuições assistenciais, conhecidas como taxa negocial, desde 2020, de forma genérica e aleatória, sem considerar a quantidade de funcionários da empresa e a possibilidade de os empregados consentirem ou não com os pagamentos. Em razão do exposto, pretende a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência antecipada, que seja determinada a suspensão imediata das cobranças e restrições. A antecipação da tutela requerida pelo reclamante, que possibilita ao julgador antecipar os efeitos da futura decisão de mérito, encontra suporte no art. 300, caput, do CPC em vigor, nos seguintes termos: "Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." As tutelas de urgência, que no atual CPC, constituem-se espécie do gênero de tutelas provisórias, são divididas em duas sub espécies, a saber: 1) a tutela provisória de urgência antecipada, ou satisfativa, como a doutrina já vem dominando, e 2) tutela provisória de urgência cautelar. A primeira, isto é, a tutela provisória de urgência antecipada, busca assegurar a efetividade do direito material e a segunda busca assegurar a efetividade do direito processual (resultado útil ao processo). Tendo em vista a redação prevista no artigo 300 do CPC, observo que, para a concessão da tutela provisória de urgência antecipada, há a necessidade de que no processo estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tenho que o primeiro requisito, qual seja, a evidência de probabilidade do direito pretendido não está presente no caso em apreço, eis que inexiste a certeza quanto aos fatos alegados na exordial, havendo ainda o perigo de irreversibilidade do provimento requerido, na medida em que o pleito se refere à matéria de alta indagação fática, que depende de uma análise criteriosa do mérito e das provas a serem produzidas pelas partes. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência antecipada. No mais, tendo em vista que nestes autos não foi designada audiência inicial, cite-se a reclamada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Resultando negativa a citação, à conclusão. Acaso negativa devido a endereço, intime-se o patrono da parte autora para informar o atual endereço e do(s) sócio(s), se pessoa jurídica, inclusive fone de contato e nome do(s) sócio(s). Apresentada a defesa, por intermédio do seu patrono, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, inclusive sobre documentos, devendo o autor apresentar eventuais diferenças por amostragem, mediante cálculos, sob pena de rejeição do pedido. No mesmo prazo, deverá informar se possui outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as. Após, intime-se a ré para informar se há outras provas a produzir, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Informado pelas partes ausência de outras provas a produzir, intimem-se os patronos para apresentação de razões finais e sobre possibilidade de composição no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para sentença. Autora ciente a partir da publicação. BLUMENAU/SC, 26 de maio de 2025. DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAPINHA BABY LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000499-46.2025.5.12.0002 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300528100000074197631?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Diego Carvalho Vieira (OAB 293018/SP), Bruno Rafael Cipriano (OAB 69833/PR), ANELISE DALBOSCO (OAB 62653/SC) Processo 1012912-77.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Walley Solution Ltda. Epp. (Nome Fantasia: Walley Solution) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi Vistos. I - Fls.480/481: I.1 DEFIRO a busca via SNIPER. Providencie a Serventia, se em termos. I.2 - DEFIRO diante do permissivo legal (art. 517 e art. 782, §3º, CPC) e via sistema SERASAJUD (único meio para a realização da medida), observados os regramentos dos Comunicados CG ns. 131/2015, 2632/2017 e 436/2020. Para a inclusão da negativação, deve a parte interessada recolher as custas (01 Ufesp para cada executado; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023. Vindo, se em termos, providencie a Serventia. I.3 - Considerando o histórico da execução e a postura omissiva da parte executada, mas ainda como medida típica na execução, DEFIRO a penhora de recebíveis de vendas realizadas na plataforma SHOPEE. Servirá esta decisão como ofício à SHOPEE para que bloqueie e deposite em conta judicial vinculada a esta execução todo e qualquer valor a que faça jus a aqui devedora WALLEY SOLUTION LTDA (CNPJ/MF n. 29.986.971/0001-34) por vendas realizadas em sua plataforma, até o limite de R$258.207,75 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos), comunicando a este juízo (taubate3cv@tjsp.jus.br) somente em caso positivo (ainda que parcial). Caberá à parte credora imprimir e encaminhar/protocolizar a decisão-ofício na destinatária, comprovando isso nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. II Decorrido o prazo acima sem a comprovação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura. III Int.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5005969-58.2025.8.24.0011/SC EMBARGANTE : AUSTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) DESPACHO/DECISÃO 1.  Ficam as partes intimadas da inclusão deste processo no Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ nº 029/2020. 2. Recebo os embargos à execução, na forma do art. 914, § 1º, do CPC, a serem distribuídos por dependência e autuados em apartado. Ademais, assinalo que a teor do art. 919, caput, do CPC, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, especificamente porque o juízo não se encontra garantido, nos exatos termos do § 1º do artigo 919 do CPC, afastando a probabilidade do direito e a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada. Sobre o tema, colhe-se do Tribunal de Justiça Catarinense quanto aos requisitos para a concessão do efeito suspensivo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE SEGUNDO GRAU. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO CARACTERIZADA. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. TESE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 916, § 5º, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDO. MERA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA QUE NÃO SATISFAZ AQUELA CONDIÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO EQUIVALE AOS EFEITOS DE CONSTRIÇÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008013-54.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-04-2023)". 3. Portanto, intime-se a parte embargada para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). 4. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito nos moldes do art. 920, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005805-27.2025.4.04.7208/SC AUTOR : HELOISA PEDROSO DO AMARAL ADVOGADO(A) : BRUNO RAFAEL CIPRIANO (OAB PR069833) ADVOGADO(A) : ANELISE DALBOSCO (OAB SC062653) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se a parte requerida Intimem-se.
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