Yuri Alan Pereira
Yuri Alan Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 062718
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
410
Total de Intimações:
592
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJPR, TJSP, TRF4, TJAM, TJRJ, TJRS
Nome:
YURI ALAN PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 592 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051950-04.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GUSTAVO TREVISAN DINI ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5051944-94.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : MARIANA ARRUDA ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039745-40.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : RAFAELA ARNEIRO GONCALVES CARON ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025194-56.2024.4.04.7200/SC RELATOR : MARCELO KRÁS BORGES AUTOR : MARIAH FERNANDES SILVA ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033580-74.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : DIRLANI WOLTMANN ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) DESPACHO/DECISÃO O executado impugnou o precatório expedido alegando ultrapassar o teto do Juizado. Com razão o ente público. De início, anota-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, da Lei n. 9.099/95 e da Lei n. 10.259/2001 no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, ex vi do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Na hipótese, duas situações devem ser distinguidas: o valor limite para ajuizamento da ação para fixação da competência do Juizado Especial e o valor da condenação. Colhe-se da Lei . 12.153/2009: “Art. 2 o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 2 o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”. Critério semelhante consta da Lei n. 10.259/2001: “Art. 3 o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (...) § 2 o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3 o , caput”. Na fixação do valor da causa, por sua vez, assim estabelece o Código de Processo Civil: “Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:(...) § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.” Resta evidente, portanto, que para definição da competência do juizado especial da fazenda pública, a pretensão não poderá exceder 60 (sessenta) salários mínimos, aqui incluídas as parcelas vencidas e mais 12 (doze) das vincendas. Na fase executiva, é possível que o valor ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, desde que esse limite tenha sido observado no momento da propositura da ação de conhecimento e que o excedente ao teto dos Juizados Especiais corresponda a parcelas que se venceram a partir de um ano contado do ajuizamento (porque no valor da causa já se considerou as 12 parcelas vincendas) e a encargos legais supervenientes, como juros, correção monetária e astreintes. Assim, por se tratar de matéria de ordem pública merece acolhimento a revisão do valor do precatório. Ante o exposto, retifique-se o precatório, observados os calculos juntados no evento 32, PET1 . Intimem-se e cumpra-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007782-75.2025.4.04.7201/SC RELATOR : PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO AUTOR : ANDRESSA MOREIRA IWANUSK ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006807-55.2025.8.24.0090/SC AUTOR : FRANCISCO ANTONIO SANTOS GRAZZIOTIN ADVOGADO(A) : YURI ALAN PEREIRA (OAB SC062718) ADVOGADO(A) : GABRIEL NASCIMENTO PEREIRA (OAB SC071722) ADVOGADO(A) : OSVANI LUIZ CAMPESTRINI JUNIOR (OAB SC066853) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões .
Página 1 de 60
Próxima