Fabio Aurelio Cavalcante Da Costa
Fabio Aurelio Cavalcante Da Costa
Número da OAB:
OAB/SC 063022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Aurelio Cavalcante Da Costa possui 46 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TRF5, TRF4
Nome:
FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000685-43.2024.8.24.0031/SC ACUSADO : RUBIA RAQUEL OECKSLER ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a ré responde a outras ações penais nesta Comarca, conforme se verifica pela certidão de antecedentes do evento 11, resta inviável a proposição do benefício da suspensão condicional do processo, em razão da vedação do art. 89, caput, da Lei n. 9.099/95 , razão pela qual cancelo a audiência designada no ev. 05. Determino a intimação da Ré, através de seu defensor (ev. 07), para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e 396-A, do CPP. Comunique-se a defesa e a ré acerca da transferência da audiência. Cientifique-se o Ministério Público. Cancele-se a audiência anteriormente designada. Libere-se a pauta.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000258-86.2022.8.24.0008/SC REQUERENTE : DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717) REQUERIDO : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PAI & FILHO LTDA ADVOGADO(A) : LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589) REQUERIDO : ECPS SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589) REQUERIDO : COMERCIO DE LUBRIFICANTES G E D LTDA ADVOGADO(A) : LEIDY MERLYN BENTHIEN (OAB SC025589) REQUERIDO : AUTO POSTO DON JUAN EIRELI ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) SENTENÇA Homologo a transação judicial (evento 86, PED HOMOLOG ACOR1), com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Em relação à suspensão do presente feito, indefiro a pretensão das partes, posto que a celebração de acordo enseja a extinção da fase cognitiva e em caso de descumprimento do pactuado, a parte valer-se-á do cumprimento de sentença para ver satisfeito seu direito. Comunique-se sobre o presente acordo realizado (evento 86, PED HOMOLOG ACOR1) e homologado nos autos da execução de n. 0027608-67.2004.8.24.0008, devendo lá ser informado quando do cumprimento integral dos termos acordados. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. Contudo, eventuais custas iniciais e despesas deverão ser arcadas conforme os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. De acordo com disposto na Circular CGJ n. 257/2003, em consonância com a Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que os requerimentos de devolução de valores, a contar de 24-5-2021 serão realizados exclusivamente por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Em razão da expressa desistência do prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se, imediatamente, os respectivos mandados e/ou ofícios pertinentes. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031274-14.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000420520118240011/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : PECA UNICA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031274-14.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000420520118240011/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : MARIA IRIS DOS SANTOS E SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031274-14.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000420520118240011/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : SILVANA SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 91 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000495-14.2022.5.12.0002 RECLAMANTE: LEONIR DA SILVA RECLAMADO: FOX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: FOX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Fica V. Sa. intimado para: De ordem, ter ciência da consulta realizada através dos convênios, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Registro ainda que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, independentemente de certificação de prazo, haverá o sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, arts. 11-A), salvo se o(a) exequente requerer o que entender de direito. Em 02 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 02 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FOX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006270-21.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE : MARIANA SCHRAMM RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte exequente/requerente acerca da transferência realizada, bem como do prazo de 30 dias para prestação de contas. Observações: 1) Somente nota fiscal, devidamente identificada e com a descrição correta do medicamento/tratamento adquirido, será considerada como documento hábil para prestação de contas. 2) Eventuais sobras deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos autos, cuja abertura é realizada por meio da rotina "Depósitos Judiciais" no e-proc, seguindo as orientações disponibilizadas no sistema. 3) Caso haja outras dificuldades envolvendo a efetivação do depósito, a secretaria orienta buscar a agência da CEF correspondente.
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