Fabio Aurelio Cavalcante Da Costa

Fabio Aurelio Cavalcante Da Costa

Número da OAB: OAB/SC 063022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Aurelio Cavalcante Da Costa possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4, TRF5, TJSC, TJRJ
Nome: FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006270-21.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE : MARIANA SCHRAMM RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela exequente em face da decisão do evento 472.1 , sob alegação de que houve erro material quanto ao orçamento indicado como de menor preço para a compra do insumo. Assiste razão à exequente, haja vista que o desconto concedido pela farmácia emitente do orçamento da página 3 do anexo 469.4 resulta em menor preço por lata do insumo APTAMIL PEPTI 800 g. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos para sanar o erro material apontado pela parte exequente, retificando o item 5 da decisão 472.1 nos seguintes termos: 5. Decorrido o prazo sem comprovação da entrega do insumo pela União, considerando os dados bancários informados no orçamento da página 3 do anexo 469.4 , requisite-se à agência 2370 da Caixa Econômica Federal a transferência do montante de R$ 13.045,92, necessário para aquisição do insumo APTAMIL PEPTI 800 g em quantidade suficiente para 6 meses de tratamento (8 latas/mês - 48 latas para 6 meses), em favor de DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ 92.665.611/0001-77, Banco Banrisul (041), agência 30, conta 060068250-6, sem cobrança de tarifa , a partir da importância depositada na conta judicial  nº 2370.635.24068-0, associada ao processo judicial 5024914-07.2023.404.7205, com comprovação da transferência no prazo urgente de 24 (vinte e quatro) horas. Autorizo que cópia(s) desta decisão/despacho sirva(m) de OFICIO para a CEF-PAB/JF, instruindo-o com as peças necessárias. Intime-se. Aguarde-se o decurso do prazo assinado para a União (evento 473).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303412-71.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE : LUIZ JOAO FIRMO JUNIOR ADVOGADO(A) : PAULA VIANNA BOTELHO ZADROZNY (OAB SC033370) ADVOGADO(A) : RAFAEL FONSECA PIMENTEL (OAB SC019446) EXECUTADO : CLEBER SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) EXECUTADO : MARIA IRIS DOS SANTOS E SOUZA ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à transferência do numerário depositado nos autos para os autos n. 5033008-44.2022.8.24.0008, diante da penhora realizada no ev. 579. Determino que o cálculo do valor da condenação seja efetuado pelo Contador Judicial, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 524, § 2º, do CPC. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o cálculo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de concordância tácita.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059132-77.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO : NATHAN LEONCIO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) EXECUTADO : MONKEY MAKER EIRELI ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) EXECUTADO : ALINE STOLFI ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) DESPACHO/DECISÃO Diante da arguição de impenhorabilidade, suspenda-se a programação de bloqueios por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) e promova-se a juntada do resultado já obtido. Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, apresentar extrato bancário discriminado acerca da origem do bloqueio financeiro, cópia dos extratos bancários do mês do bloqueio e dos 3 meses que o antecederam, sob pena de indeferimento do pedido. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido, em 2 dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5032401-50.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JULIANO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) AGRAVADO : FUNERARIA SAO JORGE LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) DESPACHO/DECISÃO Juliano de Medeiros interpôs agravo de instrumento contra pronunciamento judicial proferido no cumprimento de sentença deflagrado por Funerária São Jorge Ltda., que determinou fosse intimado para " apresentar os extratos bancários das contas em que recaiu o bloqueio realizado pelo Sisbajud, referente aos três meses que antecederam o bloqueio (e a movimentação do bloqueio em si), a averiguar que a quantia bloqueada é de fato impenhorável " (evento 95). Sustentou que a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos "está pacificada no STJ" e que a sua atual situação financeira demonstra claramente que não tem renda ou aplicações, usando seus recursos financeiros para não prejudicar o sustento da sua própria família, já que sobrevive atualmente como agricutor", sendo que "todos os documentos possíveis para se comprovar a situação financeira/econômica de alguém, encontram-se nestes autos". Alegou, ainda, que não foi observada a orientação CGJ n. 12/2021, segundo a qual deve ser realizado o desbloqueio automático quando cuidar-se de montante inferior a R$ 100,00 (cem reais). Requereu, nesses termos, a atribuição de efeito ativo e o provimento do recurso para " reformar a decisão agravada, deferindo-se assim a impugnação ao bloqueios de valores, em favor do agravante, com base na jurisprudencia já pasificada pelo STJ " (evento 1). É a síntese do necessário. O recurso não é de ser conhecido. Oportuno, no propósito, transcrever-se o ato judicial objurgado: " A fim de viabilizar a análise do pedido contido no evento 88, objetivando-se evitar qualquer arguição de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os extratos bancários das contas em que recaiu o bloqueio realizado pelo Sisbajud, referente aos três meses que antecederam o bloqueio (e a movimentação do bloqueio em si), a averiguar que a quantia bloqueada é de fato impenhorável. " Com a resposta, ou decorrido o prazo, retornem-se conclusos no localizador CLSURGENTE ". Como se vê, por mero despacho o Juízo apenas conferiu ao executado a possibilidade de comprovar as alegações que apresentou quando sustentou a impenhorabilidade do valor constrito. O ato judicial em questão não tem conteúdo decisório mínimo, mas apenas concede à parte devedora, ora agravante, a possibilidade de demonstrar aquilo que alegou. Logo, porque " Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso " (CPC), este recurso não comporta conhecimento. Posto isso , com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Comunique-se ao juízo de origem. Despesas recursais com exigibilidade suspensa, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. P. e i-se. Preclusa, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5021605-10.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : KARINA LOPES FAGUNDES ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040456-97.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JEAN KENSON BAZIN ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de justiça gratuita à parte exequente. 2. Cumpra-se a decisão do evento 5, DESPADEC1 .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053877-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : LEONIR DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO AURELIO CAVALCANTE DA COSTA (OAB SC063022) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias. Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento. Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
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