Paloma Tomelin
Paloma Tomelin
Número da OAB:
OAB/SC 063065
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJPR, TJSP, TJMS
Nome:
PALOMA TOMELIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-22.2013.8.24.0125/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI em face de WALDIR CARLOS RIBEIRO . Os autos tramitam há mais de oito anos, tendo a parte exequente reiteradamente adotado medidas executórias com o intuito de compelir o executado ao adimplemento da obrigação. No evento 390, a exequente foi intimada para impulsionar o feito, tendo requerido, no evento 394, PET1 , nova intimação do executado, por meio de seu procurador, para que indicasse bens passíveis de penhora. Ressalte-se que tal pedido já havia sido deferido no evento 226, ATOORD180 , sendo o executado devidamente intimado, contudo, deixado transcorrer o prazo sem manifestação, o que ensejou a aplicação de multa de 20% em favor da exequente evento 238, DESPADEC1 . Este Juízo prima pela celeridade processual e pela efetividade da execução. Considerando a inércia da parte executada e o fato de que a penalidade já foi aplicada, indefiro o pedido de nova intimação do procurador da parte executada para indicação de bens. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026136-44.2008.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : LAUANA DE LIMA BEZERRA ADVOGADO(A) : LAUANA DE LIMA BEZERRA (OAB RO005121) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre as partes (EV. 305), em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, assim, suspendo a execução até o dia 26/04/2026. Exclua-se, desde logo, o nome da devedora do SERASAJUD. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para impulso em cinco dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000169-16.2017.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 207 - 30/04/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300077-73.2014.8.24.0139/SC RELATOR : THAISE SIQUEIRA ORNELAS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004292-45.2024.8.24.0005/SC (originário: processo nº 03044783220148240005/SC) RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033474-89.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : BIANCA FERNANDES VAZ ADVOGADO(A) : BIANCA FERNANDES VAZ (OAB SC052522) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada foi intimada, mas o prazo para pagamento voluntário decorreu sem o pagamento e sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão do Evento 11. 2. Com base no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora e determino, por meio do sistema SISBAJUD, o protocolo de ordem de indisponibilidade (bloqueio) de ativos financeiros com reiteração automática (modalidade "teimosinha") , pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias) existentes em nome da parte executada, BIANCA FERNANDES VAZ , CPF: 075.656.879-01 , em montante suficiente à satisfação da dívida ( R$ 13.509,47 ). 3. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se, ainda, o respectivo recibo de protocolo. Efetivado o cumprimento da medida (exitosa ou não a ordem de bloqueio), os autos serão encaminhados ao Cartório, oportunidade em que deverá ser retirado o sigilo das peças e da presente decisão. 4. Exitosa a ordem, proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, e remetam-se os autos ao Cartório para que se proceda à intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. No mesmo ato, intime-se a parte executada, informando-a que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Antes, no entanto, verificada eventual indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, proceda-se à imediata liberação dos valores em excesso, na forma do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma linha, registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, determino, desde já, a imediata liberação de tais verbas, conforme art. 836, caput , do Código de Processo Civil. 5. Na ausência de manifestação da parte executada, ou em caso de anuência desta quanto ao bloqueio, expeça-se alvará para liberação e transferência do valor penhorado, observando-se os dados bancários a serem informados pela parte interessada. Caso exista(m) penhora(s) no rosto dos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; após, remetam-se os autos conclusos para determinação de transferência do valor bloqueado ao(s) juízo(s) da(s) penhora(s). Desde já, esclarece-se que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. 6. Infrutífera a ordem de bloqueio, seja por ausência de valores ou em razão de inexistência de instituição financeira associada, ou sendo bloqueado valor mínimo em relação ao montante executado, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Não obstante, caso negativa a constrição, fica o Cartório autorizado, independentemente de novo despacho, a promover sucessivas constrições via Sisbajud, bastando, para tanto, (a) requerimento do credor; (b) o decurso de um ano desde a última tentativa (c) e a apresentação de planilha de débito atualizada. 7. Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor, arquive-se administrativamente o feito, o qual poderá retomar seu curso a qualquer tempo, salientando-se à parte exequente que, acaso decorra o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC 1 ). 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=I&cod_tema_inicial=1&cod_tema_final=1
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000132-73.2013.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Certifico que o prazo decorreu para a parte passiva cumprir o despacho/ato ordinatório retro, em razão do que a parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.