Paloma Tomelin
Paloma Tomelin
Número da OAB:
OAB/SC 063065
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJPR, TJSP, TJMS
Nome:
PALOMA TOMELIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017691-65.2012.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO O retorno do AR como " não procurado " (ev. 395) não pode ser entendido como mudança de endereço, para os fins do art. 274, parágrafo único, do CPC. A mudança de endereço somente pode ser reconhecida quando houver indicativo claro e indubitável nesse sentido, como, por exemplo, devolução do AR com a informação " mudou-se ", ou certidão do oficial de justiça de que a pessoa não reside no local. Há vários julgados nesse sentido, valendo citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO COM RETORNO DO AR COMO "NÃO PROCURADO". SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA O ÔNUS DE INFORMAR NOVO ENDEREÇO. MERA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA O MESMO ENDEREÇO. EVENTUAL MUDANÇA DE DOMICÍLIO QUE ENSEJARÁ A VALIDADE E EFICÁCIA DA INTIMAÇÃO, COM OS CONSECTÁRIOS DECORRENTES DA INÉRCIA. EXEGESE DO ART. 513, § 2º, INC. II, E § 3º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011231-95.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2020). Ante o exposto, renove-se a intimação, por mandado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5008237-38.2024.8.24.0135/SC EMBARGANTE : ROGERIO PINHEIRO LEAL NUNES ADVOGADO(A) : ROSEMARY PINHEIRO LEAL NUNES BORBA (OAB SC042324) EMBARGADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI SENTENÇA Do exposto, resolvo o mérito e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos deduzidos por ROGERIO PINHEIRO LEAL NUNES nos presentes embargos à execução, com fulcro art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos n. 0004583-17.2013.8.24.0135 . Consequentemente, determino extinção e posterior arquivamento da Execução de Título Extrajudicial n. 0004583-17.2013.8.24.0135, bem como desconstituo eventual penhora efetuada naquele processo. Sem custas, nos termos do art. 4°, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Ônus de sucumbência inaplicável à espécie, nos termos do § 5°, art. 921, do CPC. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução de título extrajudicial n. 0004583-17.2013.8.24.0135 para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013198-71.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO I. Consoante ensina Fábio Ulhoa Coelho, " o empresário pode ser pessoa física ou jurídica. No primeiro caso, denomina-se empresário individual; no segundo, sociedade empresária. (...) " ( Manual de direito comercial . 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, pp. 19/20). O empresário individual é pessoa física que exerce, em nome próprio e com seu patrimônio pessoal, atividade empresarial. A inscrição do empresário individual no CNPJ se dá por mera ficção, para efeitos fiscais. Não existe pessoa jurídica (art. 44 do CC - associações, sociedades e fundações). Logo, não há separação patrimonial. O empresário individual responde pessoalmente pelas obrigações contraídas em sua atividade empresarial. Destarte, os atos processuais, dentre eles a busca de bens penhoráveis, via sistemas, podem ocorrer tanto com base no CNPJ quanto no CPF do empresário individual. Assim, cadastre-se no polo passivo o CNPJ do executado, empresário individual, indicado no evento 70. II. Feito isso, determina-se a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD , até o valor correspondente ao da última atualização da dívida (art. 854 do CPC). Se requerida, fica desde já autorizada, de modo automatizado, a repetição programada de ordem , pelo prazo de 30 dias. Positiva a constrição, ainda que parcial, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, nos termos do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC. Havendo alguma arguição pela parte executada, colha-se a manifestação da parte exequente, em 5 dias, e venham conclusos para decisão. Não havendo qualquer alegação do executado quanto à indisponibilidade de ativos financeiros, como faculta o art. 854, § 3º, do CPC, restará convertido, de pleno direito, o bloqueio em penhora , sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC0, e, consequentemente, deverá ser realizada a entrega do dinheiro ao exequente , para satisfação, total ou parcial, da dívida (art. 904, I, do CPC), mediante expedição de alvará . Caso haja pedido de expedição do alvará em nome do advogado/sociedade de advogado que não juntou procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o cartório deverá primeiro intimá-lo para suprir a falta. Juntada a procuração, expeça-se o alvará. Após a expedição de alvará, o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 15 dias, sobre a satisfação se seu crédito, solicitando, conforme o caso, o prosseguimento do feito, com apresentação de demonstrativo atualizado do débito. Havendo pedido do exequente de prosseguimento e nova penhora de dinheiro, com demonstrativo atualizado do débito, realize-se nova ordem de indisponibilidade de ativos financeiros , via SISBAJUD , seguindo todos os passos anteriores.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019526-72.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI SENTENÇA Ante a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa do Serasajud, das penhoras, das averbações do art. 828 do CPC, e demais restrições, se existirem, expedindo-se o competente ofício, caso necessário. Despesas, se houver, pelo executado (arts. 5º, III, e 6º, V, da Lei Estadual n.º 17.654/2018). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019526-72.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, informar quais averbações do art. 828, §5º, do CPC promoveu, para que seja providenciada a baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007034-19.2009.8.24.0082/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000048-18.2014.8.24.0072/SC RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 211 - 30/06/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens