Paloma Tomelin
Paloma Tomelin
Número da OAB:
OAB/SC 063065
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TJSC, TJRS, TJPR, TJSP, TJMS
Nome:
PALOMA TOMELIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017316-17.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : TIAGO LORENZINI VIANA ADVOGADO(A) : LIEGE MARIA ZAFFARI (OAB RS026625) DESPACHO/DECISÃO 1.2. Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada e, em consequência, RECONHEÇO a impenhorabilidade da quantia de R$1.844,69 (um mil oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) junto às instituições financeiras do ev. 418., bloqueados pelo SISBAJUD. Cancele-se imediatamente a teimosinha. Ainda, determino o desbloqueio da quantia acima. 2- Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo do feito. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014344-21.2006.8.24.0005/SC RELATOR : Eduardo Camargo EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0014880-69.2011.8.24.0033/SC AUTOR : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos, no prazo de 15 dias. Ato ordinatório praticado com amparo em Portaria Administrativa.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007841-66.2021.8.24.0135/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, considerando a ausência de prova inequívoca acerca da natureza salarial da verba bloqueada, porquanto a CTPS juntada ao evento 103, CTPS3 não informa o nome do empregado e os créditos de salário não apresentam vinculação ao CNPJ da fonte de pagamento. Após, tornem os autos conclusos para análise, com urgência .
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007711-66.2008.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI DESPACHO/DECISÃO Acerca da prescrição intercorrente, cita-se o seguinte julgado da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE.INSURGÊNCIA FUNDADA NA PREMISSA DE QUE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXIGE A COMPROVAÇÃO DE INÉRCIA E DESÍDIA. LEVANTADA IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DA LEI N. 14.195/2021. SENTENÇA QUE NÃO FUNDAMENTOU NELA A SUA MOTIVAÇÃO, MAS NO PRECEDENTE QUALIFICADO FIRMADO NO RESP N. 1.604.412/SC. A ESTE JULGADO, SOMA-SE O DO TEMA REPETITIVO N. 568 NO RESP N. 1.340.553/RS. SOMENTE A EFETIVA CONSTRIÇÃO SERIA CAPAZ DE INTERROMPER O PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APÓS A CITAÇÃO. TESE DE QUE PEDIDOS INEXITOSOS DE PENHORA E OUTROS REQUERIMENTOS TERIAM O CONDÃO DE AFASTÁ-LA INSUBSISTENTE. SENTENÇA QUE PREVALECE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0000293-79.1998.8.24.0071, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-10-2023). Assim, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, apontando eventuais causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias. Após conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018910-82.2009.8.24.0045/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO : SIMONE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de impenhorabilidade formulado pela parte executada, sob o argumento de que os valores bloqueados são oriundos de verba salarial e/ou benefícios previdenciários, os quais são protegidos pela legislação. Os autos vieram conclusos. Decido. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim, os valores recebidos a título de remuneração, proventos ou benefícios previdenciários são, em princípio, impenhoráveis, visando garantir a subsistência e a proteção do mínimo existencial do devedor. No caso dos autos, verifico que a parte executada apresentou documentos que comprovam que os valores bloqueados correspondem a verbas salariais e/ou benefícios previdenciários, assegurados pela norma de impenhorabilidade. Dessa forma, estando devidamente demonstrada a origem impenhorável dos valores, não há fundamento para manter a constrição sobre as quantias bloqueadas. Diante do exposto: 1. Acolho a arguição de impenhorabilidade formulada pela parte executada e, por conseguinte, determino o imediato desbloqueio das quantias tornadas indisponíveis, bem como a suspensão de qualquer ordem de bloqueio ainda em andamento. Caso o valor já tenha sido transferido para a subconta judicial vinculada ao processo, autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do devedor, o qual deverá fornecer seus dados bancários para possibilitar a transferência. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer aquilo que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão ou arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009415-11.2013.8.24.0033/SC RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI (Representado) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 275 - 03/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço