Jennifer Francielli Dos Santos Fernandes
Jennifer Francielli Dos Santos Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 063085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJRJ, TRF4, TJPR
Nome:
JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000454-46.2025.8.24.0139/SC AUTOR : ARIEL DAMIAN LUNA ADVOGADO(A) : PAOLA CECILIA LOEBLEIN (OAB SC063920) ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios. Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 11/08/2025 às 09:40 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA , através do link abaixo: Link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjgxYzk2NjAtYTllMS00YmU2LWE3ZWYtYmE0NTdkNDI5MGQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d * O link deverá ser acessado via Google Chrome. Caso o acesso a audiência seja realizado através de celular, orientamos que disponha de fone de ouvido para evitar ruído. PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador ou utilizar o celular para abrir o QR Code; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; 3) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador. 4) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). Ficam as partes cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE).
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002191-84.2025.8.24.0139/SC AUTOR : LEONARDO ARIEL MESA ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) ADVOGADO(A) : PAOLA CECILIA LOEBLEIN (OAB SC063920) DESPACHO/DECISÃO I. Deixo de designar audiência de conciliação, na medida em que a experiência demonstra que pouquíssimos são os casos em que a composição da lide ocorre no referido ato solene, quando em discussão a matéria em comento. Ademais, a audiência de conciliação, na prática, tem ocasionado o retardo na marcha processual, isso porque designada para data muito futura, na medida em que esta unidade jurisdicional é carente em estrutura (de pessoal e física). Outrossim, a falta de designação de audiência de conciliação, initio litis , não impede a composição da lide por iniciativa das próprias partes, tampouco exclui a marcação do ato por este juízo em momento posterior. II. Cite-se a parte ré, cujo prazo de resposta é o do art. 335, III, do Código de Processo Civil. III. Advirta-se a parte ré que a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo nas exceções legais (art. 345 do CPC). IV. Eventualmente não localizada a parte requerida, determino desde já, e independentemente de nova conclusão , forte no art. 256, § 3.º, do Código de Processo Civil, a consulta de endereço do(a) réu(ré) não encontrado, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Insira-se o processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO". IV.1 Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, § 2.º, do CPC), viabilizando a citação, caso encontrado endereço diverso dos constantes dos autos. Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, assim como, o imediato recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, destaco que não será deferida citação editalícia enquanto não esgotadas as diligências em todos os endereços apontados. IV.2 Eventualmente frustrada a diligência do item 4.1, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora , franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço da parte ré , a ser utilizado junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN, etc.), às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras, etc.) e privadas detentoras de cadastro, com validade de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora, após expedido o alvará, comprovar a sua utilização em diligências extras, sob pena de indeferimento de eventual citação editalícia. Registro, desde já, que não serão deferidas por este Juízo, face à possibilidade da parte diligenciar pessoalmente de posse do alvará, a expedição de novos ofícios ou diligências para localização da parte. V. Cumpridos os expedientes 4.1 e 4.2, e comprovadas as diligências inexitosas, resta desde já deferida a CITAÇÃO EDITALÍCIA da parte, na forma do artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se o edital no Diário da Justiça, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do CPC). Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Sendo revel o réu, desde já nomeio curador especial em seu favor, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias (arts. 72, II, e 335, III, do CPC). Determino o sorteio, junto ao sistema, do respectivo profissional, certificando-se dos autos, de forma sucessiva, até que haja aceitação do encargo. VI. Apresentadas reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). VII. Em eventual reconvenção, intime-se o reconvinte para manifestação sobre a contestação, na forma do item VI. VIII. Havendo na lide: i) interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; ou iii) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178 do CPC). IX. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. X. Por fim, voltem autos conclusos para deliberação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000454-46.2025.8.24.0139/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ARIEL DAMIAN LUNA ADVOGADO(A) : PAOLA CECILIA LOEBLEIN (OAB SC063920) ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 26/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014688-94.2024.4.04.7208/SC AUTOR : MARISETE DUGLAS PINTO ADVOGADO(A) : TATIANI CRISTINA ZACARIAS (OAB SC052709) ADVOGADO(A) : JENNIFER FRANCIELLI DOS SANTOS (OAB SC063085) ADVOGADO(A) : LUALWA NUNES DA SILVA (OAB SC065453) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e no art. 51, I, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se (ou cite-se, nos termos do § 4ª do art. 332 do CPC, se for o caso) a parte ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais