Gustavo Andre Roncaglio
Gustavo Andre Roncaglio
Número da OAB:
OAB/SC 063265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Andre Roncaglio possui 30 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
GUSTAVO ANDRE RONCAGLIO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001094-64.2025.4.04.7212 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002461-45.2024.8.24.0042/SC EXEQUENTE : MARCIANO KUHN ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANDRE RONCAGLIO (OAB SC063265) ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações trazidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025 quanto ao procedimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina: FICA CIENTE EXPRESSAMENTE O ADVOGADO DE QUE : I - Para classificação da obrigação como de pequeno valor, será considerada a lei vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento e, quando a obrigação for fixada em salários mínimos ou no teto da previdência social, o valor do salário mínimo ou do teto da previdência social vigente na data-base da atualização do valor que instruirá a requisição, a qual será considerada como data da expedição da requisição (artigo 2º, § 1º da Resolução Conjunta n. 3/2025); II - Os honorários sucumbenciais não integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor, pelo que deverá ser expedida requisição própria, em nome do procurador, do valor total devido a esse título, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV (artigo 2º, § 2º da Resolução Conjunta n. 3/2025); III - Os honorários contratuais integrarão o montante devido a cada credor para fins de classificação da obrigação como de pequeno valor e serão requisitados conjuntamente com o valor principal, informados em campo próprio da RPV (artigo 2º, § 3º da Resolução Conjunta n. 3/2025); IV - O pagamento de valores superiores ao limite previsto para RPV será requisitado mediante precatório, exceto em caso de renúncia expressa ao montante excedente devidamente homologada pelo juízo da execução (artigo 2º, § 4º da Resolução Conjunta n. 3/2025); V - Após a expedição de eventual precatório, a renúncia ao valor excedente deverá ser apresentada exclusivamente no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC e sua homologação importará a conversão em RPV, com o consequente arquivamento do precatório e a comunicação ao juízo da execução para as providências pertinentes (artigo 2º, § 5º da Resolução Conjunta n. 3/2025); VI - Para os fins do inciso V do caput do artigo 5º da Resolução Conjunta n. 3/2025, não será admitido lançamento de valores com data-base anterior à 9 dezembro de 2021, inclusive, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021 (artigo 5º, § 2º da Resolução Conjunta n. 3/2025); VII - A RPV será expedida de modo individualizado, por beneficiário, ainda que exista litisconsórcio, salvo os honorários contratuais e a penhora que deverão ser requisitados, juntamente com o crédito principal, em campo próprio de preenchimento (artigo 5º, § 4º da Resolução Conjunta n. 3/2025); VIII - Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com r estabelecimento do prazo integral para pagamento (artigo 6º, parágrafo único da Resolução Conjunta n. 3/2025). A garantir a adequada expedição da RPV, especialmente ao ângulo das normas suso mencionadas, fica intimada a parte exequente - na pessoa de seu procurador - para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar/atualizar/confirmar: 1. O responsável pelo efetivo recebimento do crédito - doravante indicado como "beneficiário" - e demais informações necessárias à RPV, a saber: a) nome completo do beneficiário, número do CPF e e-mail; b) dados bancários do beneficiário (banco, número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador - e operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal/CEF); c) endereço de e-mail para comunicação da transferência. 1.1. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário a juntada de instrumento de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário, o que deverá ser juntado no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Caso o efetivo recebedor seja o Advogado, deverá ser acostado o instrumento da procuração com poderes específicos para receber os valores atrelados a este caderno processual, a qual deverá ser juntada no prazo de 05 (cinco) dias. 1 1.3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Em caso negativo, a irregularidade deverá ser sanada no prazo de 05 (cinco) dias. 2. O valor a ser requisitado, a data-base e a natureza do crédito (individualizados, se for o caso, crédito principal, honorários contratuais e honorários de sucumbência); 3. Se há contribuição previdenciária sobre os valores excutidos. 3.1. Caso haja contribuição previdenciária, deverá informar o valor e o respectivo órgão previdenciário. Intimem-se. 1. Em que pese a apresentação de instrumento com poderes específicos para receber valores, faz-se necessária a menção expressa a estes autos. Adianto que se está diante de tônica de trabalho que tem sido adotada atualmente por este Juízo, como cautela processual. De mais a mais, deverá a procuração estar devidamente atualizada.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000527-67.2024.8.24.0037 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 22/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005080-80.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 22/05/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5019557-90.2025.4.04.7200 distribuido para 5ª Vara Federal de Florianópolis na data de 20/05/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003260-02.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ANGELO LEMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANDRE RONCAGLIO (OAB SC063265) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 23/05/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001569-54.2024.4.04.7212/SC AUTOR : TAIS MARA GIORDANI DA ROSA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANDRE RONCAGLIO (OAB SC063265) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes sobre o trânsito em julgado dos autos para que requeiram o que de direito. Saliento que no evento 4, DESPADEC1 foi deferida a Assistência Judiciária Gratuita. Decorrido o prazo de intimação, nada requerido, baixem-se.
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