Robison Batista
Robison Batista
Número da OAB:
OAB/SC 063481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robison Batista possui 707 comunicações processuais, em 349 processos únicos, com 335 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
349
Total de Intimações:
707
Tribunais:
TRT4, TRT9, TST, TRT15, TRT12
Nome:
ROBISON BATISTA
📅 Atividade Recente
335
Últimos 7 dias
437
Últimos 30 dias
707
Últimos 90 dias
707
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (378)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (214)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (69)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 707 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RORSum 0001394-30.2024.5.12.0038 RECORRENTE: MARIE CARLINE DOR THOVAR RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0001394-30.2024.5.12.0038 (RORSum) RECORRENTE: MARIE CARLINE DOR THOVAR RECORRIDA: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO EMENTA DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente MARIE CARLINE DOR THOVAR e recorrida COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT. MÉRITO Dispensa discriminatória. Invalidade do regime de compensação horária Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e nego provimento ao recurso. ACORDAM os membros da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intervenção. Custas inalteradas. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 02 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho Dulce Maris Galle. Sustentou oralmente o(a) advogado(a) VINICIUS DADALD (telepresencial) procurador(a) de Cooperativa Central Aurora Alimentos. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Desembargador-Relator FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIE CARLINE DOR THOVAR
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001723-66.2023.5.12.0009 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Hélio Bastida Lopes na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300235200000031641953?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000098-60.2024.5.12.0009 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des. Cesar Luiz Pasold Júnior na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300235200000031641953?instancia=2
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020569-66.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: MAICON CORDEIRO SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4757d3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 10 de julho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. O artigo 33 da Resolução CSJT nº 247/2019 estabelece: Nas ações contendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente do trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, o Juiz poderá determinar a notificação da empresa reclamada para trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Recentemente, a Tese Vinculante nº 140 do TST passou a definir: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. (RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107, julgamento em 16/5/2025) Por essas razões, reputo desnecessária a realização de perícia técnica e, a fim de que sejam utilizados como prova emprestada, determino que as partes apresentem, em 5 (cinco) dias, laudos periciais produzidos em processos contra a reclamada com situações análogas à dos autos. 2. No mesmo prazo, deverão as partes dizer se têm outras provas a produzir, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma, cientes de que seu silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução processual. 3. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 4. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 10 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAICON CORDEIRO SILVA
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATSum 0020569-66.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: MAICON CORDEIRO SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4757d3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 10 de julho de 2025. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. O artigo 33 da Resolução CSJT nº 247/2019 estabelece: Nas ações contendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente do trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, o Juiz poderá determinar a notificação da empresa reclamada para trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa. Recentemente, a Tese Vinculante nº 140 do TST passou a definir: A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. (RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107, julgamento em 16/5/2025) Por essas razões, reputo desnecessária a realização de perícia técnica e, a fim de que sejam utilizados como prova emprestada, determino que as partes apresentem, em 5 (cinco) dias, laudos periciais produzidos em processos contra a reclamada com situações análogas à dos autos. 2. No mesmo prazo, deverão as partes dizer se têm outras provas a produzir, especificando a pertinência e a finalidade de cada uma, cientes de que seu silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução processual. 3. Após, façam-se os autos novamente conclusos. 4. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 10 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020094-42.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: NADIR MACHADO ROSA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica V.S.ª notificado(a) para ciência acerca do inteiro teor do Despacho de Id b622191, especialmente para manifestar-se se há interesse na produção de prova testemunhal na audiência do dia 05/08/2025, às 09h30min. Em caso positivo, a audiência de instrução ocorrerá nos termos e cominações na Ata de Id 56a1e08 quanto à presença das partes e testemunhas. NO SILÊNCIO, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova. Neste caso, haverá conversão da audiência para a modalidade telepresencial, exclusivamente para fins conciliatórios e encerramento da instrução, consoante citado despacho. DESTINATÁRIO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS . ERECHIM/RS, 09 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020094-42.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: NADIR MACHADO ROSA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica V.S.ª notificado(a) para ciência acerca do inteiro teor do Despacho de Id b622191, especialmente para manifestar-se se há interesse na produção de prova testemunhal na audiência do dia 05/08/2025, às 09h30min. Em caso positivo, a audiência de instrução ocorrerá nos termos e cominações na Ata de Id 56a1e08 quanto à presença das partes e testemunhas. NO SILÊNCIO, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova. Neste caso, haverá conversão da audiência para a modalidade telepresencial, exclusivamente para fins conciliatórios e encerramento da instrução, consoante citado despacho. DESTINATÁRIO: COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL. ERECHIM/RS, 09 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL