Paulo Cesar Rachadel
Paulo Cesar Rachadel
Número da OAB:
OAB/SC 063612
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Rachadel possui 152 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
PAULO CESAR RACHADEL
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (93)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000672-43.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE STEINBACH RECLAMADO: KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe01c25 proferido nos autos. Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação no dia 12/08/2025 08:20 com amparo no art. 764 da CLT. Intimem-se as partes (as que estão representadas nos autos, por intermédio de seus procuradores) para participar. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 . Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE STEINBACH
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000672-43.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE STEINBACH RECLAMADO: KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe01c25 proferido nos autos. Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação no dia 12/08/2025 08:20 com amparo no art. 764 da CLT. Intimem-se as partes (as que estão representadas nos autos, por intermédio de seus procuradores) para participar. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 . Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KURTZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005050-31.2024.8.24.0035/SC AUTOR : HELOI KAMMER ADVOGADO(A) : RAFAEL BRUDA (OAB SC058598) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR RACHADEL (OAB SC063612) RÉU : JCAR LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA MAIARA STAEHR BLAU (OAB SC046919) DESPACHO/DECISÃO H. K. ajuizou "ação de rescisão contratual por descumprimento de garantia legal c/c pedido de indenização por danos morais" contra JCAR LTDA, partes qualificadas e representadas. O autor alegou, em resumo, que adquiriu com a parte ré um veículo GM Celta, ano 2008, dando na troca um veículo GM Celta de 2003 mais R$ 16.000,00. Aduziu que, em poucos dias, o veículo adquirido passou a apresentar problemas e que a requerida lhe ofereceu um novo veículo, um Peugeot 307, o que lhe custaria mais 15 parcelas de R$ 500,00. Asseverou que, em poucos dias, o Peugeot começou a apresentar problemas, pelo que foi entregue à parte ré para conserto. Declarou que, passados mais de 30 dias, o veículo não foi devolvido pela requerida. Sendo assim, requereu a rescisão do contrato, a devolução do valor pago até o momento, bem como das notas promissórias entregues à ré, e indenização de ordem moral. Fez os demais requerimentos de praxe, valorou a causa e juntou documentos (e. 1). Citada (e. 15), a parte ré apresentou contestação, ocasião em que alegou que os danos apresentados pelos veículos negociados com o autor são esperados devido ao ano de fabricação. Declarou que depois que o veículo Peugeot foi enviado para conserto a parte autora se interessou por outro veículo Celta, o que acabou postergando o conserto do Peugeot. Aduziu que, de todo modo, o veículo ficou pronto antes do ingresso da demanda, contudo, o autor jamais foi buscar, interrompendo as negociações. Sendo assim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Alegou exceção do contrato não cumprido. Além disso, apresentou pedido contraposto de cobrança, relativamente às notas promissórias em aberto (e. 20). A parte autora apresentou réplica e se manifestou em relação ao pedido contraposto (e. 25). A parte ré requereu a dilação probatória (e. 31). A parte autora apresentou documentos e a parte ré se manifestou (e. 33 e 37). É o relatório. Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357). 1. Questões prévias. 1.1. Gratuidade de justiça: Por ora, deixo de analisar o pedido de gratuidade da justiça feito pela parte autora, porquanto trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível. 1.2. Impugnação à documentação: INDEFIRO o desentranhamento dos documentos colacionados ao evento 33, visto que, no Juizado Especial Cível, as provas podem ser produzidas até o final da audiência de instrução (art. 33 da Lei n 9.099/95). 1.3. Relação de consumo: A relação entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor final (art. 2º do CDC) e a parte ré no de fornecedor de produto ou serviço (art. 3º do CDC). Todavia, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não afasta o encargo da parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito quando a prova lhe diga respeito (Súmula 55 do TJSC e art. 373, I, do CPC). 2. Questões de fato relevantes ao julgamento da causa que constituem objeto da atividade probatória: (i) se o conserto do veículo Peugeot ultrapassou o prazo de 30 dias; (ii) se o atraso foi motivado pela inércia da parte autora. 2.1. Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova se dá nos termos do art. 373, §1º, do CPC e no art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista a verossimilhança das alegações, in status assertionis , da petição inicial, aliada à hipossuficiência técnica da parte autora, segundo as regras ordinárias de experiência, de modo a autorizar a inversão do ônus da prova . 2.2. Meios de prova admitidos: a) documental, cuja oportunidade de produção já precluiu (CPC, art. 434, caput ), ressalvadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, cabendo à parte que os produzir demonstrar sua boa-fé e comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente; b) depoimento pessoal das partes; e c) testemunhal. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para 24/09/2025 às 16:30 , oportunidade em que todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente, sem prejuízo da limitação ou exclusão das que forem consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias (Lei n. 9.099/1995, art. 33). Ficam as partes cientes de que: Conforme Resolução 481/22 do CNJ, a audiência será realizada de modo presencial , de modo que: (i) as testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina serão ouvidas na sala de audiências deste Fórum de Justiça ou no Fórum de Justiça da Comarca onde residem, mediante agendamento de sala passiva; e (ii) as testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina poderão ser ouvidas por vídeoconferência, desde que disponibilizado e-mail e/ou telefone para cadastro. O comparecimento pessoal das partes é obrigatório , tanto para a tentativa de conciliação quanto para eventual depoimento pessoal (Enunciado 20 do FONAJE). Aplicam-se às partes, no que couber, as mesmas diretrizes estabelecidas para as testemunhas . Faculto, entretanto, a participação dos procuradores por videoconferência. O(a) procurador(a) que optar pela participação por vídeo deverá disponibilizar e-mail e telefone para envio do link de acesso e para eventual contato durante o ato, com antecedência de no mínimo 24 horas , ficando desde já autorizado o envio. Se a parte ou seu(sua) procurador(a) não ingressarem na sala virtual no horário designado, será feita uma tentativa de contato através do telefone informado nos autos . Uma vez certificada a impossibilidade de comunicação com a parte ou seu(sua) procurador(a), a audiência prosseguirá normalmente. Serão ouvidas no máximo 3 testemunhas para cada parte (Lei n. 9.099/95 art. 34, caput ); serão indeferidos os depoimentos que ultrapassarem o limite legal. Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou comprometer-se a levá-la à audiência independentemente de intimação, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Caso alguma das testemunhas seja arrolada pelo Ministério Público, a intimação deverá ser feita pela via judicial. Também haverá intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, e daquelas previstas no art. 454 do CPC (CPC, art. 455, § 4º, III e IV). O requerimento de intimação deverá ser apresentado no mínimo 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento (Lei n. 9.099/1995, art. 34, §1º). Intimem-se e cumpra-se. 3. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º). Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5002514-42.2024.8.24.0554/SC RELATOR : Claudio Marcio Areco Junior INDICIADO : WELLINGTON FABRICIO DA ROCHA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR RACHADEL (OAB SC063612) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRUDA (OAB SC058598) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 01/07/2025 - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5001140-59.2025.8.24.0035/SC RELATOR : MANOELLE BRASIL SOLDATI BORTOLON AUTOR : JAISON INACIO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR RACHADEL (OAB SC063612) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO