Pedro Henrique De Freitas

Pedro Henrique De Freitas

Número da OAB: OAB/SC 063784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique De Freitas possui 57 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF4, STJ, TRT12, TJMG, TJSC
Nome: PEDRO HENRIQUE DE FREITAS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA HTE 0000700-73.2025.5.12.0055 REQUERENTE: ECOFITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA REQUERIDO: IGOR DA SILVA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81dd29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, NEGO a homologação do acordo extrajudicial proposta por IGOR DA SILVA DE JESUS e ECOFITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA. Custas de R$ 160,00, fixadas com base no valor da causa atribuído pelas partes, pro rata, sendo dispensada a parte do trabalhador, em face da concessão dos benefícios da Justiça gratuita. A empresa requerente deverá comprovar o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de execução pelo equivalente. Intimem-se. Nada mais. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DA SILVA DE JESUS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA HTE 0000700-73.2025.5.12.0055 REQUERENTE: ECOFITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA REQUERIDO: IGOR DA SILVA DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81dd29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, NEGO a homologação do acordo extrajudicial proposta por IGOR DA SILVA DE JESUS e ECOFITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA. Custas de R$ 160,00, fixadas com base no valor da causa atribuído pelas partes, pro rata, sendo dispensada a parte do trabalhador, em face da concessão dos benefícios da Justiça gratuita. A empresa requerente deverá comprovar o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de execução pelo equivalente. Intimem-se. Nada mais. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOFITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001221-43.2025.8.24.0282/SC AUTOR : VITOR FLORENTINO DUARTE ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE FREITAS (OAB SC063784) SENTENÇA HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado, razão pela qual DECLARO resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil e, consequentemente, cumprido o acordo, JULGO extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, §3º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada. Determino que os honorários periciais fixados sejam liberados em favor do médico que acompanhou o ato, mediante expedição de alvará ou, acaso se tratar de gratuidade judiciária, através do sistema eletrônico da Justiça Federal. Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º do art. 100 da CF. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Sobre a possibilidade dos valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, destaca-se que não é caso de incidência quando as verbas não são tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Ademais, expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV), em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, observadas as normas dispostas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e Lei Estadual n. 13.120/04. Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007). Intimem-se. Cumpra-se. Depois de cumpridos todos os itens, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004481-65.2024.8.24.0282/SC AUTOR : GENI DA SILVA SERAFIN ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE FREITAS (OAB SC063784) AUTOR : ROSEMERI CARDOSO VENANCIO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE FREITAS (OAB SC063784) DESPACHO/DECISÃO I - INDEFIRO o pedido liminar. II - Com fulcro no art. 370 do CPC, DETERMINO a realização de perícia médica. Fica, desde já, autorizado ao Chefe de Cartório a indicação de Perito(a) Médico(a) e eventuais substituições, preferencialmente dentro da especialidade de clínica médica / geral, através do sistema AJG/PJSC, também disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina - Serviços Externos - AJG/PJSC, observada a Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019 e suas alterações. O perito médico nomeado deverá ser intimado da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. CIENTIFIQUE-SE o profissional que os honorários periciais serão pagos no importe de R$ 740,02, conforme fixado na Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023, que altera a Resolução CM n. 5/2019. Intimem-se as partes e o Ministério Público acerca desta decisão e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) apresentem quesitos e, querendo (ii) indiquem assistente técnico, e, se for o caso, (iii) a arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado. Ficam DEFERIDOS OS QUESITOS formulados pelas partes e pelo Ministério Público, desde que pertinentes e possíveis de serem respondidos pelo médico perito, ou seja, questionamentos de ordem técnica/médica e não jurídicos. Com o aceite pelo perito, encaminhe-se cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público ao expert, bem como, disponibilize-se senha de acesso aos autos digitais. A perícia médica deverá ser realizada em data, hora e local a serem indicados pelo profissional, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a partir do aceite da nomeação. Fica ADVERTIDA a parte requerente de que: (i) deverá comparecer na data e local designados para realização da perícia, munida de todos os exames complementares e relatórios médicos que tiver; (ii) o não comparecimento à perícia médica, sem justificativa, implica na preclusão da prova, com a improcedência da ação.  O perito deverá esclarecer, dentre outros questionamentos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, se (i) há imprescindibilidade ou necessidade dos tratamentos pleiteados, assim como esclarecer a (in)eficácia, para o tratamento da moléstia que acomete a parte por meio os tratamentos fornecidos pelo SUS; (ii) há aprovação dos tratamentos e/ou se trata de tratamento experimental. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do exame clínico. IV - CITE-SE a Fazenda requerida para, no prazo legal, (i) oferecer contestação e (ii) apresentar cópia dos documentos relacionados ao pedido inicial (Súmula n. 232 do STJ). V - Apresentada resposta e/ou juntada de documentos pela Fazenda requerida, INTIME-SE a parte requerente para manifestação à contestação, no prazo legal e, após, ao Ministério Público. VI - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); b) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC. Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355). Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual. VII - Apresentado o laudo médico pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação e apresentação dos pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo de 15 quinze (quinze) dias. VIII - Decorrido o prazo para manifestação das partes, ao MINISTÉRIO PÚBLICO para parecer
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001397-52.2025.8.24.0078/SC AUTOR : RODINEI JOAO CARDOSO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE FREITAS (OAB SC063784) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (evento 18, DOC2) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC. Homologo, ainda, a renúncia do prazo recursal. Ainda, retifico, de ofício, o valor da causa, para que passe a constar o valor do acordo entabulado entre as partes. Custas pro rata. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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