Anderson Giovani Pereira Hoffer
Anderson Giovani Pereira Hoffer
Número da OAB:
OAB/SC 063820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Giovani Pereira Hoffer possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR
Nome:
ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INVENTáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000326-23.2024.8.24.0216/SC AUTOR: NILSON PEREIRA DA SILVA AUTOR: VANUZA CONCEICAO CONRADO DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: JOAO ANTONIO ANTUNES DE MELO RÉU: EDITE CHAVES DE MELO EDITAL Nº 310077943398 Edital de citação – usucapião – réus inscritos e eventuais – com prazo de 20 dias Alienantes, confrontantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e eventuais interessados. Descrição do(s) Bem(ns): 01 (um) Imóvel Rural, denominado de Sítio Nilson, com área superficial de de 191.616,83 m² (cento e noventa e um mil, seiscentos e dezesseis metros e oitenta e três decímetros quadrados), situado na Localidade de Fazenda Monte Alegre, zona rural, interior do município de Campo Belo do Sul/SC, com as seguintes confrontações: com propriedade de JUVENIL CHAVES DE MORAES (matrícula nº 3.586 - CNS nº 10.422-4), com propriedade de ESPÓLIO DE NELSON CHAVES DE OLIVEIRA, representado pela INVENTARIANTE CLARINDA MACHADO DA SILVA OLIVEIRA (matrícula nº 3.586 - CNS nº 10.422-4), com propriedade de POSSEIRO IRENO CHAVES DE OLIVEIRA, CPF nº ***.508.209-**, e de POSSEIRA ANA ROSA CONRADO DE OLIVEIRA CPF nº ***.473.889-**, com propriedade de ESPÓLIO DE JOÃO PEDRO MORAES DE CHAVES, representado pela INVENTARIANTE LENI DE OLIVEIRA MACHADO (matrícula nº 3.829 - CNS nº 10.772-2), e com CONFRONTAÇÃO NATURAL LAJEADO PEDRO CANDIDO, MUNICÍPIO DE CAMPO BELO DO SUL. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez no órgão oficial e 1 vez em jornal local, na forma da lei. Campo Belo do Sul (SC), 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003127-19.2023.8.16.0098 Processo: 0003127-19.2023.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$497.565,00 Autor(s): MARIA EMILIA PIMENTEL SPADER Réu(s): CIRO CLAUDIR DURLI HERTA MARIA TELLES DURLI STAR PROTEÇÃO VEICULAR DECISÃO Vistos e etc., Diante do pedido de evento 114.1, decido. Trata-se de questão envolvendo o pagamento de honorários periciais, homologados em mov. 110.1. No presente caso, a autora foi quem requereu a prova pericial (mov. 79.1) e sendo ela beneficiária da gratuidade da justiça (ev. 17.1), o ESTADO DO PARANÁ é responsável pelo ônus financeiro da referida perícia. Todavia, embora responsável, a responsabilidade do ESTADO quanto ao custeio da prova pericial está limitada aos valores previstos na resolução nº 232, do CNJ, ainda que os valores homologados sejam superiores aos valores da referida tabela. No presente caso, os honorários periciais foram homologados em R$ 7.000,00 (cf. mov. 102.1 e 110.1). Neste contexto, a Resolução nº 232, do CNJ, que cuida de fixar os valores dos honorários a serem pagos aos peritos quando o ônus recair sobre beneficiários da justiça gratuita, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil, dispõe: Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. (...) § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Deste modo, entendo possível a multiplicação do valor previsto em tabela, haja vista a complexidade dos trabalhos desenvolvidos. Assim, deverá o Estado do Paraná arcar, de modo adiantado (cf. caput do art. 95 do CPC) com o valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), tudo nos limites da tabela da Resolução nº 232/2016 do CNJ. Em relação aos valores remanescentes dos valores de responsabilidade do ESTADO (R$ 5.150,00), o ônus do pagamento dos honorários periciais será pago ao final da demanda pelo sucumbente. Caso a sucumbência seja encargo da parte autora, os honorários serão de sua responsabilidade e, sendo dos requeridos, destes serão a responsabilidade, cabendo ao Sr. Perito promover a respectiva cobrança do responsável, com a observância, evidentemente, de eventual suspensão da exigibilidade decorrente da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Ressalvo que a quota-parte de responsabilidade do ESTADO deverá ser paga de modo adiantado, com expedição da respectiva RPV neste momento processual, e não somente após o trânsito em julgado, uma vez que o caput do art. 95 do CPC fala em adiantamento da verba, cabendo ao ESTADO, após o trânsito em julgado da decisão final, promover, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia, conforme disposto no §4º do art. 95 do CPC. Portanto, para a realização da perícia, será expedido, antes da sua realização, RPV no valor de R$ 1.850,00, devendo os valores remanescentes R$ 5.150,00 serem pagos ao final da demanda pelo sucumbente, observando-se as regras gerais aplicáveis à hipótese. Considerando tais disposições, INTIME-SE o Sr. Perito para que fique ciente, haja vista que a forma de pagamento, ao caso, será diferente da disposta em sua proposta de honorários. Caso esteja de acordo, apresente os dados para expedição da RPV respectiva, em 05 (cinco) dias. INTIMEM-SE as PARTES e o ESTADO DO PARANÁ da presente decisão. Restando preclusa, e o perito esteja de acordo, EXPEÇA-SE a respectiva RPV. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000295-37.2023.8.24.0216/SC REQUERENTE : ADRIANA DA SILVA XAVIER DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o inventariante para apresentar plano de partilha consolidado e definitivo, devendo, dentre outros: a) Qualificar o autor da herança. b) Qualificar os herdeiros e respectivos cônjuges ou companheiros, indicando com clareza a relação de parentesco entre os herdeiros e o(a) de cujus. c) Descrever de forma objetiva os bens do espólio. Sendo imóveis, deverá descrevê-los para viabilizar sua localização espacial e identificação de suas confrontações, em observância aos Arts. 225 e 176, § 1°, II, 3, a, da Lei 6.015/73, com indicação do valor da avaliação, que deve ser o parâmetro utilizado para cálculo do imposto ITCMD. d) Totalizar o monte-mor e informar sobre a existência de dívidas do espólio. e) Delimitar a quota hereditária e o valor do quinhão de cada herdeiro. f) Juntar o comprovante de pagamento do imposto causa mortis.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0039519-41.2012.8.16.0001 I. Primeiramente, ante a informação prestada (ref. 186.1 “item 2”), proceda-se o desentranhamento (invalidação) da petição de ref. 185.1. II. Tendo em vista o teor da manifestação de ref. 186.1 e documentação acostada (ref. 186.2/186.9), intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 30 de maio de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5085614-28.2024.8.24.0930/SC RÉU : FELIPE VARELA DE MORAES ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) RÉU : FELIPE VARELA DE MORAES 10982158939 ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contra-arrazoar os embargos de declaração opostos no evento 45.1 . Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0300114-58.2017.8.24.0216/SC RELATOR : Camila Reis Rettore REQUERENTE : CLEUSA DAS GRACAS DE SOUZA RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) REQUERENTE : CLEUNICE DE FATIMA BORGES DE SOUZA (Representado) ADVOGADO(A) : Cleidyvan Marques Barbosa (OAB SC029290) ADVOGADO(A) : EVERTON OLIVEIRA CARDOSO (OAB SC021856) REQUERENTE : CLARINDA BORGES DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO SCHMIDT FURTADO (OAB SC046448) ADVOGADO(A) : JIAN LEOCIR LIMA (OAB SC037894) REQUERENTE : JOAO PEDRO BORGES DE SOUZA ADVOGADO(A) : THIAGO SCHMIDT FURTADO (OAB SC046448) ADVOGADO(A) : JIAN LEOCIR LIMA (OAB SC037894) REQUERIDO : ALZEMIRO FRANCISCO DE SOUZA (Espólio) ADVOGADO(A) : ANDERSON GIOVANI PEREIRA HOFFER (OAB SC063820) ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 343 - 11/06/2025 - Juntada de certidão