Jean Michel Batista Souza
Jean Michel Batista Souza
Número da OAB:
OAB/SC 064189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jean Michel Batista Souza possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
JEAN MICHEL BATISTA SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003791-82.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JAQUELINE FORMIGONI TRODO ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Procuradoria Seccional Federal, na condição de representante processual do INSS, mediante ofício nº 00009/2016/GAB/PSJVE/PGF/AGU, de 15/03/2016, depositado perante este Juízo, expressando o desinteresse na realização de audiência de conciliação de que trata o art. 334, do CPC, deixo de designá-la. Considero suprida eventual ausência de opção do autor na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Indefiro , por ora, o pedido de tutela de evidência por entender necessárias perícias judiciais favoráveis à parte autora . Pelo mesmo motivo, verifico que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito para concessão da tutela de urgência, devendo prevalecer a manifestação contrária do INSS até as realizações das perícias judiciais . Não se observa também o perigo de dano, em face da rápida tramitação do feito no juízo. Paute-se perícia médica , devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias para fins de realização do ato, nos termos do Provimento nº 97/2020. No que tange ao profissional médico a ser designado, caso haja pedido de nomeação de médico especialista, o exame deverá ser realizado preferencialmente conforme postulado pela parte autora no momento da distribuição dos autos ( Psiquiatra ). Inexistindo especialista disponível, o exame será realizado com Médico do Trabalho, Clínico Geral ou Especialista em Perícias Médicas , uma vez que a designação de especialista em determinada área não é condição para a realização do exame, bastando a titulação médica. As partes poderão apresentar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Apenas o(a) advogado(a)/procurador(a) associado(a) ao processo poderá incluir/alterar/excluir os quesitos complementares; contudo, quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma diversa da acima referida não serão encaminhados ao(à) perito(a ). Os honorários periciais serão fixados pela Central de Perícias. Após a apresentação do laudo pericial , cite-se o INSS , devendo a autarquia apresentar a contestação, manifestar-se acerca do laudo pericial e sobre a possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias ; e intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste acerca do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese restrita prevista no § 2º, inciso II, do art. 129-A, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, após vista à parte autora, venham os autos diretamente conclusos, independente de citação do INSS.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003791-82.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JAQUELINE FORMIGONI TRODO ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006146-27.2023.4.04.7207/SC AUTOR : VALDIRA GREGORIO BAGE ADVOGADO(A) : MARLON COSTA VIEIRA (OAB SC016730) RÉU : RODOLFO PERSEL DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ELIZANE PERSEL (Pais) ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para: a) declarar o direito da parte autora ao recebimento do benefício de pensão por morte de José Alberto Dias, de forma vitalícia, desde a data do óbito e determinar ao INSS a sua concessão (NB 204.641.055-0, DER 4/4/2023, D.O. 8/3/2023), de forma bipartida com o benefício já em manutenção de n. 210.162.202-0; b) determinar ao INSS que apresente o cálculo da RMI, em 20 (vinte) dias, após o trânsito em julgado, para liquidação da sentença por este Juízo; c) determinar ao INSS que pague à parte autora em Juízo as parcelas vencidas desde a DIB, com juros e correção na forma da fundamentação. Deverá o INSS informar, no prazo de intimação para o cumprimento da obrigação, a existência de valores não cumuláveis, na forma do Tema 195 da TNU, com a comprovação dos respectivos valores pagos, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo de liquidação. Decorrido o prazo sem que sejam prestadas as informações, operar-se-á a preclusão, restando, desde já, indeferidos descontos de valores informados posteriormente, cabendo ao INSS/União se valer dos meios ordinários de cobrança (administrativo ou judicial). Sem a incidência de honorários de sucumbência, nem de custas judiciais (artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o MPF. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, com posterior remessa à Turma Recursal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003110-15.2025.4.04.7204/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : CARLA EUZEBIO DA SILVA FRASSETTO ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011132-37.2025.8.24.0005/SC AUTOR : FABIO PLINIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Balneário Camboriú, 23 de junho de 2025
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5014321-65.2022.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50143216520224047200/SC) RELATOR : CELSO KIPPER APELANTE : JOSE JACOB DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) ADVOGADO(A) : DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 20/06/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda decisão da instância superior
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006132-81.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ELIZABETE BATISTA LEAL ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL BATISTA SOUZA (OAB SC064189) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.