Paula Daniela Batista Marcolino

Paula Daniela Batista Marcolino

Número da OAB: OAB/SC 064493

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Daniela Batista Marcolino possui 92 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001332-02.2007.8.24.0167/SC RELATOR : Bianca Fernandes Figueiredo AUTOR : DIEGO RAMOS MARQUES ADVOGADO(A) : JOSE LUIS MIGUEL NIETO (OAB SC006707) ADVOGADO(A) : ANDRELISE MAFFEI ELMER (OAB RS052222) ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 325 - 03/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002755-47.2023.8.24.0167/SC RECORRENTE : RICARDO MELILLO GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANE MENDES DA SILVA (OAB SC066756) RECORRIDO : ILTON DA SILVA LOBO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu esclarecimento quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. De fato, verifica-se que o acórdão não apreciou expressamente o referido pleito. Passo, portanto, à sua análise. Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais para sua concessão (Evento 56). Diante disso, impõe-se a substituição do dispositivo do acórdão, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso, condenando a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita. Condeno, ainda, a parte recorrente ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a exigibilidade de tal multa não é suspensa, nos termos do § 4º do artigo 98 do CPC, segundo o qual a concessão da gratuidade não exime o beneficiário do pagamento, ao final, das multas processuais que lhe sejam impostas." Intimem-se as partes para ciência.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000554-32.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ANGELA MARIA WINKERT ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) AUTOR : LEANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) RÉU : VALDENIR FLORES ADVOGADO(A) : LEANDRO SEVERO CUNHA (OAB SC044646) RÉU : JORGINA DE LIMA BRANCO ADVOGADO(A) : LEANDRO SEVERO CUNHA (OAB SC044646) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, onde se lê "confiro vista à parte ré", leia-se "parte autora". No mais, cumpra-se conforma determinado em decisão retro.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001168-19.2025.8.24.0167/SC IMPETRANTE : CLEIDE DE AGUIAR PEREIRA RIVOIRE ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial deste mandado de segurança impetrado por CLEIDE DE AGUIAR PEREIRA RIVOIRE em face de ato coator atribuído ao Prefeito do MUNICÍPIO DE GAROPABA/SC, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, inciso II, e art. 485, inciso VI, do CPC, combinado com o art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 e art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais, suspendendo-se a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita ( ). Sem honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 512 do STF e da Súmula nº 105 do STJ. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006417-87.2021.8.24.0167/SC AUTOR : MARISOL ELIZABETH NAVARRETE HEVIA ADVOGADO(A) : LEONARDO ZANINI OLIVEIRA (OAB RS098766) ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) ADVOGADO(A) : ANDRELISE MAFFEI ELMER (OAB RS052222) RÉU : MARCOS LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNO GUIMARAES DA SILVA (OAB SC062190) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. I. Em que pese a informação contida no evento 83, em análise aos autos, verifica-se que, diversamente do alegado, ainda não houve tentativa de citação nos endereços obtidos nas consultas aos sistemas disponíveis ao juízo. Assim, uma vez que a citação por edital é medida excepcional, INDEFIRO-A , porquanto ainda não foram esgotadas as tentativas de localização da parte requerida e, assim, DETERMINO a expedição de mandado de citação do(a)(s) ré(u)(s) RENATA OLIVEIRA AGUIAR , a ser cumprido com as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil – CPC, e, em caso de suspeita de ocultação, na forma do art. 252 do mesmo Diploma (citação por hora certa), nos endereços encontrados na pesquisa do evento 29, qual(is) seja(m): RUA;284; N. 447; Complemento: SALA 01 D ; Bairro: MEIA PRAIA; Cidade: Itapema; Estado: SC; CEP: 88220-000 RUA LUIZ PAULO GONCALVES PINTO , GAROPABA/ SC, 88495000, (05/09/2019) Resultando infrutífera a medida , considerando as peculiaridades do caso, as diligências efetuadas pela parte autora e as consultas ao sistema supracitado, e por entender estarem esgotadas as diligências para localização do(a) requerido(a), desde já, DEFIRO a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do novo CPC. Neste caso, cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, além dos requisitos previstos no art. 257 do CPC, para apresentarem resposta, querendo, sob as penas da lei. Transcorrendo o prazo sem manifestação e considerando que a Defensoria Pública de Santa Catarina não atua nesta Vara, determino a nomeação de advogado, dentre os cadastrados no sistema disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para que exerça a função de curador especial e oferte resposta, no prazo legal. II. DEFIRO a dilação de prazo em 15 (quinze) dias para a parte colacionar aos autos os documentos (evento 85). Decorrido o prazo, a parte autora deverá manifestar-se nos autos, impulsionando o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento administrativo. III. Quanto ao item 2 da decisão do evento 79, mantenho-o por seus próprios fundamentos, sem prejuízo do cumprimento do item I da presente decisão, ante o deferimento da gratuidade da justiça à autora no evento 12, o que será objeto de reanálise por ocasião da sentença. IV. Intimem-se e cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000668-50.2025.8.24.0167/SC AUTOR : GABRIELA BERNARDI ZUGLIANELLO ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) AUTOR : MARCOS ALEXANDRE DE CAMPOS ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 6º da legislação processual em vigor, “ todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ”. Ainda, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, “ as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz ”. Desse modo, primando pela eficácia na prestação da tutela jurisdicional, antes da apreciação de eventuais preliminares e do saneamento do processo ou julgamento antecipado, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, a título de cooperação, especifiquem os pontos controvertidos e delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, detalhando os meios de prova que pretendem utilizar, de forma justificada. Havendo requerimento de prova oral, o respectivo rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a devida qualificação, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo concedido, certifique-se e voltem conclusos para o saneamento pelo juízo e/ou homologação de saneamento consensual, caso tenha sido a opção das partes. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000554-32.2025.8.24.0064/SC RELATOR : Caroline Bündchen Felisbino de Borba AUTOR : ANGELA MARIA WINKERT ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) AUTOR : LEANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULA DANIELA BATISTA MARCOLINO (OAB SC064493) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 12/05/2025 - PETIÇÃO PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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