Rafael Haetinger

Rafael Haetinger

Número da OAB: OAB/SC 064634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Haetinger possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: RAFAEL HAETINGER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INVENTáRIO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037466-06.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : L M STURMER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes do artigo 1º, inciso XXIV, da Portaria Administrativa 1/2022, fica intimada a parte exequente para manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias sobre o pedido de impenhorabilidade de valores (evento 29), sob pena de liberação da quantia em favor do devedor. Chapecó/SC, 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002289-15.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE : VANDERSON ALMORIN ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) DESPACHO/DECISÃO Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud (que também abrange cooperativas) de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), excepcionalmente, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando-se o CNPJ n. 31790238000191 , até o valor de R$ 32.592,20 (trinta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos) , conforme atualização constante no evento 77, PET1 . Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE. No caso de penhora parcial , intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º) e, em caso de complementação da constrição, garantindo integralmente o Juízo, poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. No caso de penhora total , intime-se a parte executada para: a) em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º); b) apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo alegar quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte executada de que os Embargos à Execução somente serão recebidos se houver a garantia integral do juízo, nos termos dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE. Do Sniper A parte exequente requereu a utilização do sistema Sniper ( evento 71, PET1 ). Contudo, o pedido não comporta acolhimento, pois a pesquisa já foi determinada no evento 17, DESPADEC1 e restou inexitosa (EVENTO 24). Assim, não havendo novos elementos/circunstâncias para que a medida fosse realizada outra vez, INDEFIRO o pedido. Da ausência de bens passíveis de penhora Na ausência de bloqueio de valores e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Ressalto que não será concedido novo prazo para indicação de bens em nome do devedor, uma vez que a execução se move pelo seu maior interessado, o credor, de modo que incumbe a este diligenciar acerca de bens passíveis de penhora a fim de satisfazer o débito exequendo. Registro que nos processos em trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95 descabe suspensão do processo e arquivamento administrativo, sendo a inexistência de bens penhoráveis causa de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017176-33.2025.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira AUTOR : EMERSON DARIVA ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019209-93.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : L M STURMER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) EXECUTADO : RAFAELA MOREIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA REMOCRI DE LIMA (OAB SC055703) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe processual, se necessário. Destaca-se que este Juizado, como regra, não autoriza o arresto cautelar de bens. Assim, eventual pedido de medidas constritivas será analisado após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Em que pese o entendimento pessoal deste subscritor, pela impossibilidade de inclusão de honorários advocatícios nas cobranças de dívidas oriundas de processos em trâmite neste Juizado Especial Cível, dada a literalidade do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, é consabido que no 2º Juizado Especial desta mesma comarca, esta inclusão tem sido permitida, inclusive para fins de cumprimento de sentença e execução, limitadas, porém, às hipóteses de homologação de acordo e inclusão em confissão extrajudicial de dívida, pois não caracterizadas como verbas sucumbenciais. Por este motivo, ressalvado o entendimento pessoal deste subscritor, e a fim de manter a unicidade do procedimento nas duas unidades instaladas na comarca, mantenho a previsão pactuada e permito a respectiva cobrança se for o caso dos presentes autos. A medida, todavia, não se confunde com a proibição salientada no Enunciado n. 972, cuja vedação permanece valendo neste rito especial. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito e/ou cumprir a obrigação de fazer, de não fazer e/ou de entregar coisa, conforme o caso, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005894-95.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DUGRI SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL HAETINGER (OAB SC064634) ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA PICCININ HAETINGER (OAB SC010580) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo , apresentar: 1) o valor atualizado do débito, com a incidência da multa a que se refere o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, salientando-se ser inaplicável a incidência dos honorários advocatícios, na forma prevista no Enunciado 97, do FONAJE; 2) certidão sobre a existência de bens móveis ou veículos passíveis de penhora, apresentando também a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, assim como juntar o dossiê atualizado do(s) veículo(s) junto ao órgão de trânsito e indicar o endereço onde o(s) bem(ns) possa(m) ser efetivamente encontrado(s). Ainda, havendo veículo com alienação fiduciária deverá ser indicado o credor fiduciário e seu respectivo endereço ; 3) certidão sobre a existência de bens imóveis, mediante a apresentação de c ópia do inteiro teor da respectiva matrícula, nos termos do § 1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, assim como indicar a localização/endereço do(s) bem(ns) para fins de expedição de mandado de avaliação; 4) no caso de penhora de direitos pleiteados em Juízo, deverá a exequente comprovar o andamento processual daquela ação, assim como a viabilidade da constrição pretendida, sob pena de indeferimento; 5) indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito; 6) indicar os atos expropriatórios que pretende realizar, devendo ser dada prioridade para a adjudicação e venda direta, de modo que a alienação em hasta pública, por ir de encontro aos princípios inerentes aos Juizados Especiais, em especial a celeridade e economicidade, será possível quando inviável as demais formas de expropriação previstas em lei, ressaltando-se, ainda, que competirá ao exequente arcar com as despesas do leiloeiro, se inexitoso o praceamento. Chapecó, 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5019209-93.2025.8.24.0018 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó na data de 23/06/2025.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou