Barbara Aparecida Nunes Souza
Barbara Aparecida Nunes Souza
Número da OAB:
OAB/SC 064654
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, STJ, TJSC, TRF4
Nome:
BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001429-41.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 891) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: JULIANA DIAS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES RECORRENTE: PEDRO CHIOMENTTO (RÉU) ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES RECORRIDO: DANIEL DE VALGAS DAVID (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO AUGUSTO TEIXEIRA MILANI (OAB SC051447) TESTEMUNHA AUTOR: HELITON JOSE TEIXEIRA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5013754-09.2025.8.24.0064/SC AUTOR : FABIO KUSTER ADVOGADO(A) : BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A) : ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que, para expedição de MANDADO é necessário o recolhimento na modalidade: Condução do Oficial de Justiça. Informo, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Divisão de Contadoria Judicial Estadual por meio do telefone: 3287-7996 ou email: dcje.apoio@tjsc.jus.br.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDespejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5013754-09.2025.8.24.0064/SC AUTOR : FABIO KUSTER ADVOGADO(A) : BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A) : ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, I – À vista da adequação da petição inicial ao disposto nos arts. 319, 320 e 322, todos do Código de Processo Civil, assim como por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 332 do Código de Processo Civil, recebo-a e imprimo ao feito o procedimento comum (art. 318 do CPC), inclusive por conta do radicado no art. 59, caput , da Lei n. 8.245/1991. II – Ocupam-se os autos de Ação de Despejo com Pedido Liminar aforada por FABIO KUSTER contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA objetivando liminar, tendo em vista o descumprimento pela parte requerida das obrigações previstas na relação contratual firmada entre as partes. É o relato necessário. Decido . Cuida-se de ação objetivando, liminarmente, o despejo da parte requerida do imóvel locado, tendo em vista a ausência de pagamento dos aluguéis contratualmente definidos. A obrigação pelo pagamento dos aluguéis está disposta no inciso I do art. 23 Lei n. 8.245/91, impondo ao locatário a obrigação de "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato". Dadas as peculiaridades do contrato de aluguel, a Lei do Inquilinato protegeu o locador de eventual inadimplemento, permitindo que ele se utilize da ação de despejo (art. 5º) para o fim de desconstituir judicialmente o contrato de locação e impor ao locatário a obrigação de desocupar o bem. Feitas tais digressões e imergindo no exame do pedido de despejo pela falta de pagamento, vê-se que a desocupação forçada, liminarmente, está prevista no art. 59 da Lei n. 8.245/91, in verbis : "Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo." Para seu deferimento, o despejo não está condicionado à presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, radicados no art. 300 do Código de Processo Civil, mas sim a seus elementos específicos, a saber: a) a existência da relação contratual; b) a ausência de pagamento dos aluguéis; c) a ausência de alguma das garantias do contrato previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91; e, por último, d) a prestação de caução idônea, real ou fidejussória, equivalente a três meses de aluguel. Com efeito, buscando nos autos o preenchimento dos requisitos autorizadores da liminar de despejo, a iniciar pela a) existência da relação contratual, infere-se que está comprovado pela juntada do contrato ( evento 1, CONTRLOC6 ). Da mesma forma, a b) falta de pagamentos dos aluguéis, ou seja, a constituição em mora da parte requerida pode ser aferida dos documentos adunados à petição inicial, na medida em que foi juntada a notificação extrajudicial ( evento 1, NOT7 ). Ademais, infere-se que inexiste c) a previsão de fiança do contrato. De mais a mais, no que diz respeito à d) prestação de caução, vislumbra-se que está depositada aos autos ( evento 8, COM_DEP_SIDEJUD1 ). ANTE O EXPOSTO , com fundamento no art. 59 da Lei n. 8.245/1991, DEFIRO o pedido de concessão de liminar de despejo formulado por FABIO KUSTER contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA para determinar que a parte requerida, em 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o bem imóvel objeto do contrato ou proceda à purga da mora (art. 62, II, da Lei 8.245/91), sob pena de expedição de mandado de despejo forçado. II - A conciliação é vetor que deve sempre nortear a atuação do magistrado e das partes no processo (art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil). Não obstante, também é cogente ao Juiz que busque entregar a prestação jurisdicional em tempo razoável às partes (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e art. 4º do Código de Processo Civil), devendo velar pela condução adequada do feito. Diante disso, à vista da pletora de demandas pendentes de análise neste Juízo, simplesmente designar-se as audiências em datas longínquas importaria em um atraso injustificado do processo, situação de todo inadmissível, notadamente àquele que teve seu direito eventualmente vulnerado. Portanto, deixo excepcionalmente de designar audiência de conciliação neste feito, como forma de imprimir celeridade ao mesmo, determinando que se proceda à citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. No ato da resposta deverá a parte requerida indicar as provas que pretende produzir, indicando os fundamentos da necessidade da mesma, sob pena de indeferimento e eventualmente julgamento antecipado do mérito. Por oportuno, grafo que acaso as partes pretendam a realização de audiência de conciliação judicial poderão, dentro do prazo antes assinalado (15 dias), requerer expressamente a designação da mesma, advertindo-as, porém, que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80 do Código de Processo Civil), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC. III - Apresentada resposta no prazo antes mencionado, intime-se a parte autora para, querendo, também no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre ela e, no mesmo ato, caso ainda não tenha especificado suas provas na petição inicial, especificá-las de forma fundamentada. IV - Não localizada a parte requerida no endereço informado pela parte requerente, intime-se-á para que, no prazo de 15 dias, forneça novo endereço, sob pena de extinção do feito por abandono. Informado o novo endereço, independentemente de nova conclusão, proceda-se à nova tentativa de citação, com as advertências já expostas acima. Acaso ainda não exitosa a citação, intime-se novamente a parte requerente para informar novo endereço, sendo que caso formule requerimento para pesquisa de endereço pelos robôs da Corregedoria-Geral da Justiça, fica o pedido desde já deferido, devendo-se proceder à consulta. Em sendo localizado endereço(s) diverso(s) daquele(s) em que fora buscada a citação anteriormente, proceda-se à nova tentativa de citação nos novos endereços. V - Resultando inexitosas as buscas e/ou diligências acima referidas para perfectibilização da citação, intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 dias, requeira(m) o que entender(em) pertinente, sob pena de extinção, e, na sequência, remetam-se os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001429-41.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 891) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: JULIANA DIAS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES RECORRENTE: PEDRO CHIOMENTTO (RÉU) ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES RECORRIDO: DANIEL DE VALGAS DAVID (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO AUGUSTO TEIXEIRA MILANI (OAB SC051447) TESTEMUNHA AUTOR: HELITON JOSE TEIXEIRA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001429-41.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 891) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE: JULIANA DIAS DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES RECORRENTE: PEDRO CHIOMENTTO (RÉU) ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A): BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA ADVOGADO(A): ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES RECORRIDO: DANIEL DE VALGAS DAVID (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO AUGUSTO TEIXEIRA MILANI (OAB SC051447) TESTEMUNHA AUTOR: HELITON JOSE TEIXEIRA (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5018487-86.2023.8.24.0064/SC AUTOR : MARIA SALETE VOSS ROSA ADVOGADO(A) : BARBARA APARECIDA NUNES SOUZA (OAB SC064654) ADVOGADO(A) : ROSANA DO CARMO ROGGIA GOMES (OAB SC009858) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais