Darine Melissa Da Silva
Darine Melissa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 065091
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJPR
Nome:
DARINE MELISSA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5011004-77.2022.8.24.0019/SC ACUSADO : JULIANO JOSE OLKOSKI ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) DESPACHO/DECISÃO 1. De acordo com o artigo 397 do Código de Processo Penal, após o oferecimento da resposta à acusação, deverá o juiz absolver sumariamente o acusado quando verificar: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (esta refere-se por óbvio à incapacidade decorrente da doença mental); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime e d) extinta a punibilidade do agente. Referida análise é um segundo juízo prévio sobre a admissibilidade da denúncia. Se o juiz se convencer dos argumentos da defesa, então absolverá sumariamente o acusado. 1.1. Da alegada prescrição Alega a defesa a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Contudo, a pretensão não merece acolhimento. A pena máxima cominada ao delito imputado ao denunciado (art. 309 do CTB) é de 1 (um) ano, de modo que a prescrição se verifica em 4 (quatro) anos, na forma no art. 109, V, do Código Penal. O cálculo se dá a partir da data do recebimento da denúncia até o próximo marco interruptivo da prescrição, vale dizer, a eventual sentença condenatória (art. 117 do CP), não se computando o período em que o processo permaneceu suspenso (art. 366 CPP). No caso dos autos, tem-se que a denúncia foi recebida em 27/02/2023 (ev. 37), porém, em razão do não comparecimento do denunciado, que foi citado por edital (ev. 41), o processo foi suspenso em 24/06/2023 (ev. 46), situação na qual permaneceu até 16/12/2024, data em que o denunciado foi citado pessoalmente (ev. 61). Assim, tem-se que entre o recebimento da denúncia e a suspensão do processo e do prazo prescricional transcorreram 3 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias , enquanto que, da retomada da marcha processual até a presente data houve o transcurso de mais 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias , totalizando 10 (dez) meses e 12 (doze) dias dias de tramitação processual. Em razão disso, não se verifica a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, de modo que a preliminar levantada pela defesa não merece acolhimento. Portanto, REJEITO a prefacial. 2. Nesses termos, considerando que não se encontram presentes os elementos necessários para ensejar a absolvição sumária e que as demais matérias deduzidas na defesa necessitam da instrução processual, nos moldes do artigo 399 do CPP, DESIGNO o dia 02/09/2025, às 14:10 horas , para a realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogado o réu. Consigno que a audiência será realizada de forma mista. O Ministério Público e o(s) procurador(es) poderão optar por receber o link de acesso à sala para participarem do ato de forma virtual, ou, ainda, poderão participar do ato presencialmente, na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de Concórdia. O(a)(s) réu(é)(s) poderá(ão) optar entre comparecer no Fórum de Justiça ou participar do ato no escritório de seu procurador/defensor, devendo referida informação ser comunicada pelo procurador. Já as testemunhas deverão receber link de acesso para participarem do ato de forma virtual. Determino que o cartório judicial encaminhe os links, mediante certificação nos autos. O(s) link(s) do(s) advogado(s) será(ão) encaminhado(s) ao(s) procurador(es) e e-mail(s) cadastrado(s) nos autos (em caso de alteração, compete ao procurador peticionar nos autos informando o contato para o envio do link), deverá o(a) advogado(a) cadastrado reencaminhar o link ao profissional que realizará a audiência, em caso de substabelecimento . Do mesmo modo, o link do Ministério Público será encaminhado ao endereço de e-mail da Promotoria de Justiça responsável, de acordo com as competências de cada Órgão Ministerial atuante nesta Comarca, cabendo à assessoria do do Ministério Público reencaminhar o link ao Promotor de Justiça responsável por acompanhar o ato . Constatada a hipótese legal, desde já, AUTORIZO o(a) Oficial de Justiça a proceder a intimação por hora certa do réu e/ou testemunha(s), nos termos do art. 362, do CPP c/c art. 252 e seguintes do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006581-27.2025.4.04.7208/SC RELATOR : ANA CARINE BUSATO DAROS AUTOR : DILMA DIEL ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001357-96.2024.8.24.0113/SC AUTOR : INGRID DALMOLIM MAHASAN ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) AUTOR : LUCAS GABRIEL MENEGATTI ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCAS GABRIEL MENEGATTI em face de EMILLY CRISTIANE ALMEIDA MACHADO. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003572-36.2024.8.24.0019/SC EXECUTADO : NELVECIR ROEGELIN ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por meio de sua curadora nomeada, para que apresente manifestação sobre a penhora SISBAJUD no prazo de 5 (cinco) dias e a defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007657-74.2024.8.24.0113/SC AUTOR : KARLA CRISTINA FERREIRA ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : DARINE MELISSA DA SILVA (OAB SC065091) RÉU : SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KARLA CRISTINA FERREIRA em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais