Matheus Horstmann Marcelino

Matheus Horstmann Marcelino

Número da OAB: OAB/SC 065450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Horstmann Marcelino possui 83 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF6, TRF4, TJMG, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: MATHEUS HORSTMANN MARCELINO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001243-73.2024.8.24.0141/SC EXEQUENTE : LUCIMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA VENTURA (OAB SC046250) EXECUTADO : MARCOS ODAIR FLORES ADVOGADO(A) : IVAN JOSÉ TEIXEIRA (OAB SC025280) ADVOGADO(A) : MATHEUS HORSTMANN MARCELINO (OAB SC065450) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por LUCIMAR DA SILVA contra MARCOS ODAIR FLORES . Conforme evento 66, foi efetivada a penhora e avaliação de um trator agrícola YANMAR, modelo 1175. O executado arguiu a impenhorabilidade do bem, sob o fundamento de que se trata de máquina agrícola indispensável à atividade rural da qual provê o seu sustento (art. 833, V e §3º do CPC). Por sua vez, o exequente combateu a impugnação da penhora. Decido. O CPC prevê a impenhorabilidade dos livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado (art. 833, V), exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária (art. 833, §3º). No caso dos autos, se trata de máquina necessária ou útil ao exercício da profissão do executado, pelo que prevalece a aventada impenhorabilidade. Quanto a utilização do equipamento, as próprias fotos colacionadas na peça vestibular dão conta do emprego do trator na atividade agrícola. Não obstante, o executado apresentou provas de atua na agricultura, mormente com o plantio de fumo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PENHORA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÁREA TOTAL DE 611.878,34M². DECISÃO QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE 30.000,00M² DO IMÓVEL RURAL, RECONHECEU O EXCESSO DE PENHORA, REDUZIU A ÁREA PENHORADA PARA 59.000,00M², DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E A CONSTRIÇÃO DE UM TRATOR. RECURSO DO EXECUTADO.    1. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE 180.000,00M² DO IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO QUE, APESAR DE NÃO TER DECLARADO IMPENHORÁVEL A ÁREA PLEITEADA PELO DEVEDOR, RECONHECEU O ALEGADO EXCESSO DE PENHORA E REDUZIU A CONSTRIÇÃO PARA 59.000,00M². CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO, ORA AGRAVANTE. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO ANTERIORMENTE COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DE 180.000,00M², OU SEJA, DO ALEGADO MODULO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, POIS, ATUALMENTE, A CONSTRIÇÃO RECAI APENAS SOBRE 59.000,00M². INSTITUTO DA IMPENHORABILIDADE QUE CONTEMPLA SITUAÇÃO PRESENTE, E NÃO FUTURA OU AINDA NÃO CONSTITUÍDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO.   2. IMPENHORABILIDADE DO TRATOR. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DEMONSTRAM QUE O BEM MÓVEL É DESTINADO AO PREPARO DO SOLO E À COLHEITA DA LAVOURA DE MILHO, OU SEJA, QUE É INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO NO PONTO.   - "O trator usado pelo produtor rural é ferramenta necessária para o seu mister profissional, sendo impenhorável nos termos do art. 649, V, CPC (REsp 46062/GO, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 20/11/1995)" (TJSC, Apelação Cível n. 2004.023694-8, de Papanduva. Relatora: Des. Rejane Andersen. Data: 20/09/2007).   RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.052459-7, de Tangará, rel. Raulino Jacó Brüning, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2012). Ademais disso, o mandado do evento 64 foi emitido com ordem para PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens de propriedade do executado suficientes para assegurar o valor do débito, cuja diligência resultou na constrição tão somente do trator apontado o qual, inclusive, insuficiente para a satisfação do débito, de modo que é possível verificar, a priori , a inexistência de outras máquinas agrícolas e, portanto, a indispensabilidade do maquinário em evidência. Pelo exposto, acolho a impugnação do evento 69 e, via de consequência, reconheço a impenhorabilidade do trator agrícola YANMAR, modelo 1175. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, levante-se a penhora e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer especificamente os meios sub-rogatórios que deseja ver empregados no presente feito, visando a satisfação do débito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007419-04.2025.8.24.0054/SC AUTOR : CARLOS ROBERTO ERN GAUCHE ADVOGADO(A) : MATHEUS HORSTMANN MARCELINO (OAB SC065450) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) AUTOR : ELIANE BRIDI ADVOGADO(A) : MATHEUS HORSTMANN MARCELINO (OAB SC065450) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) DESPACHO/DECISÃO I- Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "[...] a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação" (AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 02/04/2018). A propósito, decidiu o Tribunal da Cidadania: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido" (AgInt no AREsp 1.671.512/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 23/10/2020) [...] (AgInt no AREsp n. 2.202.604/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). II- Quanto ao mais, vale lembrar que, de acordo com a lei o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (CPC, art. 114). Na mesma linha, o art. 506 do CPC preceitua que A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros . Na hipótese, verifica-se que o imóvel de matrícula 71.187 foi transferido para João Carlos de Oliveira e Andreia Maria Rigo de Oliveira em 23/5/2024 (R-1-71.187, evento 1.15 ). Além disso, foi instituído gravame de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (R-2-71.187). Ou seja, embora os pedidos decorram de obrigação pessoal contraída pelos requeridos, não há dúvidas de que eventual procedência dos pedidos formulados (reconhecimento do contrato verbal e compra e venda e outorga da escritura pública) irá interferir na esfera patrimonial dos proprietários e da credora fiduciária. III- Por todo o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento: (i) comprove documentalmente a alegada carência de recursos financeiros ( v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), de ambos os requerentes, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). (ii) promova a adequação do polo passivo da presente ação, com a inclusão de todos os litisconsortes, devidamente qualificados. IV- Decorrido o prazo, voltem novamente conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5014280-40.2024.8.24.0054/SC AUTOR FATO : ADENILSON MONTAGNA ADVOGADO(A) : MATHEUS HORSTMANN MARCELINO (OAB SC065450) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) DESPACHO/DECISÃO Acolho a manifestação retro e determino que os autos aguardem em cartório o prazo de 60 (sessenta) dias, para o cumprimento integral das condições aplicadas. Decorrido o prazo, intime a parte autora, para comprovar o cumprimento integral. Caso o prazo escoe sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000537-47.2025.8.24.0144/SC RELATOR : Morgana Dalla Costa Rocha IMPETRADO : AGENOR AVI ADVOGADO(A) : MATHEUS HORSTMANN MARCELINO (OAB SC065450) ADVOGADO(A) : TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051123-58.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JEAN CHRISTIAN WEISS ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ADVOGADO(A) : JONAS ALEXANDRE TONET (OAB SC040505) ADVOGADO(A) : MATHEUS HORSTMANN MARCELINO (OAB SC065450) EXECUTADO : BANCO BCN S/A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799) ADVOGADO(A) : LETICIA CARLIN (OAB SC013420) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal (evento 11), observados os dados bancários e valores informados no evento 25. Após, expeça-se alvará do remanescente como se requer (evento 26). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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