Edna Andreia Amaral Werner
Edna Andreia Amaral Werner
Número da OAB:
OAB/SC 065668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edna Andreia Amaral Werner possui 67 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TRT12, TRT9, TRT4, TST, TJRS, TJSC
Nome:
EDNA ANDREIA AMARAL WERNER
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0453300-22.2005.5.12.0050 RECLAMANTE: ELTON ZATTAR GUERRA E OUTROS (74) RECLAMADO: EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0453300-22.2005.5.12.0050 RECLAMANTE: ELTON ZATTAR GUERRA E OUTROS (74) RECLAMADO: EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLEBER DENIS MIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DENIS MIRA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0453300-22.2005.5.12.0050 RECLAMANTE: ELTON ZATTAR GUERRA E OUTROS (74) RECLAMADO: EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WANDERLEI MARTINS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI MARTINS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0453300-22.2005.5.12.0050 RECLAMANTE: ELTON ZATTAR GUERRA E OUTROS (74) RECLAMADO: EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FRANCISCO ANISIO SOFIATTI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANISIO SOFIATTI
-
Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000129-96.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: ROCHELLE ORTIZ GUATIMOSIN RECLAMADO: 13.633.307 ANAHI MORAES DOS SANTOS BRIAO INTIMAÇÃO Destinatário: ROCHELLE ORTIZ GUATIMOSIN Fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte contrária, no prazo de oito dias. FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. LUZIMEIRE BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROCHELLE ORTIZ GUATIMOSIN
-
Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0000165-47.2019.5.12.0026 AGRAVANTE: SABRINA ALVES GONCALVES AGRAVADO: INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccad5e1 proferida nos autos. RRAg-0000165-47.2019.5.12.0026 AGRAVANTE: SABRINA ALVES GONCALVES AGRAVADO: INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME e outros (5) CEJUSC/dmm DECISÃO I. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 08/05/2025. II. Registra-se que as partes acordantes são, expressamente: a reclamante, SABRINA ALVES GONCALVES, e apenas a reclamada INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, única responsável pelo cumprimento dos termos avençados. Por outro lado, os acordantes consignaram expressamente que a quitação é outorgada de maneira integral e extensível ao objeto da ação. Além disso, a reclamante é a única parte com recurso pendente de julgamento, interposto contra acordão que excluiu a responsabilidade das demais partes reclamadas não acordantes. Destaca-se ainda que o pagamento acordado está quitado, conforme comprovante de id-7b3f3d7. III. Desse modo, as partes reclamadas BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. não têm responsabilidade pelos termos do acordo, embora a quitação lhes seja extensiva. IV. Assim, diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. V. Minuta de acordo: id-b1210b6. VI. Partes acordantes: SABRINA ALVES GONCALVES (parte reclamante) e INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME (parte reclamada). VII. Procuradores devidamente habilitados: a) Parte reclamante: procuração de id-1a04aff. b) Parte reclamada: procuração de id-d1c926c. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. As partes fizeram o detalhamento e indicação da natureza das verbas do acordo na própria minuta apresentada e declaram que a conciliação versa sobre indenização por dano moral.A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apenas para ciência do acordo exclusivamente entabulado entre as partes SABRINA ALVES GONCALVES e INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME. Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 08 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA ALVES GONCALVES
-
Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 0000165-47.2019.5.12.0026 AGRAVANTE: SABRINA ALVES GONCALVES AGRAVADO: INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccad5e1 proferida nos autos. RRAg-0000165-47.2019.5.12.0026 AGRAVANTE: SABRINA ALVES GONCALVES AGRAVADO: INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME e outros (5) CEJUSC/dmm DECISÃO I. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 08/05/2025. II. Registra-se que as partes acordantes são, expressamente: a reclamante, SABRINA ALVES GONCALVES, e apenas a reclamada INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, única responsável pelo cumprimento dos termos avençados. Por outro lado, os acordantes consignaram expressamente que a quitação é outorgada de maneira integral e extensível ao objeto da ação. Além disso, a reclamante é a única parte com recurso pendente de julgamento, interposto contra acordão que excluiu a responsabilidade das demais partes reclamadas não acordantes. Destaca-se ainda que o pagamento acordado está quitado, conforme comprovante de id-7b3f3d7. III. Desse modo, as partes reclamadas BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. não têm responsabilidade pelos termos do acordo, embora a quitação lhes seja extensiva. IV. Assim, diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito. V. Minuta de acordo: id-b1210b6. VI. Partes acordantes: SABRINA ALVES GONCALVES (parte reclamante) e INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME (parte reclamada). VII. Procuradores devidamente habilitados: a) Parte reclamante: procuração de id-1a04aff. b) Parte reclamada: procuração de id-d1c926c. ACORDO O acordo atende aos requisitos de validade formal e material previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.Quitação na forma ajustada pelas partes.Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.Eventuais outras despesas processuais não citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se for o caso, na forma que entender pertinente.Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos interpostos, com a consequente perda de objeto. As partes fizeram o detalhamento e indicação da natureza das verbas do acordo na própria minuta apresentada e declaram que a conciliação versa sobre indenização por dano moral.A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.Os demais termos da minuta elaborada pelas partes não transcritos, desde que não contrariem esta decisão, integram o presente acordo.Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.Intimem-se BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SAFRA S A, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apenas para ciência do acordo exclusivamente entabulado entre as partes SABRINA ALVES GONCALVES e INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME. Intimem-se. CUMPRIMENTO PELA SEGVP À SEGVP para que intime as partes e proceda à remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho. CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM Caberão ao Juízo de origem as demais deliberações relativas ao feito não citadas nesta decisão. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar ao(s) respectivo(s) depositante(s) o saldo remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes, bem como proceder à eventual liberação de constrição existente, como entender pertinente. Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender. Nada mais. Brasília, 08 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - INDICE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME