Diao Alex Chernehaque

Diao Alex Chernehaque

Número da OAB: OAB/SC 065767

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diao Alex Chernehaque possui 107 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJPE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSP, TRF4, TJPE, TJPR, TRF3, TJSC, TJMT
Nome: DIAO ALEX CHERNEHAQUE

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE ACÓRDÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004557-24.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: RODRIGO SERAFIM DA SILVA MENDES Advogados do(a) AUTOR: DIAO ALEX CHERNEHAQUE - SC65767, WILLIAN SIMAS HOEPFNER - SC34027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Conforme art. 465, do Código de Processo Civil, nomeio como perita do juízo: Dra. Raquel Szterling Nelken, para realização de perícia na especialidade PSIQUIATRIA. Dê-se ciência às partes da data designada pela Sra. Perita, Dra. Raquel Szterling Nelken, para realização da perícia: dia 8 de outubro de 2025 às 8h20min, na Rua Sergipe, nº 441, conjunto 91, Consolação, São Paulo, SP, CEP 01243-001. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 465, do Código de Processo Civil. Diligencie o patrono da parte interessada, quanto ao comparecimento da parte pericianda em data, horário e endereço do perito anteriormente declinado, com documentos relativos à prova, sob pena da respectiva preclusão. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 937/2025, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Fixo, desde logo, os honorários do Sr. Perito em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Os honorários poderão ser requisitados pela Serventia, tão logo REALIZADA a perícia e APRESENTADO o laudo pericial, mediante despacho. Registre-se a possibilidade de cancelamento da inscrição, em qualquer momento, caso assim se verifique necessário no curso do processo. Permanece o Senhor Expert ciente de que, independentemente da expedição do requisitório, deverá prestar os esclarecimentos, apresentar laudo complementar, responder a quesitos complementares/suplementares, comparecer em eventual audiência necessária ao exercício de seu mister, além de cumprir demais providências pertinentes, oriundas da legislação vigente. Como quesitos do Juízo, o “expert” deverá responder: 1. A parte pericianda é portadora de doença ou lesão? 2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão a incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorrer sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. 3. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente a parte pericianda de praticar sua atividade habitual? 4. Caso a incapacidade seja parcial, informar se a parte pericianda teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e quais limitações enfrenta. 5. A incapacidade impede totalmente a parte pericianda de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? Em caso negativo, responder que tipo de atividade a parte pericianda está apta a exercer, indicando respectivas limitações. 6. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência à a parte pericianda? 7. Constatada incapacidade, esta é temporária ou permanente? 8. Caso a parte pericianda esteja temporariamente incapacitada, qual é a data limite para reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 9. Se a incapacidade for permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, informar se a parte pericianda necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no art. 45 da Lei 8.213/1991, referente ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento). 10. A doença que acomete a parte pericianda a incapacita para os atos da vida civil? 11. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pela a parte pericianda quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu. 12. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 13. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 14. Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 15. Sendo a parte pericianda portadora de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam redução da capacidade da parte pericianda para o trabalho habitualmente exercido. 16. A parte pericianda pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 17. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 18. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se a parte pericianda apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual? 19. A parte pericianda está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave? 20. A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho? O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Intime-se. SÃO PAULO, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1073428-96.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1073428-96.2024.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Claudiano Jarbas da Silva; Advogado: Willian Simas Hoepfner (OAB: 34027/SC); Advogado: Dião Alex Chernehaque (OAB: 65767/SC); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006371-71.2025.4.03.6183 AUTOR: ABEL OLIVEIRA DA SAUDADE Advogados do(a) AUTOR: DIAO ALEX CHERNEHAQUE - SC65767, WILLIAN SIMAS HOEPFNER - SC34027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Recebo a petição ID 376427222 e anexos como emenda à inicial. 2. CUMPRA a parte autora, no prazo de 15 dias, os itens abaixo, sob pena de extinção do feito. a) esclarecer se a parte autora possui ou não endereço eletrônico. Em caso afirmativo, deverá informá-lo. b) cumprindo o artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, ou seja, indicando se opta pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação c) Considerando o pedido de auxílio-acidente como um dos pedidos principais, APRESENTE o comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; ou INFORME a desistência do pedido de auxílio-acidente. Não há nos autos NENHUMA prova ou menção de acidente. d) Considerando a solicitação de justiça gratuita, bem como seu deferimento por esse juízo, e diante da limitação de pagamento de apenas UMA perícia médica por processo judicial (Lei 14.331/2022), INFORME a parte autora a especialidade médica na qual pretende a realização da perícia. Na ausência de informação a perícia será realizada em médico especialista em CLÍNICA GERAL. 3. Considerando o pedido de duas especialidade de perícia (ORTOPEDIA / ONCOLOGIA), informo que a Lei nº 13.876/2019 (alterada pela Lei 14.331/2022) LIMITA o pagamento a UMA PERÍCIA MÉDICA por processo judicial, nos casos de autores beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. 4. Para que não haja qualquer prejuízo, deverá, para tanto, realizar o depósito judicial dos honorários periciais, os quais ficam desde já ficam ARBITRADOS no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para cada perícia ADICIONAL a ser realizada, conforme Tabela constante da resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal. 5. PROVIDENCIE o depósito judicial da referida verba, sob pena de preclusão da prova. Desde já, esclareço que o depósito judicial deve ser realizado na Caixa Econômica Federal, por meio da Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal. Orientações referentes à abertura de conta judicial devem ser solicitadas à Seção de Arrecadação da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, por meio do endereço eletrônico ADMSP-SUAR@trf3.jus.br (https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/default-title-2). Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003689-46.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO EVANDRO OLIVEIRA PINTO Advogados do(a) AUTOR: DIAO ALEX CHERNEHAQUE - SC65767, WILLIAN SIMAS HOEPFNER - SC34027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Recebo a documentação apresentada pela parte autora como aditamento à petição inicial. Tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 381, do Código de Processo Civil e o teor do ofício nº 12/2016, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região – INSS (afixado no mural da secretaria desta Vara), no que diz respeito, tão somente, a possibilidade de conciliação nos processos que envolvam benefícios por incapacidade com laudos periciais positivos, proceder-se-á a produção antecipada de prova médica pericial. À Secretaria para as devidas providências acerca da designação da referida perícia. Cumpra-se e intime-se. SãO PAULO, 14 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006955-41.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CLAUDIO PICININ JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: DIAO ALEX CHERNEHAQUE - SC65767, WILLIAN SIMAS HOEPFNER - SC34027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Nos termos do inciso II, do artigo 381, do Código de Processo Civil, agende-se, imediatamente, perícia na especialidade de ORTOPEDIA. Considerando o disposto no artigo 129-A, §§2º e 3º da Lei nº 8.213/91, postergo a citação da parte ré. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5006956-26.2025.4.03.6183 AUTOR: FABIO ARAUJO AFONSO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: DIAO ALEX CHERNEHAQUE - SC65767, WILLIAN SIMAS HOEPFNER - SC34027 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, com fundamento no artigo 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil, haja vista ofício nº 2/2016, do requerido, mantido em Secretaria, no sentido de que não pretende a autocomposição. Nos termos do artigo 381, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 1º, I, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, antecipo a produção da prova pericial. Nomeio o perito médico Doutor WLADINEY MONTE RUBIO VIEIRA (Ortopedia). Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, ficando, desde já, seus honorários arbitrados no valor máximo da Tabela II, constante da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento deverá ser solicitado pela Secretaria após a apresentação do laudo e eventual esclarecimento. Com base no artigo 470, II, do Código de Processo Civil, os quesitos do Juízo são os seguintes: 1º - O(a) periciando(a) é portador(a) de doença(s) ou lesão(ões)? Qual(is)? Qual(is) o(s) sintoma(s)? Quando surgiu(ram) o(s) sintoma(s)? 2º - A(s) doença(s) ou lesão(ões) incapacita(m) o(a) periciando(a) para o exercício de sua atividade laborativa indicada na inicial? Em caso afirmativo, A PARTIR DE QUE DATA O(A) PERICIANDO(A) FICOU INCAPACITADO(A)? 3º - A(s) doença(s) ou lesão(ões) incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa? EM CASO AFIRMATIVO, A PARTIR DE QUE DATA O(A) PERICIANDO(A) FICOU INCAPACITADO(A)? 4º - Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a) nos termos do quesito II, é passível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Por quê? 5º - Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a) nos termos dos quesitos II ou III, essa incapacidade é temporária ou permanente? Por quê? 6º - O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? Intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, I, do Código de Processo Civil, sobre a incumbência de, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Após, providencie a Secretaria o cadastramento da nomeação no sistema eletrônico e a intimação das partes da data, hora e local agendados para a realização da perícia. Com a juntada do laudo, cite-se, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil, e artigo 1º, II, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015. Decorrido o prazo sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou