Aliathan Ruda Martins
Aliathan Ruda Martins
Número da OAB:
OAB/SC 066093
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aliathan Ruda Martins possui 92 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF2, TRF3, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF2, TRF3, TJSC, TRF1, TRF4
Nome:
ALIATHAN RUDA MARTINS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (87)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5024380-63.2023.4.04.7205 distribuido para SEC.GAB.21 (Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE) - 2ª Turma na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007219-87.2025.4.04.7005 distribuido para 2ª Vara Federal de Cascavel na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5033459-31.2025.4.04.7000 distribuido para 4ª Vara Federal de Curitiba na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5013612-47.2024.4.04.7107/RS AUTOR : RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES ADVOGADO(A) : LUIZA LUDVIG DE SOUSA (OAB SC051389) ADVOGADO(A) : ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ (OAB SC053004) ADVOGADO(A) : ALIATHAN RUDA MARTINS (OAB SC066093) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DA SILVEIRA (OAB SC012317) ADVOGADO(A) : ISRHAEL JHUNYOR DOS SANTOS (OAB SC060421) ADVOGADO(A) : GABRIEL BATISTA DE SOUSA (OAB SC046152) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO: a) homologo o reconhecimento da parcial procedência do pedido pela União, quanto à (a) exclusão do auxílio-doença previdenciário B31 nº 6254867676 (CNPJ 89.086.144/0006-20), na base de cálculo do FAP com vigência no exercício de 2020; b) exclusão dos benefícios acidentários B91 nº 6216263254 (CNPJ 89.086.144/0001-16), B92 nº 6223460272 (CNPJ 89.086.144/0001-16) e B94 nº 1807212677 (CNPJ 89.086.144/0001-16), considerando a Data de Início do Benefício coincidente com a Data de Cessação do Benefício na base de cálculo do FAP com vigência no exercício de 2020; c) incorreção do índice ?custo?, gerada pelos auxílio-acidente de B94 nºs. 618.377.750-5 e 625.209.920-5, cujo pagamento foi interrompido antes da data projetada para a sua cessação, nos termos da fundamentação; b) julgo parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito à revisão do cálculo do FAP da parte autora com a: b.1) exclusão do benefício de auxílio-doença previdenciário, espécie B31, nº 624.691.350-8 - segurado André Wilson Borges Moreira - FAP vigência 2020 (CNPJ 89.086.144/0001-16), por ser de natureza previdenciária; b.2) exclusão do NB nº 6225579668, espécie B91 - segurado Aristeu Oliveira da Costa, concedido em 21/03/2018, (CNPJ 89.086.144/0001-16) FAP vigência 2020, uma vez que decorre do mesmo acidente de trabalho que deu origem ao NB nº 6212420347, espécie B91, nos termos da fundamentação; b.3) exclusão dos benefícios espécie B94 nºs 618.377.750-5 - segurado Arildo Machado da Silva (CNPJ 89.086.144/0001-16), 179.861.256-6 - segurado Lúcio Macedo de Lemos (CNPJ 89.086.144/0001-16), 617.710.827-3 - segurando Flamino Lima de Oliveira (CNPJ 89.086.144/0001-16), 180.721.267-7 - segurado Antonio Santin Rech de Oliveira (CNPJ 89.086.144/0001-16), e 619.959.636-0 - segurado Jair José Facchin (CNPJ 89.086.144/0006-20), do cálculo do FAP vigência 2020, considerando que os acidentes de trabalho que deram origem aos benefícios acidentários são anteriores a 2004, nos termos da fundamentação; c) reconheço o direito da autora à restituição/compensação dos valores pagos indevidamente a título das exações em tela, que deverão ser recalculadas de acordo com o novo FAP apurado, a contar dos cinco anos anteriores à presente ação, nos termos da fundamentação. A União deverá arcar com o reembolso do valor das custas processuais e com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação (diferenças apuradas em favor da parte autora), na forma do art. 85, §2º e § 3°, do CPC. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Espécie não sujeita a reexame necessário (art. 496, § 3º, I, do CPC). Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Vindas, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRF 4ª Região.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000062-26.2024.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALFREDO CESAR CORREA RODRIGUEZ - SC53004, ALIATHAN RUDA MARTINS - SC66093, CHRISTIAN DA SILVEIRA - SC12317, GABRIEL BATISTA DE SOUSA - SC46152, ISRHAEL JHUNYOR DOS SANTOS - SC60421, LUIZA LUDVIG DE SOUSA - SC51389 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Face ao trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5015948-32.2024.4.03.0000, venham os autos conclusos para sentença, conforme determinado na decisão agravada de ID nº 326345585. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.