Bianca Fernandes Saboya
Bianca Fernandes Saboya
Número da OAB:
OAB/SC 066718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Fernandes Saboya possui 108 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRT17 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT9, TRT2, TRT17, TRT5, TRT18, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
BIANCA FERNANDES SABOYA
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001350-35.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: JULIA KAROLINNE ANDREAZZA RECLAMADO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1710 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da executada ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA (Id 6236512) de que se encontra em recuperação judicial, encaminhem-se à CAEX para a atualização da planilha, observando-se a data do pedido da recuperação judicial (art. 9º, II, da Lei 11.101/05) como critério de atualização (15.05.2025). Com a planilha, intimem-se as partes para ciência e manifestação. Sem insurgência, voltem para deliberação quanto à habilitação dos créditos naquele Juízo. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA KAROLINNE ANDREAZZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001808-86.2023.5.12.0030 RECLAMANTE: CAMILA VILANOVA PAZ RECLAMADO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41825ee proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação e documentos juntados pela 1ª executada ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA em 10.06.2025, pelos quais se denota que se encontra em Recuperação Judicial, determino o prosseguimento da presente execução em face da 2ª ré MEDICOS SEM FRONTEIRAS BRASIL, na condição de devedora subsidiária, com fundamento na Súmula 28 do E. TRT/12ª Região. Intimem-se, inicie-se a execução e expeça-se o devido mandado de citação à devedora subsidiária para pagamento e/ou garantia da execução no prazo de 48 horas". Com a garantia da execução prossiga-se na forma do item "5" da decisão do Id a91d1da. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA VILANOVA PAZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001350-35.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: JULIA KAROLINNE ANDREAZZA RECLAMADO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d1710 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da executada ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA (Id 6236512) de que se encontra em recuperação judicial, encaminhem-se à CAEX para a atualização da planilha, observando-se a data do pedido da recuperação judicial (art. 9º, II, da Lei 11.101/05) como critério de atualização (15.05.2025). Com a planilha, intimem-se as partes para ciência e manifestação. Sem insurgência, voltem para deliberação quanto à habilitação dos créditos naquele Juízo. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001808-86.2023.5.12.0030 RECLAMANTE: CAMILA VILANOVA PAZ RECLAMADO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41825ee proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação e documentos juntados pela 1ª executada ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA em 10.06.2025, pelos quais se denota que se encontra em Recuperação Judicial, determino o prosseguimento da presente execução em face da 2ª ré MEDICOS SEM FRONTEIRAS BRASIL, na condição de devedora subsidiária, com fundamento na Súmula 28 do E. TRT/12ª Região. Intimem-se, inicie-se a execução e expeça-se o devido mandado de citação à devedora subsidiária para pagamento e/ou garantia da execução no prazo de 48 horas". Com a garantia da execução prossiga-se na forma do item "5" da decisão do Id a91d1da. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDICOS SEM FRONTEIRAS BRASIL - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: MARCELO RODRIGUES PRATA ROT 0000118-49.2024.5.05.0008 RECORRENTE: JULIANA ARRUDA DE SOUZA RECORRIDO: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362a7b8 proferido nos autos. Vistos, etc. Dada a natureza da matéria veiculada nos embargos declaratórios opostos, a qual pode ocasionar, nos termos da Súmula nº 278 do c. TST, efeito modificativo ao julgado, e a fim de evitar uma posterior arguição de nulidade processual decorrente da preterição do princípio do contraditório (OJ 142 da SDI-1 do C. TST), NOTIFIQUE-SE O EMBARGADO para ter vista dos Embargos de Declaração de #id:e8045fc no prazo de cinco dias. Após, retornem conclusos. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. MARCELO RODRIGUES PRATA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010344-71.2024.5.18.0002 AUTOR: GABRIELA GOMES BARBOSA RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d5b10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, inclusive #id:788649d. ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL juntou no 7ca21ed decisão proferida pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul nos seguintes termos: "com supedâneo no art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento do presente pedido de Recuperação Judicial, uma vez que devidamente preenchidos os requisitos dos arts. 48 e 51 do mencionado diploma legal, tal como avalizado pelo laudo de constatação prévia". 7. Restam suspensos o curso da prescrição das obrigações da recuperanda e das execuções contra ela ajuizadas, assim como proibidas qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens, cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial (arts. 6º, I, II, III, e 52, III,LRF), ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da LRF, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam". Decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial fora proferida em 2/6/2025. Observa-se que já houve ordem prévia de suspensão do SISBAJUD ( despacho de 392cb7d). Assim, em atenção às petições de 5dce9cf e - 788649d, mantenho as determinações constantes no despacho de b53b195 itens 1 a 3 tendo em vista a pretensão anterior no sentido de que "resta evidenciado que a Reclamada cumpriu com todas as suas obrigações financeiras decorrentes da presente execução" (fls. 255), o que está sendo averiguado pelo juízo. Portanto: "1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento integral da contribuição social no valor de R$ 587,41 tendo em vista que o juízo não visualizou tal comprovante em que pese a ré ter alegado sua juntada (05ebd42). 2. Atualizar o crédito exequendo até 15/4/25 (quando houve o depósito do saldo remanescente fls. 252 ou 16dad6c) com dedução de todos os valores recebidos pela reclamante (R$ 10.030,44) para que o juízo obtenha o valor a ser devolvido pela autora a título de restituição do indébito, bem como zerando a verba Custas comprovante de pagamento via GRU às fls. 102/103. DEVERÁ AINDA DEDUZIR O INSS SE HOUVER A DEVIDA COMPROVAÇÃO. 3.Voltar os autos conclusos para novas deliberações". GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010344-71.2024.5.18.0002 AUTOR: GABRIELA GOMES BARBOSA RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d5b10 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, inclusive #id:788649d. ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL juntou no 7ca21ed decisão proferida pela Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul nos seguintes termos: "com supedâneo no art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento do presente pedido de Recuperação Judicial, uma vez que devidamente preenchidos os requisitos dos arts. 48 e 51 do mencionado diploma legal, tal como avalizado pelo laudo de constatação prévia". 7. Restam suspensos o curso da prescrição das obrigações da recuperanda e das execuções contra ela ajuizadas, assim como proibidas qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens, cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial (arts. 6º, I, II, III, e 52, III,LRF), ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º , 2º e 7º do art. 6º e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49, todos da LRF, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam". Decisão deferindo o processamento da Recuperação Judicial fora proferida em 2/6/2025. Observa-se que já houve ordem prévia de suspensão do SISBAJUD ( despacho de 392cb7d). Assim, em atenção às petições de 5dce9cf e - 788649d, mantenho as determinações constantes no despacho de b53b195 itens 1 a 3 tendo em vista a pretensão anterior no sentido de que "resta evidenciado que a Reclamada cumpriu com todas as suas obrigações financeiras decorrentes da presente execução" (fls. 255), o que está sendo averiguado pelo juízo. Portanto: "1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento integral da contribuição social no valor de R$ 587,41 tendo em vista que o juízo não visualizou tal comprovante em que pese a ré ter alegado sua juntada (05ebd42). 2. Atualizar o crédito exequendo até 15/4/25 (quando houve o depósito do saldo remanescente fls. 252 ou 16dad6c) com dedução de todos os valores recebidos pela reclamante (R$ 10.030,44) para que o juízo obtenha o valor a ser devolvido pela autora a título de restituição do indébito, bem como zerando a verba Custas comprovante de pagamento via GRU às fls. 102/103. DEVERÁ AINDA DEDUZIR O INSS SE HOUVER A DEVIDA COMPROVAÇÃO. 3.Voltar os autos conclusos para novas deliberações". GOIANIA/GO, 04 de julho de 2025. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA GOMES BARBOSA